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- A AGU solicitou ao STF uma medida urgente para combater fraudes e violência nas redes sociais.
- Você pode ser protegido de golpes e conteúdos prejudiciais com essa ação.
- A medida pode aumentar a segurança online e responsabilizar as plataformas por conteúdos ilícitos.
- O julgamento no STF pode definir um precedente importante para a regulamentação das redes sociais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida urgente para forçar as plataformas de redes sociais que operam no Brasil a interromperem a disseminação de notícias falsas e a combaterem a violência digital. Essa ação busca proteger os cidadãos de fraudes e outros conteúdos prejudiciais que se propagam online, exigindo maior responsabilização das plataformas.
A AGU argumenta que essa medida é crucial devido à “persistente omissão dos provedores de internet em remover e fiscalizar efetivamente tais conteúdos, desrespeitando os deveres de prevenção, precaução e segurança”. A solicitação destaca os recentes casos de fraudes relacionados à Operação Sem Desconto, que investiga descontos indevidos em aposentadorias pagas pelo INSS.
Um levantamento realizado na biblioteca de anúncios da Meta, empresa que controla o Facebook e o Instagram, identificou mais de 300 anúncios fraudulentos que prometiam falsas indenizações do INSS, utilizando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais. Além disso, a AGU cita casos recentes de violência digital, como a morte de uma criança de 8 anos no Distrito Federal, possivelmente ligada ao “desafio do desodorante” divulgado em plataformas como Kwai e TikTok.
Assim como em ocasiões anteriores, a AGU defende que as empresas de redes sociais que “impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial”. Essa postura busca fortalecer a segurança online e garantir que as plataformas atuem de forma proativa na remoção de conteúdos prejudiciais.
AGU busca Responsabilização das plataformas por conteúdo ilícito
A AGU também menciona uma reportagem do The Wall Street Journal, publicada em 15 de maio, que alega “uma deliberada falta de interesse da empresa Meta na verificação de anúncios”. Segundo a reportagem, uma análise interna da Meta em 2022 revelou que 70% dos anúncios recentes promoviam golpes, itens ilegais ou produtos de baixa qualidade.
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Documentos internos analisados pelo jornal indicam que a Meta resiste em remover esses anúncios, motivada por um aumento de 22% no faturamento com propaganda, que atingiu US$ 160 bilhões no ano passado. A reportagem sugere que seriam necessárias de oito a 32 infrações para que uma conta fraudulenta fosse banida das plataformas da Meta.
A solicitação da AGU ocorre no contexto dos processos no STF que avaliam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este dispositivo estabelece que as empresas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros nas redes sociais se houver uma ordem judicial prévia para remover cada conteúdo específico.
O STF já iniciou o julgamento de um recurso sobre o tema, com repercussão geral. Ao final do julgamento, os ministros devem definir uma tese que oriente todos os tribunais sobre o assunto. A análise mais recente ocorreu em dezembro, quando um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu o julgamento.
Entendimento atual e possíveis desdobramentos
Atualmente, o placar está em 2 a 1 a favor da responsabilização imediata das plataformas em casos de conteúdo ilícito, sem necessidade de ordem judicial prévia. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux defendem que as empresas devem monitorar ativamente o conteúdo publicado em suas redes e remover publicações e anúncios ilícitos.
O ministro Luís Roberto Barroso divergiu parcialmente, argumentando que a responsabilização das plataformas em casos de crimes contra a honra (como exposição de imagem sem autorização, calúnia e difamação) deve ocorrer somente após o descumprimento de uma ordem judicial. No entanto, Barroso reconheceu que o artigo 19 não incentiva as plataformas a impedirem violações de direitos fundamentais e democráticos, pelas quais as empresas poderiam ser responsabilizadas antes de descumprirem ordens judiciais, especialmente em casos de anúncios e impulsionamento pagos.
Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento pelo STF. A AGU já solicitou, em diversas ocasiões, celeridade na conclusão do julgamento. A crescente preocupação com a disseminação de notícias falsas e a violência digital, como os ataques que Janja tem sofrido nas redes sociais, reforça a urgência de uma definição clara sobre a responsabilização das plataformas.
Em meio a essas discussões, vale lembrar que diversas empresas têm buscado se adaptar às novas regras de saúde mental no trabalho, demonstrando uma preocupação crescente com o bem-estar dos usuários e funcionários.
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