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- A AGU solicitou ao STF medidas imediatas para regulação da internet, alegando violações de direitos.
- A Meta contestou o pedido, argumentando que a proposta é ampla e imprecisa, afetando provedores.
- A decisão pode impactar a liberdade de expressão e a forma como a internet é regulada no Brasil.
- O caso também envolve discussões sobre remoção de conteúdos ilícitos sem ordem judicial.
A Meta, através do Facebook Brasil, enviou uma manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra possíveis determinações de medidas imediatas por parte das plataformas digitais, em resposta às alegações de violações de direitos apontadas pela AGU (Advocacia-Geral da União). A empresa argumenta que os casos de conteúdo ilícito apresentados pela AGU não refletem a realidade e que o pedido da União é muito amplo e impreciso, afetando diversos provedores.
A defesa da Meta alega que a discussão evoluiu para uma tentativa de decisão que representaria uma regulação universal e abstrata da internet. A empresa afirma que a criação de um novo regime normativo para as plataformas digitais no Brasil, por meio de uma via judicial precária, é preocupante.
O pedido da AGU ao STF é uma tutela de urgência incidental, que exige medidas imediatas diante de riscos de dano enquanto o julgamento não é finalizado. Esse pedido foi encaminhado ao ministro Dias Toffoli, um dos relatores dos processos que analisam a responsabilidade dos provedores de internet sobre o conteúdo gerado pelos usuários, conforme o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI).
A AGU destaca que a tese de Toffoli é a que mais se alinha ao posicionamento da União, pois ele entende que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos mesmo sem ordem judicial ou notificação. Contudo, a AGU não especifica quais medidas imediatas o Supremo deveria tomar, indicando apenas a necessidade de respostas diante de casos de fraudes, desinformação e violações de direitos do consumidor.
Na sua manifestação, a Meta ressalta que, embora Toffoli seja um dos relatores, o recurso é analisado em conjunto com outro do Google. A empresa também aponta que a tese de Toffoli não é a única em discussão, já que os outros relatores, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, têm visões diferentes.
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A plataforma defende que, enquanto o julgamento estiver em andamento e houver divergência registrada, é inadequado cogitar de medida cautelar que antecipe os efeitos de uma tese ainda não confirmada. A Meta considera que tal medida comprometeria a autoridade do STF e desvirtuaria o sistema de precedentes qualificados.
A empresa argumenta que a pretensão da União Federal causa dano ao Facebook Brasil, à Meta e a todos os provedores de internet, violando direitos fundamentais e impondo medidas restritivas de liberdade sem bases racionais.
Contestação aos Dados de Anúncios Fraudulentos
A Meta dedicou grande parte de sua manifestação a contestar um levantamento citado pela AGU, presente em um relatório do NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A pesquisa identificou 1,7 mil anúncios nas plataformas da big tech com conteúdo fraudulento, promovendo golpes e informações falsas sobre valores a receber e outras questões relacionadas às novas regras de envio de informações de transações via Pix à Receita Federal.
Ainda segundo o estudo, 70,3% dos anúncios fraudulentos foram adulterados com IA e 40,5% foram feitos por páginas que se passavam pelo Governo Federal. A Meta informou que todos os anúncios indicados na petição da União Federal já estão indisponíveis ou inativos.
A empresa minimizou o impacto de algumas dessas postagens patrocinadas, afirmando que elas foram impulsionadas por apenas cerca de três horas. A Meta também critica o uso de amostragem para o levantamento da NetLab, argumentando que o número analisado corresponde a menos de 1% do total de anúncios veiculados no Brasil.
O levantamento do NetLab ocorreu de 10 a 21 de janeiro. A Meta afirma que, durante esse período, removeu mais de 500 mil anúncios no Brasil devido a violações de suas políticas, sem detalhar por quanto tempo a maioria deles ficou ativa. De forma geral, a plataforma ressalta que cerca de 90% do conteúdo ilícito sequer chega a ficar online, graças a mecanismos de checagem prévia.
Questionamentos sobre o Pedido da AGU STF
Na petição, a Meta também questiona a validade de qualquer medida que venha a ser proferida individualmente por Toffoli. A empresa argumenta que a jurisprudência do STF estabelece que a tese de repercussão geral só adquire autoridade normativa quando firmada pela maioria absoluta do Plenário.
A Meta também menciona outro processo que corre na Justiça Federal do DF, no qual a AGU pede medidas imediatas semelhantes para remoção de conteúdos fraudulentos. A empresa alega que o pedido ao Supremo seria uma “dupla litigância”, que se revela abusiva.
A empresa alega que a composição do julgamento demonstra a existência de divergência substancial, o que impede qualquer conclusão prematura ou simplificação da controvérsia. A Meta argumenta que o fundamento invocado não é vinculante nem aplicável analogicamente à situação concreta, pois carece de definitividade e está submetido ao contraditório judicial qualificado.
Retomada do Debate no STF
O processo em questão teve votação iniciada em novembro do ano passado e foi suspenso por pedido de vistas do ministro André Mendonça. No mesmo dia em que a AGU protocolou o pedido de tutela, Mendonça liberou o processo para julgamento. A retomada da deliberação depende agora da inclusão em pauta pelo presidente Barroso.
Ainda não há uma data definida para a retomada do debate no STF. A decisão sobre a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos ilícitos, sem a necessidade de ordem judicial, continua em aberto e aguarda a análise dos ministros.
A Meta, juntamente com outras empresas de tecnologia, acompanha de perto o desenrolar desse processo, que pode ter um impacto significativo na forma como a internet é regulada no Brasil. A empresa busca garantir que qualquer decisão judicial não viole direitos fundamentais e não imponha restrições desprovidas de bases racionais.
A discussão sobre a regulação das plataformas digitais e a disseminação de conteúdos fraudulentos continua sendo um tema relevante no Brasil. A decisão do STF nesse caso poderá definir os limites da responsabilidade das empresas de tecnologia e o futuro da liberdade de expressão na internet. Além disso, é crucial que os usuários estejam cientes dos riscos de fraudes e desinformação online, buscando sempre verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.
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