Barroso esclarece que julgamento no STF não trata de censura, mas de responsabilização de redes

Ministro Barroso explica que julgamento no STF define regras para responsabilizar plataformas por conteúdos, sem relação com censura. Entenda o impacto.
Atualizado há 1 dia atrás
Barroso esclarece que julgamento no STF não trata de censura, mas de responsabilização de redes
Ministro Barroso esclarece regras de responsabilidade das plataformas sobre conteúdos. (Imagem/Reprodução: G1)
Resumo da notícia
    • O STF retomou o julgamento sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
    • O objetivo é definir critérios para casos judiciais envolvendo conteúdos ofensivos ou ilícitos nas redes.
    • O resultado pode alterar como as plataformas moderam conteúdos, impactando a liberdade de expressão e a segurança online.
    • Ministros já divergem sobre a necessidade de notificação extrajudicial para remoção de conteúdos.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento que vai definir como deve ser a responsabilização de plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários. O julgamento foi reiniciado com uma declaração do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou que iria esclarecer do que se trata o julgamento.

“Gostaria de breve esclarecimento, para que as pessoas possam compreender exatamente do que se trata. Há muita desinformação e muita incompreensão a respeito do que estamos fazendo”, afirmou. “Estabelecer os critérios que vão reger os casos que vão chegar ao Judiciário. É nosso dever e nada tem de invasão à competência de outros Poderes. E muito menos tem a ver com censura. Nós estamos discutindo responsabilidade civil”, prosseguiu.

Na sequência, o ministro André Mendonça começou a ler seu posicionamento na íntegra durante a sessão. Ele não concluiu a fala, e o voto dele será retomado na próxima sessão, nesta quinta-feira (5). Em dezembro de 2024, Mendonça pediu mais prazo para analisar o caso. Outros sete ministros ainda precisam votar, e não há impedimento para que ocorra um novo pedido de vista, o que suspenderia novamente o julgamento.

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Nos bastidores, alguns ministros avaliam antecipar seus votos, caso haja um novo pedido de vista. A ideia é marcar posição e ajudar na construção de consenso em torno do tema. O que está em análise? Os ministros discutem dois recursos sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. O dispositivo diz que as redes sociais e plataformas digitais só são responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por usuários se elas se negarem a obedecer a uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo.

Antes da suspensão pedida por Mendonça, já haviam votado os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Veja o que disseram os ministros: Dias Toffoli, relator do primeiro recurso. Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo. O ministro defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.

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O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que se as plataformas digitais deixarem de agir, devem ser responsabilizadas. Luiz Fux, relator do segundo recurso. Relator de outra ação sobre o tema, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.

Para Fux, serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem: discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do estado democrático de direito e apologia a golpe de Estado. O ministro votou para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação extrajudicial e defendeu que as empresas criem canais para receber denúncias sob sigilo e monitorem ativamente os conteúdos publicados.

O ministro relator também rebateu o argumento de que a remoção de conteúdo ilícito pelas empresas fere a liberdade de expressão na internet. Luís Roberto Barroso. Último a votar antes da suspensão do caso, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso. Nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial.

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Barroso também propôs que as empresas têm dever de cuidado e precisam evitar conteúdos como: pornografia infantil; instigação ou auxílio a suicídio; tráfico de pessoas; atos de terrorismo; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado.

Primeria: Este conteúdo foi auxiliado por Inteligência Artificial, mas escrito e revisado por um humano.

Segunda: Via G1.

André atua como jornalista de tecnologia desde 2009 quando fundou o Tekimobile. Também trabalhou na implantação do portal Tudocelular.com no Brasil e já escreveu para outros portais como AndroidPIT e Techtudo. É formado em eletrônica e automação, trabalhando com tecnologia há 26 anos.