Há tempo que já existia uma lei que proibia as operadoras de venderem aparelhos celulares bloqueados, porém logo depois elas conseguiram impor uma norma que elas podiam bloquear os aparelhos, desde que, os aparelhos fossem vendidos em planos pós-pago e usados como fidelização do usuário com a operadora, resumindo: acharam uma brecha da lei. Mas o Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) determinou na última sexta-feira (29/07) que empresas de telefonia celular não podem mais fazer essa prática e poderão receber uma multa de R$ 50 mil diários caso descumpram a nova lei. A sentença foi concebida depois que o Ministério Público Federal contestou a norma de fidelização que as operadoras impuseram.
“O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor“, afirmou o desembargador Antônio Souza Prudente, relator do caso. Até os bloqueios temporários que também são comuns no ato da compra são considerados ilegais perante a nova lei.
As operadoras até que tentaram rebater a lei, disseram que é necessário fazer isso para conseguir beneficios para os usuários. É como se eles dissessem: “Para darmos descontos nos aparelhos, em troca, bloqueamos (fidelizamos) os aparelhos dos clientes para não correrem para outra operadora.” Isso não foi o suficiente, pois no entendimento do TRF isso se caracteriza como compra casada, o que é proibido por lei.
Agora só nos resta esperar para ver se de algum modo as operadoras consigam novamente contornar a situação a favor delas.
Via Olhar digital