Recentemente postamos aqui no site sobre o caso dos produtos eletrônicos que estão sendo retidos para homologação pela Anatel. Na ocasião, a Anatel nos respondeu bem vagamente, não confirmando se irão, ou não, pedir homologação de smartphones.
Mas ontem, através do seu portal de notícias, a Anatel divulgou uma nota afirmando que duas categorias de produtos de telecomunicações, que inclui telefones celulares, precisam todos serem homologados. Deixando ainda mais dúvidas.
O último paragráfo da publicação explica quais são as categorias. A primeira engloba equipamentos terminais destinados ao uso do público, como, por exemplo, telefone celular, baterias para celular e cabos para uso residencial.
A segunda inclui equipamentos não incluídos na categoria 1, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, como, por exemplo, antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetooth e drones.
Já a última categoria abrange quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das categorias I e II. Equipamentos e materiais utilizados nas redes das prestadoras de serviço de telecomunicações, como cabos, se enquadram aqui.
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Os equipamentos classificados na categoria II (wi-fi, bluetooth e drones) podem ser homologados por meio de uma Declaração de Conformidade. Mas, quando o usuário não tem como fazer a declaração, a própria Anatel vinha fazendo isso cobrando uma taxa de cerca de R$ 200, como notíciamos.
Os equipamentos das outras duas categorias (Categorias I e III) não podem ser submetidos a esse procedimento. Eles necessariamente precisam ser certificados e homologados pela Anatel. Aqui se enquadram os smartphones.
Porém, a própria Anatel anteriormente já havia dito que smartphones importados, homologados por órgãos mundiais, não seriam bloqueados. Ou seja, ela se contradiz totalmente.
Anatel contradiz a si mesma
Quando o governo deu inicio ao programa celular legal, a fim de bloquear smartphones piratas em operação no Brasil, muitas dúvidas sobre smartphones importados vieram a tona.
Muitos sites separam essa fiscalização atual com a do celular legal. Mas não é bem assim.
Na própria faq do celular legal, é levantada a questão sobre aparelhos comprados fora do Brasil. Segundo a pergunta 22, smartphones comprados fora do Brasil se enquadram sim, e precisam estar de acordo com as regras. Regras essas redigidas na pergunta 21, como segue abaixo.
21 – Há alguma possibilidade de uso de produto de telecomunicação aceito no Brasil sem certificação expedida pela Anatel?
Sim, a regulamentação da Anatel, no art. 67 do anexo à Resolução n.º 242/2000, prevê uma exceção de uso em território nacional quando se trata de produtos de telecomunicação do tipo portátil, classificáveis como integrantes de sistemas pessoais, de uso global ou regional.
Nesta situação, o uso dos aparelhos é aceito desde que esteja certificado por uma Administração estrangeira que dê tratamento recíproco ou integre Memorando de Entendimento do qual o Brasil seja signatário.
Porém, nesse novo comunicado a empresa usa até algumas frases da página acima dizendo que irá sim homologar os celulares, conforme texto no inicio do artigo.
Os equipamentos das outras duas categorias (que inclui smartphones) não podem ser submetidos a esse procedimento. Eles necessariamente precisam ser certificados e homologados pela Anatel.
Resumindo, ainda não está claro a questão dos smartphones. Entramos em contato com a Anatel e estamos aguardando mais explicações.