Moraes propõe nova tese para quebra de sigilo do Google

O ministro Moraes propôs nova abordagem sobre a quebra de sigilo do Google, visando investigações judiciais.
Moraes propõe nova tese para quebra de sigilo do Google
Ministro Moraes sugere nova abordagem para quebra de sigilo do Google em investigações. (Imagem/Reprodução: Mobiletime)
Resumo da notícia
    • O ministro Alexandre de Moraes apresentou uma nova proposta para a quebra de sigilo do Google relacionada a usuários de sites de busca.
    • Essa decisão pode afetar investigações judiciais e a privacidade dos usuários no Brasil.
    • A proposta de Moraes busca um equilíbrio entre a proteção de dados dos usuários e as necessidades legais em casos de crime.
    • A discussão em torno dessa proposta é significativa, dado que toca o tema da segurança pública e a proteção da privacidade.
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O ministro Alexandre de Moraes propôs uma nova tese para a quebra de sigilo do Google em históricos de usuários de sites de busca. Essa medida é analisada em um recurso do Google com grande impacto, afetando todas as ações similares no Brasil. A proposta foi apresentada na quinta-feira, 24, e busca equilibrar a privacidade dos usuários com as necessidades de investigações judiciais.

Moraes estruturou a tese em três pontos principais. O primeiro ponto é sobre a autorização para que a justiça solicite registros de conexão e acesso a aplicativos, incluindo dados pessoais. Essa solicitação deve cumprir alguns requisitos essenciais para garantir que a medida seja justificada e proporcional.

  • Indícios claros da ocorrência de um ilícito.
  • Justificativa da utilidade dos registros para a investigação.
  • Definição do período ao qual os registros se referem.

O segundo ponto é que a ordem judicial pode se referir a “pessoas indeterminadas”, desde que sejam “determináveis”. Isso significa que, mesmo que a ordem não especifique indivíduos, ela deve apresentar critérios claros para identificá-los a partir de provas já obtidas na investigação. Essa medida visa evitar investigações amplas e indiscriminadas.

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O terceiro ponto é que a solicitação de dados deve conter os “indexadores” usados na busca, como palavras-chave, localizações geográficas e períodos de tempo. A suspeita deve ser formalmente fundamentada, garantindo que a quebra de sigilo seja proporcional à gravidade do delito investigado.

Tentativa de Consenso e Quebra de Sigilo do Google

A proposta de Moraes é um ajuste do voto-vista apresentado no ano anterior. Em 2023, o ministro suspendeu o julgamento por discordar da relatora Rosa Weber, que defendia o recurso do Google. Moraes argumentou que impedir a quebra de sigilo do Google poderia prejudicar investigações de casos graves, como pedofilia.

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A visão inicial de Moraes possuía menos detalhes que delimitavam as condições para o compartilhamento de dados. No julgamento de outubro, Cristiano Zanin concordou com a proposta após ajustes, como a inclusão da justificativa de requisição “necessária, adequada e proporcional”. A precisão na definição de indexadores é uma inovação recente.

André Mendonça discordou de Moraes, temendo que a quebra de sigilo do Google para pessoas “indeterminadas” favorecesse a “pesca probatória”. A proposta de Mendonça é mais restrita, permitindo o acesso a dados pessoais apenas com demonstração de proporcionalidade e suspeita fundamentada.

O julgamento foi interrompido devido ao encerramento da sessão e retomado posteriormente. No entanto, Gilmar Mendes solicitou um novo pedido de vista, o terceiro no total.

Entenda o Caso da Quebra de Sigilo do Google

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O caso concreto envolve uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas investigações do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, em 2018. Na época, o Google foi solicitado a fornecer os IPs ou a identificação de dispositivos que pesquisaram termos relacionados ao crime, como “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos”.

O Google argumentou que a ordem violaria a proteção de dados, prejudicando um grande número de pessoas inocentes e abrindo um precedente perigoso. A empresa teme que essa medida possa ser aplicada em outras quebras de sigilo, sobre qualquer tema.

O julgamento no STF começou em setembro de 2023, com a relatoria de Rosa Weber. A magistrada votou por aceitar o recurso do Google, defendendo que o Marco Civil da Internet não ampara ordens judiciais genéricas para fornecimento de registros de conexão e acesso de usuários que pesquisaram termos específicos. Desde então, os ministros buscam alternativas que reconheçam exceções para auxiliar investigações.

Este conteúdo foi auxiliado por Inteligência Artificial, mas escrito e revisado por um humano.

Via Mobile Time

André atua como jornalista de tecnologia desde 2009 quando fundou o Tekimobile. Também trabalhou na implantação do portal Tudocelular.com no Brasil e já escreveu para outros portais como AndroidPIT e Techtudo. É formado em eletrônica e automação, trabalhando com tecnologia há 26 anos.