Novo debate na Justiça aborda a tributação sobre interconexão e roaming

Tributação sobre interconexão: STF reabre debate sobre PIS/Cofins em telefonia móvel. Entenda o impacto da decisão para empresas e governo. Saiba mais!
Atualizado há 3 horas
Tributação sobre interconexão

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu reabrir o debate sobre a tributação sobre interconexão e roaming. A decisão tem grande impacto financeiro para empresas de telefonia e o governo, pois afeta operações essenciais da telefonia móvel.

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Entenda a Decisão sobre a Tributação sobre Interconexão

Barroso encaminhou ao STF um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Este pedido busca reconhecer a incidência de PIS/Cofins sobre interconexão e roaming. Inicialmente, Barroso havia negado o julgamento, acreditando que o STJ já havia decidido a favor da União. No entanto, após nova petição da PGFN, ele reconheceu o erro e encaminhou o processo para análise.

O pedido da PGFN visa anular uma decisão do STJ de setembro de 2024. Essa decisão confirmou a não incidência de PIS/Cofins sobre roaming e interconexão, em um caso entre a União e a Oi. O debate sobre a tributação sobre interconexão repercute em todo o setor.

A discussão sobre PIS/Cofins começou após o STF decidir em 2017 que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão gerou dúvidas sobre a aplicação em casos de roaming e interconexão, já que as operadoras repassam recursos do uso da rede de outras operadoras.

Para as empresas, essa receita não integra seu patrimônio, ao contrário do que entende a União. Este impasse levou a processos entre a Oi e a Fazenda Nacional no STJ, resultando em decisões divergentes.

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A Trajetória do Caso no STJ

O STJ, em 2018 e 2021, emitiu decisões conflitantes sobre o tema. Uma decisão favoreceu a União, enquanto outra acatou os argumentos da Oi. A Primeira Seção do STJ, em setembro de 2024, decidiu pela não inclusão das receitas de interconexão e roaming na base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vitória para as operadoras de telefonia.

O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso no STJ, destacou a obrigatoriedade legal da interação entre as redes. Ele argumentou que as operadoras incluem na fatura valores que não lhes pertencem, mas sim às operadoras que forneceram a rede.

O ministro Santos seguiu o entendimento da ministra Regina Helena, que havia decidido pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Para ela, o STF definiu um conceito de faturamento que reconhece valores que não compõem o patrimônio do contribuinte.

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A Posição da PGFN e a União

A PGFN, após a derrota no STJ, recorreu ao STF. A União argumenta que é preciso diferenciar lucro e faturamento, considerando que o faturamento seria o conjunto de ingressos da atividade principal da empresa.

O procurador Euclides Sigoli argumentou que as teles tentam aproximar faturamento e lucro, subtraindo despesas do faturamento. Para a Fazenda, o caso das teles se assemelha a um precedente do Supremo sobre operações de cartões de crédito, onde a Corte considerou que o valor retido pela administradora compõe o faturamento da empresa.

Embora o Brasil se prepare para uma reforma tributária, a possibilidade de efeitos retroativos da decisão gera incertezas. A data de análise do caso pelo STF ainda não foi definida. A discussão sobre a tributação sobre interconexão continua.

Este conteúdo foi auxiliado por Inteligência Artificial, mas escrito e revisado por um humano.

Via Mobile Time

André atua como jornalista de tecnologia desde 2009 quando fundou o Tekimobile. Também trabalhou na implantação do portal Tudocelular.com no Brasil e já escreveu para outros portais como AndroidPIT e Techtudo. É formado em eletrônica e automação, trabalhando com tecnologia há 26 anos.