O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que prints de conversas feitas no WhatsApp Web não poderão mais ser mais usadas como provas contra crimes. Quem tomou a decisão foi a 6ª turma do STJ e o motivo é óbvio: a facilidade de alteração das imagens.
A decisão foi feita baseando-se em um processo em Pernambuco, onde os advogados de Filipe Rodrigues de Melho, acusado de corrupção ativa, pediram a não aceitação de provas colhidas através de prints de um grupo no WhatsApp Web.
Filipe é suspeito de estabelecer acordos com o comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária de Pernambuco para aplicar multas às empresas que concorrem no mercado de Turismo com a Capibaribe Viagens e Turismo Locadora, da qual ele é sócio-administrador.
As provas foram adquiridos de fontes anônimas, quebras de sigilo de dados e dos citados prints do WhatsApp Web. Essas imagens mostram conversas entre o acusado e o Tenente Coronel da PM Clóvis Pereira. Elas mostram que ambos, supostamente, combinaram a formação de blitz para multar as empresas Astrotur, RCR e Totality, que são concorrentes da Cariparibe.
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STJ: prints do WhatsApp Web podem ser alterados
Os advogados alegaram que os prints não tinham comprovação de serem autênticos e pediram para anular essas provas. Embora em instâncias inferiores o pedido não tenha sido aceito, um pedido de habeas corpus por constrangimento ilegal foi feito, chegando ao STJ que, por sua vez, decidiu a favor do réu. Eles decidiram assim por considerar que as conversas pelo WhatsApp Web podem ser adulteradas.
O STJ ainda citou o recurso “apagar somente para mim” das conversas. Com essa função, é possível apagar mensagens para todos ou somente para o próprio usuário. A primeira opção deixa uma notificação, mas a segunda não.
“Não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal. tendo em vista que a própria empresa [WhatsApp] que disponibiliza o serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários”, diz a decisão do STJ.
Quanto as outras provas, elas continuam dentro do processo, decisão tomada pelo novo relator do caso, o desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.