Anatel Introduz Novas Resoluções para Simplificação Regulatória

Conheça as novas resoluções da Anatel que prometem modernizar a regulamentação do setor de telecomunicações no Brasil.
Atualizado há 7 horas
Anatel Introduz Novas Resoluções para Simplificação Regulatória
Novas resoluções da Anatel prometem revolucionar as telecomunicações no Brasil. (Imagem/Reprodução: Mobiletime)
Resumo da notícia
    • A Anatel publicou novas resoluções que visam simplificar a regulamentação do setor de telecomunicações.
    • As novas normas têm como objetivo agilizar processos e aumentar a clareza para empresas e consumidores.
    • Essas mudanças podem promover inovação e adequação do setor ao cenário atual.
    • Os regulamentos incluem diretrizes para o uso de inteligência artificial e regulamentação de radiofrequências.
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A Simplificação da Anatel é um tema que impacta diretamente o setor de telecomunicações no Brasil. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou novas normas que visam desburocratizar e modernizar a regulamentação do setor. Essas mudanças, que já estão gerando debates e expectativas, prometem agilizar processos e trazer mais clareza para as empresas e consumidores. Entenda as principais alterações e como elas podem afetar o mercado.

A Anatel divulgou o acórdão e as normas resultantes do processo de Simplificação da Anatel, abrindo espaço para recursos e adaptações. Esse processo resultou em quatro novas resoluções principais, que visam modernizar e otimizar o setor de telecomunicações. Além dessas, há três resoluções internas que também foram antecipadas.

As novas resoluções abrangem diversas áreas, desde a regulamentação geral dos serviços até o uso de inteligência artificial. O objetivo é simplificar processos, eliminar burocracias e adaptar as normas ao cenário atual do mercado.

Novas Resoluções da Anatel

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As quatro principais resoluções são:

  1. Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST): Revoga, modifica e consolida diversos normativos, incluindo a Norma 4.
  2. Regulamento de Ambiente Regulatório Experimental: Formaliza as regras de sandbox, permitindo testes de novas tecnologias e modelos de negócios.
  3. Atualização do Regulamento de Uso Temporário de Radiofrequências: Define novas regras para o uso temporário do espectro de radiofrequências.
  4. Glossário: Centraliza as definições aplicáveis às novas normas.

Adicionalmente, foram criadas três resoluções de caráter interno, com destaque para a antecipação do cronograma do regulamento que deverá estabelecer diretrizes para o uso de inteligência artificial no setor de telecomunicações. A consulta pública sobre o tema está prevista para o próximo semestre, adiantando o prazo inicial de 2026.

Leia também:

O RGST e o Glossário entrarão em vigor em seis meses. O Regulamento de Uso Temporário de Radiofrequências e a norma de sandbox começaram a valer já no dia 2 de maio. A aprovação da Simplificação da Anatel foi baseada em um relatório elaborado pelo conselheiro Alexandre Freire, com a deliberação ocorrendo no início de abril e a publicação no Diário Oficial da União.

Detalhes do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST)

O RGST, conforme a Resolução nº 777/2025, é a mais extensa das novas resoluções. O texto revoga, reforma ou consolida normas, reunindo o que foi considerado válido para o contexto atual. Essa medida visa simplificar a legislação e eliminar redundâncias.

Alguns dos principais pontos de impacto na rede móvel incluem:

  • Substituição da Portaria nº 148, de 31 de maio de 1995, do Ministério das Comunicações, em 1º de janeiro de 2027, extinguindo o conceito de provedor de internet como Serviço de Valor Adicionado (SVA).
  • Manutenção do modelo de MVNOs autorizadas e credenciadas.
  • Atribuição do código ‘700’ para serviço móvel explorado exclusivamente por satélite.
  • Estabelecimento de um prazo de três anos para que as prestadoras implementem a autenticação de chamadas. A norma não define expressamente o Stir Shaken como tecnologia a ser adotada, mas impõe uma solução técnica centralizada.
  • Alteração do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências para ampliar a possibilidade de dispensa de anuência prévia relacionada à exploração industrial.
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Essas mudanças têm o potencial de modernizar a rede móvel e incentivar a inovação no setor.

Uso Temporário de Espectro

A nova norma para uso temporário de radiofrequências substitui a Resolução nº 635, de 9 de maio de 2014. Essa atualização traz definições de prazos mais claras: máximo de 90 dias para aplicações de caráter comercial e dois anos para uso não comercial, como experimentação científica ou técnica.

A norma proíbe a autorização de uso temporário para estações associadas ao Serviço Radioamador ou para testes de Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações. Além disso, a resolução prevê que as autorizações de uso temporário de radiofrequências podem ser negadas por razões técnicas ou para evitar o comprometimento do uso do espectro de radiofrequência.

Essa atualização busca garantir um uso mais eficiente e organizado do espectro de radiofrequências.

Sandbox Regulatória

O Regulamento do Ambiente Regulatório Experimental formaliza o sandbox regulatório. O ambiente experimental será implementado em edições periódicas e terá regras específicas definidas pelo Conselho Diretor. O sandbox poderá ser utilizado para testar modelos de negócios inovadores ou novas formas de regulação.

Os participantes dos projetos terão deveres, como:

  • Estar disponível para reuniões periódicas com a Superintendência responsável.
  • Conceder acesso a informações relevantes.
  • Cooperar na discussão de soluções para o aprimoramento do produto.
  • Comunicar a materialização de riscos previstos e imprevistos.
  • Informar as eventuais ocorrências de reclamações de usuários e apresentar medidas para tratar os casos frequentes ou de maior relevância.

O sandbox é uma iniciativa que busca fomentar a inovação, permitindo que empresas testem novas tecnologias e modelos de negócios em um ambiente regulatório mais flexível.

Glossário da Anatel

O Glossário centraliza as definições aplicáveis ao setor de telecomunicações, reunindo termos que estavam dispersos em diferentes normativos. Um dos termos incluídos é o conceito de Prestadora de Pequeno Porte, que tem sido amplamente discutido no PGMC e nas reivindicações das operadoras no âmbito da Guilhotina Regulatória.

Uma das novidades é a definição de IA generativa como “modelo de IA especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente, com diferentes graus de autonomia, textos, imagens, áudios, vídeos ou códigos de software“. Essa definição será importante para a criação de regras para o setor, distinguindo mecanismos automatizados de sistemas mais complexos.

A Simplificação da Anatel, com a criação deste glossário, busca trazer mais clareza e uniformidade para a interpretação das normas do setor, facilitando o entendimento e a aplicação das regulamentações. E como foi dito, uma das melhores maneiras de aprender é com praticar inglês com IA.

Este conteúdo foi auxiliado por Inteligência Artificial, mas escrito e revisado por um humano.

Via Mobile Time

André atua como jornalista de tecnologia desde 2009 quando fundou o Tekimobile. Também trabalhou na implantação do portal Tudocelular.com no Brasil e já escreveu para outros portais como AndroidPIT e Techtudo. É formado em eletrônica e automação, trabalhando com tecnologia há 26 anos.