Anatel pode revisar a norma 4?

Entenda como a Anatel pode revisar a norma 4 e os possíveis impactos.
Atualizado há 3 horas
Guilhotina Regulatória da Anatel

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está promovendo mais uma rodada da chamada Guilhotina Regulatória, um processo de revisão de normas com o objetivo de revogar aquelas que se tornaram obsoletas ou desnecessárias. Para o biênio 2025-2026, a Anatel abriu um período para que o setor de telecomunicações apresente sugestões de regras a serem eliminadas, buscando modernizar o marco regulatório e reduzir a burocracia. As contribuições podem ser enviadas até 22 de abril através da plataforma Participa Anatel.

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Anatel Lança Tomada de Subsídios para Guilhotina Regulatória da Anatel

A Anatel iniciou um processo de Tomada de Subsídios para a próxima fase da Guilhotina Regulatória, que vai avaliar e definir quais normas do setor de telecomunicações devem ser revogadas para o biênio 2025-2026. A agência reguladora busca ativamente a participação do setor, convidando empresas e especialistas a indicarem as regras que consideram ultrapassadas ou que geram custos desnecessários. A ideia é modernizar o ambiente regulatório, tornando-o mais eficiente e adaptado às novas tecnologias e modelos de negócio.

O processo de Guilhotina Regulatória não se limita a receber sugestões genéricas. A Anatel também direciona o debate para pontos específicos, como a desoneração de regras para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPP), conforme definido no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Esse foco busca criar um ambiente mais favorável para o crescimento e a competitividade das empresas menores, que muitas vezes enfrentam dificuldades para cumprir as mesmas exigências regulatórias das grandes operadoras. Essa medida pode trazer um ambiente mais favorável para o crescimento e para a competitividade.

Nos últimos anos, a Anatel tem se dedicado à revisão e atualização de suas normas. Aprovou, inclusive, uma etapa da Guilhotina Regulatória no ano anterior. A nova rodada já estava prevista na Agenda Regulatória de 2025 a 2026, com a expectativa de que a consulta pública seja realizada ainda neste semestre e a aprovação final ocorra no segundo semestre do próximo ano. A iniciativa demonstra o compromisso da agência em manter o marco regulatório do setor de telecomunicações sempre atualizado e eficiente.

O objetivo é identificar normas que já não fazem sentido no contexto atual e que podem estar prejudicando o desenvolvimento do setor. A participação ativa das empresas e de outros atores do mercado é fundamental para que a Anatel possa tomar decisões informadas e que realmente contribuam para a modernização e o aprimoramento do ambiente regulatório. Além disso, você pode saber mais sobre Adoção do 4G por dispositivos M2M/IoT avança no Brasil.

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A Polêmica da Norma 4 na Guilhotina Regulatória da Anatel

Quando se discute a revogação de regras no setor de telecomunicações, um tema recorrente é a Norma nº 004/1995, conhecida como Norma 4. Essa norma estabelece diferentes regimes fiscais para as prestadoras de conexão de internet, o que gera divergências de opinião. Alguns argumentam que ela causa uma distorção no mercado, com impactos negativos na competição. Já outros defendem que a Norma 4 é importante para manter a ampla oferta de serviços que foi conquistada nos últimos anos.

A discussão sobre a Norma 4 não se resume apenas aos seus impactos. Há também divergências sobre a possibilidade de a Guilhotina Regulatória abordar esse tema. Alguns membros da Anatel acreditam que a norma pode ser “guilhotinada”, enquanto outros veem um impedimento no fato de que o assunto já está sendo discutido em outro processo previsto na Agenda Regulatória, que trata da simplificação de normas. Além disso, a Norma 4 tem origem em uma portaria ministerial, e não em uma edição da própria agência.

O processo de simplificação de normas, que inclui um estudo sobre a revisão da Norma 4, está sob a responsabilidade do conselheiro Alexandre Freire. Recentemente, ele solicitou uma prorrogação de 120 dias no prazo de análise, o que levaria a discussão do tema até o limite do prazo previsto na Agenda Regulatória, com conclusão prevista para junho deste ano. A complexidade e a importância do tema exigem uma análise cuidadosa e aprofundada para que se chegue a uma solução que atenda aos interesses de todos os envolvidos.

A Anatel também está de olho nas novas tecnologias. A Qualcomm e MediaTek entram na corrida pelo 6G, para saber mais clique no link. Esse tipo de tecnologia é um grande avanço e está cada vez mais perto de se tornar realidade.

Entendendo a Norma 4

A Norma 4 surgiu em um contexto de internet discada e definiu que o Serviço de Conexão à Internet (SCI) era um tipo de serviço de valor agregado (SVA). Isso significava que ele dependia de um serviço de telecomunicações para funcionar, como a telefonia fixa, que era necessária para a conexão. Assim, o SVA partia do princípio de que seriam necessários dois agentes para acessar a internet: um prestador de serviço de telecomunicações (com a infraestrutura) e um provedor de serviço de conexão à internet, responsável pela autenticação do acesso.

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A Lei Geral de Telecomunicações, publicada em 1997, confirmou a distinção entre SVA e serviço de telecomunicações. O SVA foi definido como um serviço que não é de telecomunicações, mas sim um complemento que adiciona novas utilidades a um serviço de telecom. Essa diferenciação tinha implicações importantes em termos de tributação e regulação, já que os SVAs eram sujeitos a uma carga menor de impostos e a uma regulamentação mais branda.

Com a evolução da tecnologia, a forma de acessar a internet mudou, e não é mais necessário ter diferentes atores para a conexão. A ideia de se conectar a um provedor fazia sentido na época da internet discada, mas já não se aplica quando o acesso é feito pelo celular ou por conexão banda larga (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM), pois nesses casos a autenticação já é feita pelo próprio serviço de acesso. Diante dessa mudança, o Ministério das Comunicações já discutia a revisão da Norma 4 há 15 anos.

Em 2013, a Anatel editou uma resolução (614/2013) que permitia expressamente a prestação de internet sem a necessidade de um segundo provedor. No entanto, a Norma 4 permaneceu em vigor, permitindo que o serviço de conexão fosse prestado tanto como serviço de telecomunicações (sujeito a uma carga regulatória maior e à variação do ICMS e de taxas setoriais, como é o caso das grandes prestadoras) quanto como SVA (sujeito ao ISS e que atende a uma ampla variedade de prestadores de pequeno porte, enquadrados no Simples Nacional). Por isso a importância de um estudo cauteloso sobre o tema.

A ala que defende a manutenção da Norma 4 argumenta que sua revisão poderia levar à falência de diversas empresas e reduzir a competição no mercado, assim como a oferta de serviços. Eles temem que a mudança nas regras possa concentrar ainda mais o mercado nas mãos das grandes operadoras, prejudicando a diversidade e a qualidade dos serviços oferecidos aos consumidores. Além disso, papéis de parede dinâmicos de IA chegam a dispositivos Xiaomi.

Na prática, a reforma tributária já deve extinguir as diferenças de tratamento entre os serviços de telecomunicações e os SVAs. No entanto, discute-se a possibilidade de antecipar esse efeito por meio da revisão da Norma 4. A decisão sobre o futuro da norma terá um impacto significativo no setor de telecomunicações e pode afetar tanto as empresas quanto os consumidores. É fundamental que a Anatel conduza o processo de forma transparente e equilibrada, buscando o melhor resultado para o país.

Este conteúdo foi auxiliado por Inteligência Artificiado, mas escrito e revisado por um humano.

Via Mobile Time

André atua como jornalista de tecnologia desde 2009 quando fundou o Tekimobile. Também trabalhou na implantação do portal Tudocelular.com no Brasil e já escreveu para outros portais como AndroidPIT e Techtudo. É formado em eletrônica e automação, trabalhando com tecnologia há 26 anos.