Moraes propõe nova tese para quebra de sigilo do Google

O ministro Moraes propôs nova abordagem sobre a quebra de sigilo do Google, visando investigações judiciais.
Atualizado há 1 semana
Moraes propõe nova tese para quebra de sigilo do Google
Ministro Moraes sugere nova abordagem para quebra de sigilo do Google em investigações. (Imagem/Reprodução: Mobiletime)
Resumo da notícia
    • O ministro Alexandre de Moraes apresentou uma nova proposta para a quebra de sigilo do Google relacionada a usuários de sites de busca.
    • Essa decisão pode afetar investigações judiciais e a privacidade dos usuários no Brasil.
    • A proposta de Moraes busca um equilíbrio entre a proteção de dados dos usuários e as necessidades legais em casos de crime.
    • A discussão em torno dessa proposta é significativa, dado que toca o tema da segurança pública e a proteção da privacidade.
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O ministro Alexandre de Moraes propôs uma nova tese para a quebra de sigilo do Google em históricos de usuários de sites de busca. Essa medida é analisada em um recurso do Google com grande impacto, afetando todas as ações similares no Brasil. A proposta foi apresentada na quinta-feira, 24, e busca equilibrar a privacidade dos usuários com as necessidades de investigações judiciais.

Moraes estruturou a tese em três pontos principais. O primeiro ponto é sobre a autorização para que a justiça solicite registros de conexão e acesso a aplicativos, incluindo dados pessoais. Essa solicitação deve cumprir alguns requisitos essenciais para garantir que a medida seja justificada e proporcional.

  • Indícios claros da ocorrência de um ilícito.
  • Justificativa da utilidade dos registros para a investigação.
  • Definição do período ao qual os registros se referem.

O segundo ponto é que a ordem judicial pode se referir a “pessoas indeterminadas”, desde que sejam “determináveis”. Isso significa que, mesmo que a ordem não especifique indivíduos, ela deve apresentar critérios claros para identificá-los a partir de provas já obtidas na investigação. Essa medida visa evitar investigações amplas e indiscriminadas.

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O terceiro ponto é que a solicitação de dados deve conter os “indexadores” usados na busca, como palavras-chave, localizações geográficas e períodos de tempo. A suspeita deve ser formalmente fundamentada, garantindo que a quebra de sigilo seja proporcional à gravidade do delito investigado.

Tentativa de Consenso e Quebra de Sigilo do Google

A proposta de Moraes é um ajuste do voto-vista apresentado no ano anterior. Em 2023, o ministro suspendeu o julgamento por discordar da relatora Rosa Weber, que defendia o recurso do Google. Moraes argumentou que impedir a quebra de sigilo do Google poderia prejudicar investigações de casos graves, como pedofilia.

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A visão inicial de Moraes possuía menos detalhes que delimitavam as condições para o compartilhamento de dados. No julgamento de outubro, Cristiano Zanin concordou com a proposta após ajustes, como a inclusão da justificativa de requisição “necessária, adequada e proporcional”. A precisão na definição de indexadores é uma inovação recente.

André Mendonça discordou de Moraes, temendo que a quebra de sigilo do Google para pessoas “indeterminadas” favorecesse a “pesca probatória”. A proposta de Mendonça é mais restrita, permitindo o acesso a dados pessoais apenas com demonstração de proporcionalidade e suspeita fundamentada.

O julgamento foi interrompido devido ao encerramento da sessão e retomado posteriormente. No entanto, Gilmar Mendes solicitou um novo pedido de vista, o terceiro no total.

Entenda o Caso da Quebra de Sigilo do Google

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O caso concreto envolve uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas investigações do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, em 2018. Na época, o Google foi solicitado a fornecer os IPs ou a identificação de dispositivos que pesquisaram termos relacionados ao crime, como “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos”.

O Google argumentou que a ordem violaria a proteção de dados, prejudicando um grande número de pessoas inocentes e abrindo um precedente perigoso. A empresa teme que essa medida possa ser aplicada em outras quebras de sigilo, sobre qualquer tema.

O julgamento no STF começou em setembro de 2023, com a relatoria de Rosa Weber. A magistrada votou por aceitar o recurso do Google, defendendo que o Marco Civil da Internet não ampara ordens judiciais genéricas para fornecimento de registros de conexão e acesso de usuários que pesquisaram termos específicos. Desde então, os ministros buscam alternativas que reconheçam exceções para auxiliar investigações.

Este conteúdo foi auxiliado por Inteligência Artificial, mas escrito e revisado por um humano.

Via Mobile Time

André atua como jornalista de tecnologia desde 2009 quando fundou o Tekimobile. Também trabalhou na implantação do portal Tudocelular.com no Brasil e já escreveu para outros portais como AndroidPIT e Techtudo. É formado em eletrônica e automação, trabalhando com tecnologia há 26 anos.