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- A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a inclusão da violência digital contra mulheres na Lei Maria da Penha.
- Você terá mais proteção legal contra perseguição digital, exposição indevida da intimidade e ameaças online.
- Essa mudança atualiza a lei para enfrentar novas formas de agressão no ambiente digital, beneficiando a sociedade.
- O aumento dos casos de stalking e sextorsão destaca a necessidade dessa adaptação legal para proteger as vítimas.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou recentemente a inclusão de situações de Violência contra a mulher no ambiente eletrônico na Lei Maria da Penha. Esta atualização, prevista no projeto de lei 116/220, expande o alcance da legislação de 2006. Agora, crimes como violência psicológica, sexual, patrimonial e moral, quando cometidos por meios digitais, serão enquadrados na lei.
O projeto é uma proposta da senadora Leila Barros (PDT/DF) e recebeu apoio do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB). Ele visa garantir que atos como perseguição digital, exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças on-line também sejam cobertos por esta importante legislação. A iniciativa busca adaptar a lei aos desafios atuais, onde a tecnologia cria novas formas de agressão.
De acordo com a senadora Leila Barros, um dos principais motivos para essa mudança é o surgimento de novos ambientes e ferramentas digitais que facilitam a violência contra a mulher. A necessidade de atualizar a Lei Maria da Penha surgiu devido ao crescente número de casos envolvendo o uso de dispositivos e redes.
O senador Veneziano do Rêgo destacou a relevância dessa inclusão. “É oportuno e meritório o acréscimo que está sendo proposto, pois como é sabido, infelizmente tem crescido exponencialmente a utilização de meios eletrônicos para a prática de toda sorte de abusos e violências, inclusive os abusos e violências contra a mulher”, comentou ele.
Crescimento da Agressão no Mundo Virtual
Os dados mostram um aumento preocupante na incidência de atos de violência no ambiente digital. Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho, os casos de stalking contra mulheres tiveram um aumento de 18% em 2024. Este crescimento ressalta a urgência de medidas mais abrangentes para proteger as vítimas.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a Ouvidoria da Mulher registrou que 25% dos casos de violência contra a mulher ocorreram na internet. Isso mostra como o ambiente virtual se tornou um palco para diferentes tipos de agressões, exigindo uma resposta legal mais robusta.
A violência cibernética contra a mulher abrange qualquer tipo de agressão ou abuso que acontece no ambiente digital. Entre os crimes mais comuns estão o assédio online, práticas de body shaming (críticas ao corpo) e o cyberstalking, que já é abordado pela lei 14.132/2021. Uma maneira de se proteger é usar senhas fortes e ter cuidado com informações sigilosas.
O crime de sextorsão também se tornou mais frequente. Ele acontece quando há extorsão de pessoas sob ameaça de divulgar fotos ou vídeos íntimos na internet. Para evitar esse tipo de situação, é fundamental navegar com segurança e proteger seus dados pessoais. Há também recursos de proteção para informações sensíveis em imagens compartilhadas.
Para se proteger na internet, é importante estar sempre atento. Usar senhas complexas e ter cuidado ao compartilhar informações sensíveis são passos importantes. É preciso verificar com quem você interage e a segurança dos sites que visita.
A expansão da Lei Maria da Penha reflete uma adaptação necessária à realidade atual, onde as interações digitais desempenham um papel central na vida das pessoas. A inclusão desses novos tipos de crimes busca oferecer mais amparo e justiça para as mulheres que sofrem ataques no ciberespaço.
Ficar bem informado sobre segurança digital é um passo essencial. Acompanhar as novidades e dicas para proteger seus dados e sua privacidade pode fazer uma grande diferença. Muitas vezes, um simples cuidado pode evitar problemas maiores como vazamentos de dados.
Este conteúdo foi auxiliado por Inteligência Artificiado, mas escrito e revisado por um humano.