STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdo de usuários

Supremo retoma julgamento que define se plataformas digitais devem ser responsabilizadas por posts de usuários. Entenda os impactos.
Atualizado há 1 dia atrás
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdo de usuários
Supremo decide sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos de usuários. (Imagem/Reprodução: Tecmundo)
Resumo da notícia
    • O STF retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define a responsabilidade das redes sociais por conteúdos de usuários.
    • O objetivo é esclarecer se as plataformas devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial.
    • A decisão pode impactar diretamente a moderação de conteúdo nas redes sociais e aumentar a demanda por ações judiciais.
    • O custo estimado para o Judiciário pode chegar a R$ 778 milhões nos próximos cinco anos se o artigo for declarado inconstitucional.
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Recomeça nesta quarta-feira (04) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por usuários. A sessão foi retomada às 14h (horário de Brasília) com o voto do ministro André Mendonça. Suspenso desde dezembro por um pedido de vista do próprio Mendonça, o julgamento discute a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965, o Marco Civil da Internet.

Artigo 19 do Marco Civil da Internet é reavaliado

O julgamento analisa dois pontos principais:

  • A validade da exigência de ordem judicial para responsabilização das plataformas — tema relatado pelo ministro Dias Toffoli.
  • A obrigação (ou não) de que empresas fiscalizem e removam conteúdos ofensivos sem intervenção da Justiça — tema relatado por Luiz Fux.
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Quais foram os votos até agora?

Antes da suspensão, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso já haviam votado. Barroso, presidente da corte, defendeu uma responsabilização parcial das plataformas. Para ele, conteúdos envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia devem ser removidos após notificação dos envolvidos, mesmo sem decisão judicial.

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Toffoli adotou uma postura mais rígida, considerando o artigo inconstitucional. Em sua visão, conteúdos ofensivos — como racismo — devem ser retirados logo após notificação extrajudicial, feita pela vítima ou seu advogado. Fux seguiu linha semelhante, defendendo que o artigo é inconstitucional e listando como passíveis de remoção imediata materiais que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia a golpes de Estado ou ao fim do regime democrático. Nada impede que os demais ministros solicitem uma nova vista. Caso isso ocorra, o julgamento será suspenso novamente.

O que dizem as plataformas?

Empresas que operam redes sociais afirmam que a exigência de monitoramento prévio seria equivalente à censura e alegam já remover conteúdos ilegais mediante notificações extrajudiciais. Mas o argumento não cobre todo o cenário. Na prática, plataformas como Meta e TikTok já adotam filtros automáticos e políticas de moderação para barrar publicações ofensivas. O Instagram, por exemplo, proíbe conteúdos ligados a “Violência e incitação” e “Conduta de ódio”, que podem ser removidos após denúncias.

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O TikTok segue diretrizes semelhantes: sua política veta o uso da plataforma por indivíduos ou organizações perigosas, a promoção de crimes, o discurso de ódio e qualquer conteúdo que coloque em risco a segurança de terceiros.

A internet mudou — e a lei precisa acompanhar

A discussão sobre o Artigo 19 do Marco Civil evidencia a necessidade de revisar o Marco Civil da Internet à luz da atual dinâmica digital. É o que defende a especialista em Direito Digital e CEO do Peck Advogados, Patrícia Peck.

As principais redes sociais já oferecem mecanismos nativos para remoção de conteúdo considerado ilegal. Uma eventual mudança no artigo também pode impactar o Judiciário. Segundo estimativas do Reglab, instituto especializado em pesquisas regulatórias, caso o artigo seja declarou inconstitucional, a Justiça pode receber uma enxurrada de ações, com um custo estimado de R$ 778 milhões nos próximos cinco anos.

Leia também: STF discute legalidade na quebra de sigilo de buscas no Google para investigações judiciais.

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막 튀 때

Este conteúdo foi auxiliado por Inteligência
Artificial, mas escrito e revisado por um humano.

Via TecMundo
André atua como jornalista de tecnologia desde 2009 quando fundou o Tekimobile. Também trabalhou na implantação do portal Tudocelular.com no Brasil e já escreveu para outros portais como AndroidPIT e Techtudo. É formado em eletrônica e automação, trabalhando com tecnologia há 26 anos.