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- O ministro André Mendonça, do STF, afirmou que as redes sociais não devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por usuários.
- Você pode ter sua liberdade de expressão impactada por decisões judiciais sobre a moderação de conteúdo online.
- A decisão do STF pode definir os limites da atuação das plataformas e a proteção dos direitos dos usuários no Brasil.
- O julgamento também discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que equilibra liberdade de expressão e proteção contra conteúdos ilegais.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que as plataformas de redes sociais não devem ser consideradas responsáveis por conteúdos ilegais postados por seus usuários. A afirmação foi feita durante o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais sobre esses conteúdos. A Corte está avaliando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet, buscando assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas se, após uma ordem judicial, não removerem o conteúdo ilegal. Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre essa questão.
Mendonça argumentou que o Artigo 19 não concede imunidade às plataformas, que atuam como intermediárias das mensagens. Segundo ele, a responsabilidade deve recair, em geral, sobre os usuários que publicam conteúdos ilegais. Essa discussão sobre a responsabilidade das redes sociais é crucial para o futuro da liberdade de expressão online.
“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento”, afirmou o ministro.
Mendonça defendeu que a liberdade de expressão na internet deve ser priorizada, e as plataformas não devem substituir o Judiciário na análise de casos complexos sobre a moderação de postagens que possam ser consideradas ilegais. Essa ponderação é essencial para equilibrar direitos e deveres no ambiente digital.
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O ministro também mencionou que as redes sociais já removem postagens e contas de usuários que infringem suas políticas internas e que envolvem conteúdos ilegais. Essa ação demonstra um esforço das plataformas em manter um ambiente online seguro e em conformidade com suas diretrizes.
“Não vislumbro como transferir às plataformas e, por consequência ao algoritmo, o dever de ponderar de modo automático a artificial os valores em disputa, especialmente quando um desses valores é a liberdade de expressão”, afirmou Mendonça, destacando a complexidade de automatizar a moderação de conteúdo.
Além disso, Mendonça considerou inconstitucional a suspensão automática de perfis de usuários nas redes sociais. Para ele, a remoção configura “censura prévia” e só deve ocorrer quando os perfis forem comprovadamente falsos. Essa medida visa proteger a liberdade de expressão dos usuários.
Após o voto de Mendonça, a sessão foi suspensa e a data para a retomada do julgamento ainda não foi definida. A expectativa é que o debate continue a ser aprofundado para encontrar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade das redes sociais.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para confirmar a responsabilidade das redes sociais, mas com ressalvas para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Casos Concretos em Julgamento
O STF está julgando dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos. Esses casos são fundamentais para definir os limites da atuação das plataformas e a proteção dos direitos dos usuários.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal avalia a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário.
Já no processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google, levantando questões importantes sobre a moderação de conteúdo online.
O Artigo 19 e a Liberdade de Expressão
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet é o ponto central da discussão sobre a responsabilidade das redes sociais. Ele busca equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os usuários de conteúdos ilegais e ofensivos.
A interpretação desse artigo tem gerado debates acalorados, com diferentes visões sobre o papel das plataformas na moderação de conteúdo. Alguns defendem que as redes sociais devem ser mais proativas na remoção de conteúdos ilegais, enquanto outros argumentam que isso poderia levar à censura e à restrição da liberdade de expressão.
A decisão do STF sobre a constitucionalidade do Artigo 19 terá um impacto significativo no futuro da internet no Brasil. Ela poderá definir os limites da atuação das plataformas e a proteção dos direitos dos usuários, moldando o cenário digital do país.
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Primeira: Este conteúdo foi auxiliado por Inteligência Artificado, mas escrito e revisado por um humano.