O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar a discussão sobre o **compartilhamento de torres** de telecomunicações. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, agendou o julgamento virtual para o período de 7 a 14 de março. Esse tema ganhou ainda mais importância após um pedido de vistas que suspendeu a deliberação no ano passado. Várias associações de municípios entraram com pedidos de manifestação, o que gerou um contraponto aos argumentos das grandes empresas de telefonia.
A análise do tema será feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708. A Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações), autora da ação, conseguiu uma liminar em setembro do ano passado que restaurou o regime de compartilhamento obrigatório de torres de telecomunicações para distâncias inferiores a 500 metros. Essa decisão tinha sido emitida pelo ministro Flávio Dino e foi levada para avaliação coletiva no plenário virtual, onde Barroso pediu mais tempo para análise.
Na prática, a liminar trouxe de volta o regime de compartilhamento que tinha sido flexibilizado por uma mudança na legislação em 2021 (Lei nº 14.173/2021), gerando opiniões divergentes. As grandes empresas de telefonia, representadas pela Conexis, acreditam que essa flexibilização é importante para o avanço do 5G no Brasil. Já a Abrintel, associações de municípios e alguns provedores menores defendem que a flexibilização causa a duplicação de infraestrutura, o que poderia ser evitado com o compartilhamento, impactando o meio ambiente e o planejamento urbano.
Ao iniciar o processo, em agosto do ano passado, a Abrintel alegou que a obrigatoriedade do **compartilhamento de torres** com a “regra dos 500 metros” trazia diversas consequências positivas para a sociedade, a economia e o meio ambiente. A associação argumentou que essa prática otimiza o uso das infraestruturas e é fundamental para a expansão das redes de telecomunicações, incentivando o compartilhamento.
Os argumentos para a retomada do regime não se limitam apenas aos impactos da medida em si. A Abrintel alega que a flexibilização ocorreu por meio de uma emenda “jabuti“, inserida em uma Medida Provisória (MP 1.018/2020) que originalmente tratava da redução de taxas setoriais. Esse ponto foi levado em consideração por Dino ao emitir a liminar.
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Dino afirmou que a emenda parlamentar, ao invés de tratar de tributação, modificou profundamente o modelo de exploração dos serviços de telecomunicações. Ele considerou plausível que a alteração no setor de telecomunicações, por meio de uma “emenda jabuti“, possa ter prejudicado o devido processo legislativo e o princípio democrático.
Outro ponto importante para a decisão foi que a flexibilização do compartilhamento de torres, por alterar os sistemas de telecomunicações, não poderia ter sido originada de uma Medida Provisória. Além das questões sobre a forma de construção da regra, o ministro também considerou os impactos urbanos. Ele concluiu que, se a norma fosse mantida, poderia levar à multiplicação das infraestruturas de solo, causando graves impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais nas cidades e no campo.
Novas Perspectivas sobre o Compartilhamento de Torres
O julgamento será retomado em março com novas perspectivas. Em setembro do ano passado, quando o tema foi discutido no Plenário virtual, Dino ainda não tinha aprovado a entrada da Conexis como amicus curiae para se manifestar oficialmente, o que só aconteceu em dezembro.
A Conexis acredita que a Abrintel está promovendo uma “distorção”. O principal argumento é que a política de compartilhamento de infraestruturas não foi totalmente eliminada. Segundo a associação, a única mudança foi a eliminação da regra de distanciamento mínimo de 500 metros entre torres, que foi criada para as tecnologias 2G e 3G, em um estágio anterior de avanço tecnológico.
A associação de operadoras também destacou informações apresentadas por outros representantes do Estado, como a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações, que se posicionaram contra os argumentos da liminar. Em outubro, uma nota técnica do órgão ao Supremo afirmou que a emenda não aboliu a obrigação legal de compartilhamento de infraestrutura, pois a Lei Geral das Antenas garante o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, de forma onerosa, para quaisquer terceiros interessados.
A Abrintel, por outro lado, apresentou novas informações ao STF no início deste mês, incluindo um estudo técnico do instituto IPE Digital. Esse estudo demonstra, segundo a associação, que o 5G vem sendo implantado com sucesso no país sem a necessidade de construir novas torres de grande porte. Isso ocorre porque 87% das estações rádio base 5G instaladas no Brasil reutilizam estruturas já existentes, confirmando a importância do compartilhamento de infraestruturas.
A Conexis já respondeu a este ponto em uma nova manifestação, enviada na última semana. A associação argumenta que é óbvio que, inicialmente, as operadoras buscaram aproveitar as infraestruturas existentes para instalar as antenas da tecnologia 5G, visando economia e sustentabilidade da rede. No entanto, isso não significa que não será necessária a instalação de novas infraestruturas de suporte, incluindo torres, para que o 5G atinja os ambiciosos planos de cobertura do Governo Federal e das operadoras até 2030, promovendo a verdadeira revolução tecnológica.
Outras Manifestações e Pedidos de Ingresso
Além das manifestações já citadas, há outros pedidos de ingresso no processo. A TelComp, que representa provedores de médio e pequeno porte, é favorável ao **compartilhamento de torres** com a regra dos 500 metros, destacando os impactos na concorrência. A associação argumenta que a obrigatoriedade de compartilhamento de infraestrutura, antes prevista, funcionava como um incentivo à livre concorrência, permitindo que prestadoras menores tivessem acesso à infraestrutura essencial sem grandes investimentos iniciais.
A TelComp afirma que, com a revogação desse dispositivo, cria-se um ambiente desfavorável à livre concorrência, favorecendo grandes operadoras que têm recursos para construir sua própria infraestrutura. Isso pode gerar um desequilíbrio competitivo e dificultar a entrada e a permanência de novos players no mercado.
Há também petições de 14 associações de municípios, que querem opinar sobre os impactos urbanos na ausência da regra dos 500 metros. Essas associações representam municípios de diversos estados, como Acre, Goiás, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Maranhão, Rondônia, Pará, Espírito Santo e Ceará, além de localidades próximas a Brasília.
O STF vai analisar essas diferentes perspectivas para tomar uma decisão que impactará o futuro das telecomunicações no Brasil e o desenvolvimento da tecnologia 5G. A discussão envolve questões concorrenciais, impactos ambientais e o planejamento urbano das cidades, tornando o julgamento de grande importância para diversos setores da sociedade.
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