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- O STF retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define a responsabilidade das redes sociais por conteúdos de usuários.
- O objetivo é esclarecer se as plataformas devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial.
- A decisão pode impactar diretamente a moderação de conteúdo nas redes sociais e aumentar a demanda por ações judiciais.
- O custo estimado para o Judiciário pode chegar a R$ 778 milhões nos próximos cinco anos se o artigo for declarado inconstitucional.
Recomeça nesta quarta-feira (04) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por usuários. A sessão foi retomada às 14h (horário de Brasília) com o voto do ministro André Mendonça. Suspenso desde dezembro por um pedido de vista do próprio Mendonça, o julgamento discute a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965, o Marco Civil da Internet.
Artigo 19 do Marco Civil da Internet é reavaliado
O julgamento analisa dois pontos principais:
- A validade da exigência de ordem judicial para responsabilização das plataformas — tema relatado pelo ministro Dias Toffoli.
- A obrigação (ou não) de que empresas fiscalizem e removam conteúdos ofensivos sem intervenção da Justiça — tema relatado por Luiz Fux.
Quais foram os votos até agora?
Antes da suspensão, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso já haviam votado. Barroso, presidente da corte, defendeu uma responsabilização parcial das plataformas. Para ele, conteúdos envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia devem ser removidos após notificação dos envolvidos, mesmo sem decisão judicial.
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Toffoli adotou uma postura mais rígida, considerando o artigo inconstitucional. Em sua visão, conteúdos ofensivos — como racismo — devem ser retirados logo após notificação extrajudicial, feita pela vítima ou seu advogado. Fux seguiu linha semelhante, defendendo que o artigo é inconstitucional e listando como passíveis de remoção imediata materiais que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia a golpes de Estado ou ao fim do regime democrático. Nada impede que os demais ministros solicitem uma nova vista. Caso isso ocorra, o julgamento será suspenso novamente.
O que dizem as plataformas?
Empresas que operam redes sociais afirmam que a exigência de monitoramento prévio seria equivalente à censura e alegam já remover conteúdos ilegais mediante notificações extrajudiciais. Mas o argumento não cobre todo o cenário. Na prática, plataformas como Meta e TikTok já adotam filtros automáticos e políticas de moderação para barrar publicações ofensivas. O Instagram, por exemplo, proíbe conteúdos ligados a “Violência e incitação” e “Conduta de ódio”, que podem ser removidos após denúncias.
O TikTok segue diretrizes semelhantes: sua política veta o uso da plataforma por indivíduos ou organizações perigosas, a promoção de crimes, o discurso de ódio e qualquer conteúdo que coloque em risco a segurança de terceiros.
A internet mudou — e a lei precisa acompanhar
A discussão sobre o Artigo 19 do Marco Civil evidencia a necessidade de revisar o Marco Civil da Internet à luz da atual dinâmica digital. É o que defende a especialista em Direito Digital e CEO do Peck Advogados, Patrícia Peck.
As principais redes sociais já oferecem mecanismos nativos para remoção de conteúdo considerado ilegal. Uma eventual mudança no artigo também pode impactar o Judiciário. Segundo estimativas do Reglab, instituto especializado em pesquisas regulatórias, caso o artigo seja declarou inconstitucional, a Justiça pode receber uma enxurrada de ações, com um custo estimado de R$ 778 milhões nos próximos cinco anos.
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막 튀 때
Este conteúdo foi auxiliado por Inteligência Artificial, mas escrito e revisado por um humano. Via TecMundo