Moraes apresenta proposta para quebra de sigilo de buscas na internet

Alexandre de Moraes propõe medidas para quebra de sigilo em sites de busca, impactando investigações no Brasil.
Atualizado em 25/04/2025 às 09:45
Moraes apresenta proposta para quebra de sigilo de buscas na internet
Alexandre de Moraes sugere quebra de sigilo em buscadores para aprimorar investigações no Brasil. (Imagem/Reprodução: Mobiletime)
Resumo da notícia
    • O ministro Alexandre de Moraes apresentou uma nova proposta para quebra de sigilo do histórico de buscas no Google.
    • A proposta tem o objetivo de permitir que a Justiça acesse dados de usuários em investigações.
    • A mudança pode impactar a forma como investigações são conduzidas, afetando a privacidade dos usuários.
    • Isso levanta discussões sobre a proteção de dados e a necessidade de transparência nas solicitações de informação.
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O ministro Alexandre de Moraes apresentou uma nova proposta para a quebra de sigilo do histórico de usuários em sites de busca, quando solicitada pela Justiça para investigações. A análise ocorre em um recurso do Google com grande impacto em ações similares no país. A proposta detalha os requisitos para que a Justiça possa requisitar dados de usuários, equilibrando a necessidade de investigações com a proteção da privacidade.

Moraes dividiu a tese em três partes. A primeira sugere que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize a requisição de registros de conexão ou acesso a aplicativos para investigação criminal. Isso inclui o fornecimento de dados pessoais por provedores em busca reversa por palavra-chave, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • Indícios de ocorrência do ilícito.
  • Justificativa da utilidade dos registros para a investigação.
  • Definição do período dos registros.

A segunda parte estabelece que a ordem judicial pode se referir a “pessoas indeterminadas”, desde que “determináveis”. Isso depende de provas obtidas previamente na investigação que justifiquem a medida, que deve ser necessária, adequada e proporcional. Deve-se justificar a inexistência de outros meios menos invasivos e a conveniência da medida em relação à gravidade do delito.

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Por fim, a terceira parte propõe que a solicitação de dados contenha “com precisão” os indexadores utilizados para a busca na base de dados do provedor. A suspeita deve ser formalmente fundamentada de maneira proporcional. Os indexadores podem incluir palavras-chave pesquisadas, determinações geográficas e temporais da busca.

Tentativa de Consenso sobre a Quebra de Sigilo do Google

A nova tese de Moraes é um ajuste do voto-vista apresentado no ano anterior. Ele suspendeu o julgamento em 2023 por discordar da então relatora, Rosa Weber, que propôs acatar o recurso do Google. Para Moraes, impedir a quebra do sigilo do histórico de buscas poderia prejudicar investigações de casos graves, como pedofilia.

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A visão inicial de Moraes tinha menos detalhes que delimitassem as hipóteses e os termos do compartilhamento de dados. No julgamento retomado em outubro, Cristiano Zanin o acompanhou após ajustes, como incluir a justificativa de requisição “necessária, adequada e proporcional”. O terceiro item, sobre a “precisão” na definição de indexadores, é uma inovação recente.

André Mendonça não apoiou a proposta de Moraes. Mendonça entende que permitir a quebra do histórico de buscas a pessoas “indeterminadas” poderia favorecer a “pesca probatória”, ou seja, investigações indiscriminadas, afetando inocentes. Sua proposta é mais enxuta, exigindo a demonstração da proporcionalidade, necessidade, adequação e a existência de razões prévias para suspeita fundada.

O julgamento foi suspenso devido ao encerramento da sessão, sendo retomado posteriormente. No entanto, houve um novo pedido de vista, o terceiro no total, desta vez, pelo ministro Gilmar Mendes.

Entenda o Caso da Quebra de Sigilo do Google

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No caso concreto, o Google questiona uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas apurações do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes em 2018. Na época, foi determinado que o Google fornecesse os protocolos de acesso à internet (IPs) ou a identificação de dispositivos que pesquisaram termos relacionados ao crime, como “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” ou “Rua dos Inválidos”, nos dias próximos ao caso.

O Google alegou que a ordem violaria a proteção de dados, podendo “lesar os direitos de grande número de pessoas inocentes” e ser “inserida em qualquer outra quebra de sigilo, sobre qualquer tema”.

O tema começou a ser julgado no STF em setembro de 2023, com a relatoria de Rosa Weber. Ela votou por aceitar o recurso do Google contra as decisões judiciais, propondo fixar a tese de que o Marco Civil da Internet não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento de registros de conexão e acesso de usuários que pesquisaram vocábulos específicos em provedores de aplicação. Desde então, os magistrados discutem alternativas que reconheçam exceções para auxiliar investigações.

Este conteúdo foi auxiliado por Inteligência Artificiado, mas escrito e revisado por um humano.

André atua como jornalista de tecnologia desde 2009 quando fundou o Tekimobile. Também trabalhou na implantação do portal Tudocelular.com no Brasil e já escreveu para outros portais como AndroidPIT e Techtudo. É formado em eletrônica e automação, trabalhando com tecnologia há 26 anos.