O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu reabrir o debate sobre a tributação sobre interconexão e roaming. A decisão tem grande impacto financeiro para empresas de telefonia e o governo, pois afeta operações essenciais da telefonia móvel.
Entenda a Decisão sobre a Tributação sobre Interconexão
Barroso encaminhou ao STF um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Este pedido busca reconhecer a incidência de PIS/Cofins sobre interconexão e roaming. Inicialmente, Barroso havia negado o julgamento, acreditando que o STJ já havia decidido a favor da União. No entanto, após nova petição da PGFN, ele reconheceu o erro e encaminhou o processo para análise.
O pedido da PGFN visa anular uma decisão do STJ de setembro de 2024. Essa decisão confirmou a não incidência de PIS/Cofins sobre roaming e interconexão, em um caso entre a União e a Oi. O debate sobre a tributação sobre interconexão repercute em todo o setor.
A discussão sobre PIS/Cofins começou após o STF decidir em 2017 que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão gerou dúvidas sobre a aplicação em casos de roaming e interconexão, já que as operadoras repassam recursos do uso da rede de outras operadoras.
Para as empresas, essa receita não integra seu patrimônio, ao contrário do que entende a União. Este impasse levou a processos entre a Oi e a Fazenda Nacional no STJ, resultando em decisões divergentes.
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A Trajetória do Caso no STJ
O STJ, em 2018 e 2021, emitiu decisões conflitantes sobre o tema. Uma decisão favoreceu a União, enquanto outra acatou os argumentos da Oi. A Primeira Seção do STJ, em setembro de 2024, decidiu pela não inclusão das receitas de interconexão e roaming na base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vitória para as operadoras de telefonia.
O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso no STJ, destacou a obrigatoriedade legal da interação entre as redes. Ele argumentou que as operadoras incluem na fatura valores que não lhes pertencem, mas sim às operadoras que forneceram a rede.
O ministro Santos seguiu o entendimento da ministra Regina Helena, que havia decidido pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Para ela, o STF definiu um conceito de faturamento que reconhece valores que não compõem o patrimônio do contribuinte.
A Posição da PGFN e a União
A PGFN, após a derrota no STJ, recorreu ao STF. A União argumenta que é preciso diferenciar lucro e faturamento, considerando que o faturamento seria o conjunto de ingressos da atividade principal da empresa.
O procurador Euclides Sigoli argumentou que as teles tentam aproximar faturamento e lucro, subtraindo despesas do faturamento. Para a Fazenda, o caso das teles se assemelha a um precedente do Supremo sobre operações de cartões de crédito, onde a Corte considerou que o valor retido pela administradora compõe o faturamento da empresa.
Embora o Brasil se prepare para uma reforma tributária, a possibilidade de efeitos retroativos da decisão gera incertezas. A data de análise do caso pelo STF ainda não foi definida. A discussão sobre a tributação sobre interconexão continua.
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Via Mobile Time