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- O STF admitiu a participação de entidades favoráveis ao compartilhamento obrigatório de torres de telecomunicações no processo em análise.
- O objetivo é garantir que todas as partes interessadas possam se manifestar sobre a flexibilização do regime de compartilhamento.
- Isso pode influenciar diretamente a concorrência no mercado de telecomunicações, beneficiando operadoras menores ou prejudicando grandes empresas.
- A decisão também pode afetar o acesso aos serviços de telecomunicações e o combate ao gap digital no Brasil.
Entidades que defendem o compartilhamento obrigatório de torres de telecomunicações agora fazem parte do processo em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino, relator do caso, aprovou a inclusão da Telcomp, representante de novas empresas no mercado móvel, e da Federação Goiana de Municípios, para que ambas manifestem suas posições aos magistrados.
Essa disputa, que envolve empresas de torres, municípios e novas entrantes de um lado, e as grandes operadoras de outro, ocorre no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, movida pela Abrintel contra a flexibilização do regime de compartilhamento de torres, promovida por uma mudança na legislação em 2021.
Antes da Lei nº 14.173/2021, era proibida a instalação de torres com menos de 500 metros de distância entre elas, o que tornava o compartilhamento obrigatório nessas situações. No entanto, essa regra foi revista durante a conversão de uma Medida Provisória editada em 2020.
No ano passado, a Abrintel recorreu ao STF e obteve uma liminar que, na prática, restabeleceu o regime de compartilhamento obrigatório. A associação alega que a mudança ocorreu a partir de uma emenda “jabuti”, já que a MP original tinha como foco a redução do custo fiscal para o setor de telecomunicações.
Outra alegação da Abrintel é que a flexibilização do compartilhamento de torres, por se tratar de uma alteração nos sistemas de telecomunicações, não poderia ser um tema originário de uma Medida Provisória.
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Além das questões sobre a forma de construção da regra, o ministro Dino também considerou observações sobre os impactos urbanos. Segundo ele, a manutenção da norma impugnada pode suprimir um regime de compartilhamento que a política nacional busca incentivar, além de causar a multiplicação de infraestruturas de solo, com graves impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais.
Entenda o caso do Compartilhamento de torres no STF
A liminar foi emitida em setembro de 2024 e, no mesmo mês, foi submetida à avaliação coletiva no plenário virtual. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vistas, e o julgamento foi retomado em março deste ano, quando o voto-vista abriu divergência. No entanto, a análise foi suspensa novamente, desta vez a pedido do ministro Alexandre de Moraes. Até então, o placar estava em 2 a 4, com a maioria favorável a um regime mais flexível para a instalação da infraestrutura.
Desde o ano passado, o processo acumula pedidos de ingresso de entidades. A Telcomp e a Federação Goiana de Municípios já haviam solicitado manifestação antes da continuidade da análise, mas a decisão estava pendente por parte de Flávio Dino.
Em sua petição ao STF, a Telcomp alertou para os impactos concorrenciais. A empresa argumenta que a obrigatoriedade de compartilhamento de infraestrutura funcionava como um incentivo à livre concorrência, permitindo que prestadoras menores tivessem acesso à infraestrutura essencial sem a necessidade de altos investimentos iniciais. Com a revogação desse dispositivo, cria-se um ambiente desfavorável à livre concorrência, favorecendo grandes operadoras que detêm recursos para construir infraestrutura própria, o que pode gerar um desequilíbrio competitivo e dificultar a entrada e a permanência de novos players no mercado.
A Federação Goiana de Municípios, por sua vez, entende que a ausência de obrigatoriedade de compartilhamento de torres contribui para o aumento dos custos e dos preços dos serviços de telecomunicações, resultando em um menor acesso a esses serviços pelo cidadão comum e, consequentemente, influenciando na manutenção do gap digital no Brasil, o que é ainda mais evidente a nível municipal.
O posicionamento das grandes operadoras
Com a admissão de novos participantes, a Conexis, que representa as grandes operadoras, se isola como amicus curiae favorável à flexibilização do compartilhamento de torres. Para as empresas de telefonia, essa medida é importante para a expansão do 5G no país.
Apesar disso, as operadoras contam com o alinhamento do posicionamento da Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações, que aponta que não houve uma completa extinção da possibilidade de compartilhamento obrigatório, já que a Anatel continua com essa competência, caso entenda pertinente.
Parte dos argumentos levados pela Conexis são reconhecidos no voto divergente – e até então majoritário – apresentado por Barroso. Segundo ele, o aparato regulatório vigente, ao conferir à Anatel a prerrogativa de definir as condições do compartilhamento, visa também evitar abusos regulatórios que possam prejudicar o funcionamento eficiente do setor.
O presidente do STF considera ainda que o dispositivo questionado foi parte de uma série de medidas necessárias à modernização do sistema de telecomunicações, com vistas à implantação do 5G. Dessa forma, permitir um regime mais flexível “é a medida mais prudente”. Inclusive, a Apple e o ITI solicitaram uma revisão da Anatel sobre o leilão do espectro de 6 GHz.
A retomada do julgamento depende do ritmo da formulação do voto por parte de Alexandre de Moraes, atual vistor, e posterior confirmação da pauta por Barroso.
Primeira: Este conteúdo foi auxiliado por Inteligência Artificiado, mas escrito e revisado por um humano.
Segunda: Via Mobile Time