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- O Ministro Alexandre de Moraes propôs novas regras para a quebra de sigilo de buscas na Justiça.
- A proposta visa facilitar investigações criminais, garantindo proteção aos dados pessoais.
- As mudanças podem impactar a forma como dados de buscas são utilizados em investigações no Brasil.
- O debate busca encontrar um equilíbrio entre privacidade dos usuários e a eficácia das investigações.
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou na mesa uma nova proposta sobre como a Justiça pode solicitar o histórico de buscas de usuários a sites como o Google. A ideia é definir regras para a quebra de sigilo desses dados em investigações, um tema quente que está sendo analisado em um recurso do Google com repercussão geral, afetando casos parecidos no Brasil.
Detalhes da Proposta de Moraes
A proposta de Moraes é dividida em três pontos principais. O primeiro sugere que o STF permita que autoridades judiciais peçam registros de conexão ou acesso a aplicativos, incluindo dados pessoais via busca reversa por palavra-chave, para investigações criminais. Mas, claro, com algumas condições:
- É preciso ter indícios fortes de que um crime ocorreu.
- A solicitação deve explicar por que esses registros são úteis para a investigação.
- O período exato a que os registros se referem deve ser claro.
O segundo ponto aborda a questão de ordens judiciais que podem se referir a “pessoas indeterminadas”. Moraes sugere que isso seja possível, desde que essas pessoas sejam “determináveis”. Ou seja, a investigação já deve ter elementos de prova que justifiquem a medida. Além disso, a ordem precisa ser necessária, adequada, proporcional e justificada pela falta de meios menos invasivos para obter a informação, considerando a gravidade do crime.
Por fim, o terceiro item foca na precisão da solicitação. A ordem judicial deve detalhar os “indexadores” usados na busca. Esses indexadores podem ser palavras-chave específicas, localizações geográficas ou o período temporal da busca. A suspeita que motiva o pedido precisa estar bem fundamentada e ser proporcional.
Em Busca de um Meio-Termo
Essa nova tese é um ajuste de uma versão anterior apresentada por Moraes em 2023. Ele havia pedido vista (mais tempo para analisar) no julgamento por discordar da relatora original, Rosa Weber, que tendia a aceitar o recurso do Google. Moraes argumentou que barrar completamente o acesso ao histórico de buscas poderia atrapalhar investigações importantes, como as de pedofilia.
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A versão inicial de Moraes era menos detalhada sobre os limites. Após debates e sugestões, como a inclusão da justificativa de “necessária, adequada e proporcional” (apoiada por Cristiano Zanin), a proposta foi refinada. A exigência de precisão nos indexadores de busca é uma adição recente, desta semana.
No entanto, a proposta não teve o apoio de André Mendonça, que apresentou seu voto-vista discordante. Mendonça teme que permitir a quebra de sigilo para pessoas “indeterminadas” abra portas para a chamada “pesca probatória” – investigações genéricas que poderiam atingir inocentes.
A proposta de Mendonça é mais direta. Ele defende que o compartilhamento de dados só seja possível se a medida for proporcional (necessária, adequada) e se houver razões prévias que configurem uma suspeita fundada.
Entendendo a Proposta para a Quebra de Sigilo do Google e o Caso Marielle Franco
Toda essa discussão no STF tem origem em um caso concreto: a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. Na época, a Justiça do Rio de Janeiro e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que o Google fornecesse dados de quem pesquisou termos específicos relacionados ao crime.
As ordens pediam IPs ou identificação de dispositivos que buscaram por “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” ou “Rua dos Inválidos” em datas próximas ao assassinato. O Google recorreu, argumentando que a medida violaria a proteção de dados e poderia prejudicar muitos inocentes, além de criar um precedente perigoso.
O julgamento no STF começou em setembro de 2023. A então relatora, Rosa Weber, votou a favor do Google, propondo que o Marco Civil da Internet não autoriza ordens judiciais genéricas para fornecer registros de busca por palavras-chave específicas.
Desde então, os ministros buscam um equilíbrio, tentando encontrar exceções que permitam auxiliar investigações sem comprometer direitos fundamentais. O julgamento foi suspenso novamente, desta vez por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, indicando que o debate ainda está longe de terminar.
A definição dessas regras pelo STF terá um impacto significativo em como as investigações criminais utilizam dados de buscas online no Brasil, buscando balancear a necessidade de apuração com a privacidade dos usuários.