Os patinetes podem ser uma excelente solução para o trânsito caótico de grandes cidades brasileiras, porém a segurança tem que ser levada a sério. Pensando nisso, a Prefeitura de São Paulo afirmou nesta segunda-feira (13) que implementará nos próximos 15 dias novas regras para a utilização de patinetes elétricos na capital, entre elas a obrigatoriedade do uso de capacete e a proibição de circulação nas calçadas. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil.
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“As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois a locadora pode passar essa multa para o usuário. Nos próximos 15 dias, a CET e a GCM vão fazer o papel de orientar as pessoas sobre as novas regras e vão começar a multar a partir do 15º dia”, afirmou o prefeito Bruno Covas (PSDB).
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Novas regras para utilizar os patinetes elétricos na cidade de São Paulo:
- Obrigatoriedade do uso de capacete
- Proibição da circulação nas calçadas
- Patinetes só poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou ruas com limite de velocidade de até 40 Km/h
- A velocidade máxima do patinete será de 20 Km/h
- Condutores que não respeitarem a legislação poderão responder civil, penal e administrativamente
- Autoridades de trânsito, GCM e agentes das Subprefeituras ficarão responsáveis pela fiscalização
De acordo com a Prefeitura, a medida anunciada nesta segunda ainda é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses junto com as 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço.
Obrigações das empresas que alugam patinetes elétricos
- Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos;
- Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites;
- Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;
- Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço;
- Manter os dados dos usuários confidencialmente;
- Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados;
- Informar à SMMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema.
O que diz o Código de Trânsito
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinentes devem atender às regras para “equipamentos de mobilidade autopropelidos” (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas).
Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.
Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento.
De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.
Via G1