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- Órgãos de segurança pública no Brasil agora podem usar IA em investigações criminais, com regras claras do Ministério da Justiça.
- As forças de segurança podem usar IA para analisar dados, identificar padrões e tornar as investigações mais rápidas e precisas.
- Existem limites no uso da IA, como a proteção da vida, privacidade e o respeito às liberdades individuais.
- A regulamentação abrange diversas instituições públicas, promovendo uma abordagem mais unificada na segurança.
Órgãos de segurança pública no Brasil agora têm luz verde para usar IA em investigações criminais de forma oficial. Essa autorização veio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que publicou uma portaria na última segunda-feira (30), estabelecendo as regras para o uso dessas ferramentas tecnológicas.
A Portaria nº 961, que já está valendo, é clara sobre o que pode e o que não pode. O grande objetivo é deixar a atuação das forças de segurança do Brasil mais atual, sem esquecer a proteção dos direitos básicos de cada cidadão. Essa modernização busca um equilíbrio entre a eficiência das investigações e a privacidade das pessoas.
Para criar essa portaria, o ministério conversou com vários órgãos da área de segurança. A ideia foi garantir que o texto fosse bem completo, especialmente na hora de definir as proibições sobre o uso de certas ferramentas e serviços. O documento completo pode ser acessado por meio deste link.
Como a Inteligência Artificial pode ser Usada na Segurança Pública
Com a nova portaria em vigor, a utilização de tecnologias de Inteligência Artificial em investigações criminais está autorizada. Isso significa que as forças de segurança podem contar com o apoio da IA para analisar dados, identificar padrões e agilizar processos, tornando o trabalho investigativo mais eficaz. Além disso, a tecnologia permite uma análise mais rápida de grandes volumes de informações.
O sistema prisional do país também ganhou novas ferramentas com essa medida. Agora, é possível usar recursos mais modernos para bloquear e localizar celulares dentro das unidades. Em casos específicos, e sempre com a aprovação da Justiça, as autoridades podem até mesmo acessar dados desses aparelhos, o que ajuda na prevenção de crimes e na segurança dos presídios.
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Entretanto, existem limites claros para o uso da IA. Por exemplo, não é permitido usar sistemas que possam causar “lesão à vida e à integridade física de pessoas”. A segurança das pessoas é primordial, e a tecnologia deve ser uma ferramenta de apoio, nunca um risco direto à vida. A regra assegura que a tecnologia atue de forma responsável.
Quando se trata de dados sigilosos, a regra é bem rigorosa: só é possível obter essas informações com autorização judicial, e apenas se elas ajudarem diretamente na investigação. Depois que a informação cumpre seu propósito, os dados de pessoas que não têm relação com o caso devem ser descartados. Isso garante a privacidade e protege os cidadãos inocentes.
Outra proibição importante é o uso da IA para identificação biométrica à distância e em tempo real em locais públicos. Essa medida visa proteger a liberdade individual. No entanto, há exceções: essa identificação pode ser usada para buscar vítimas, pessoas desaparecidas ou criminosos foragidos. Também é permitida em flagrantes de crimes com penas acima de dois anos ou para cumprir mandados de prisão.
Apenas servidores que estão em “pleno exercício de suas funções e previamente autorizados” podem acessar as salas e mexer nas ferramentas digitais. A transparência na contratação dessas soluções é fundamental, e elas devem ter um sistema de autenticação bem rigoroso. Isso ajuda a evitar o uso indevido e garante que a tecnologia seja empregada por quem realmente entende e tem autorização para isso. Para aprofundar no tema da segurança digital, você pode conferir o debate sobre segurança digital no Brasil.

Quem é Afetado pelas Novas Diretrizes
As novas regras abrangem diversos órgãos públicos ligados à fiscalização e segurança. Isso inclui desde as polícias federais até as instituições estaduais e municipais que recebem verbas de fundos específicos. Essa abrangência garante que as diretrizes sejam seguidas por uma vasta gama de instituições responsáveis pela segurança dos cidadãos.
Entre os órgãos diretamente impactados, estão a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que já lidam com investigações complexas. Também fazem parte a Polícia Penal Federal e a Polícia Penal Nacional, além da Força Nacional de Segurança Pública. Essas instituições agora têm um guia claro para a implementação e o uso de inteligência artificial em suas operações diárias, fortalecendo a segurança.
Todos os órgãos estaduais, distritais e municipais que usam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Nacional Penitenciário (FPN) também precisam seguir as novas normas. Isso padroniza o uso da tecnologia em diferentes níveis de governo, promovendo uma abordagem mais coesa e integrada na segurança. Para entender melhor como a tecnologia está transformando diferentes setores, confira como a Inteligência Artificial revoluciona o planejamento de viagens.
As Secretarias Nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen) também estão sob essas diretrizes. Além disso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) são citados. A ANPD, por exemplo, é a responsável por fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção das informações. Melhorias em aplicativos de segurança mostram essa evolução.
A implementação dessas diretrizes marca um passo importante na forma como o Brasil aborda a segurança pública, abraçando a tecnologia para otimizar processos, mas sempre com um olhar atento à proteção dos direitos dos cidadãos. O avanço da IA e da tecnologia em geral continua a moldar o futuro de diversas áreas, incluindo a segurança e a privacidade digital. A regulamentação busca um equilíbrio para que o benefício da tecnologia seja aproveitado de forma segura e ética.
Este conteúdo foi auxiliado por Inteligência Artificial, mas escrito e revisado por um humano.