O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu reabrir o debate sobre a PIS/Cofins sobre roaming e interconexão. A decisão afeta diretamente as empresas de telefonia e o governo, pois envolve operações essenciais à telefonia móvel.
Novo Debate sobre PIS/Cofins sobre Roaming no STF
Barroso encaminhou ao STF um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A PGFN busca reconhecer a incidência de PIS/Cofins sobre interconexão e roaming. Inicialmente, Barroso havia negado o julgamento, acreditando que o STJ já havia decidido a favor da União. No entanto, uma nova petição da PGFN o fez rever sua posição.
O pedido da PGFN visa anular uma decisão do STJ de setembro de 2024. Essa decisão do STJ confirmou a não incidência de PIS/Cofins sobre roaming e interconexão em um processo entre a União e a Oi. Esse imbróglio jurídico demonstra a complexidade da questão tributária no setor de telecomunicações.
A discussão sobre a PIS/Cofins sobre roaming surgiu após uma decisão do STF em 2017. O STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão gerou incertezas sobre a aplicação do mesmo princípio à interconexão e roaming. Para as empresas de telefonia, a receita de roaming não faz parte do seu patrimônio, ao contrário do entendimento da União.
O STJ já havia se manifestado em casos semelhantes, emitindo decisões divergentes. Em 2018, a 2ª Turma decidiu a favor da União, enquanto a 1ª Turma, em 2021, decidiu a favor da Oi. Essa divergência levou a um julgamento na Primeira Seção do STJ, que decidiu pela não incidência de PIS/Cofins sobre roaming e interconexão.
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Entendendo a Decisão do STJ
No julgamento de setembro de 2024, o ministro Teodoro Silva Santos destacou a obrigatoriedade legal da interconexão entre redes. Ele argumentou que as teles apenas repassam os valores de interconexão e roaming, os quais pertencem às operadoras que forneceram a infraestrutura.
O ministro Santos seguiu o entendimento da ministra Regina Helena, que havia decidido a favor das teles na 1ª Turma. Regina Helena argumentou que a decisão do STF sobre o ICMS definiu um conceito de receita que exclui valores que, embora incluídos no fluxo de caixa, não pertencem ao patrimônio da empresa.
Para o ministro Santos, a União argumentava erroneamente que seria necessária uma previsão legal explícita para excluir os valores de interconexão e roaming da base de cálculo. Ele considerou que, se esses valores não constituem faturamento, não há necessidade de exclusão, pois simplesmente não há incidência.
Após a derrota no STJ, a PGFN recorreu ao STF, abrindo espaço para um novo julgamento. A União defende a diferenciação entre lucro e faturamento, enquanto as empresas de telefonia buscam aproximá-los. A PGFN cita precedente do Supremo sobre operações de cartões de crédito como argumento.
Implicações da Decisão
Apesar da iminente reforma tributária, que poderá substituir os impostos em questão, a possibilidade de efeitos retroativos da decisão permanece em debate. Ainda não há previsão de quando o STF irá julgar o caso. A reforma tributária, caso aprovada, poderá trazer mudanças significativas para o setor, mas a incerteza permanece sobre o futuro da tributação.
A decisão do STF sobre a PIS/Cofins sobre roaming terá grande impacto financeiro para as empresas de telecomunicações e para o governo. O desenrolar deste caso judicial merece acompanhamento atento, dada sua relevância para o setor de telecomunicações e para as finanças públicas.
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