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Anatel está retendo eletrônicos importados para homologação

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Há algumas semanas leitores e assinantes do nosso canal no youtube, estão falando a respeito de seus produtos que estão sendo retidos pela receita federal e, após isso, sendo enviados para homologação na Anatel. Devido a isso, entramos em contato com a Assessoria de imprensa da Anatel e questionamos o caso. Saibam a resposta.

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Produtos importados sendo retidos para homologação na Anatel

Vários usuários, inclusive esse que escreve, tiveram produtos eletrônicos que utilizam algum tipo de conexão sem fio sendo enviados pela receita federal para a Anatel. Isso nunca havia acontecido antes, porém vários casos estão sendo relatados na internet.

Smartphones, Drones, TV Box, Set top box e muitos outros produtos, qualquer um que utilize algum tipo de conexão sem fio ou rádio frequência estão sendo enviados para serem homologados. Lembrando que, pela lei, qualquer produto desse tipo, obrigatoriamente precisa ser homologado e ter uma etiqueta de aprovação da Anatel.

O mais estranho é que, segundo alguns usários, a Anatel estaria cobrando cerca de R$ 200 pela homologação. Primeiro que não faz sentido um consumidor pagar por uma homologação; segundo que coincidentemente este valor é o que normalmente a receita federal cobra de imposto por produtos importados. Na nota abaixo, a Anatel confirma estar cobrando do consumidor uma homologação.

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De qualquer modo, segue a resposta enviada pela Anatel ao tekimobile.

Inicialmente, cabe destacar que o art. 162, §2º da Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº 9.472/97), dispõe que “É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência”. No mesmo sentido, o art. 156 da referida Lei estabelece que poderá ser vedada a conexão de equipamentos terminais sem certificação, expedida ou aceita pela Agência, às redes de telecomunicações. A certificação é o reconhecimento da compatibilidade das especificações de determinado produto com as características técnicas do serviço a que se destina (art. 156, §2º), afigurando-se importante instrumento de gestão da utilização de radiofrequências e, por via de consequência, de proteção à rede de telecomunicações do país.

Pelo exposto, verifica-se que para a importação dos equipamentos citados no questionamento se faz necessária a regularização de sua condição antes de sua entrada no país. Importante ressaltar que alguns equipamentos, devido as suas características, não poderão ser regularizados, por não estarem de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos na regulamentação da Anatel, e serão devolvidos ao destinatário ou destruídos, a depender de critérios objetivos já definidos pela Agência.

Alguns equipamentos emissores de radiofrequência, a exemplo dos DRONES, destinados a utilização do próprio importador, sem direito a comercialização e/ou a prestação de serviços de telecomunicações, poderão ser regularizados por meio de homologação emitida por esta Agência, desde que satisfeitas condições preestabelecida. Essa homologação se dá a título oneroso, sendo devido o emolumento de R$ 200,00 (duzentos reais) na apresentação do requerimento de homologação.

O que podemos dizer agora para nossos leitores é que pensem bastante antes de importar e estejam cientes das políticas de devolução de dinheiro das lojas de fora. Há vários casos de produtos que a Anatel não está aprovando, sendo assim volta para a receita que, por conseguinte, acaba devolvendo para as lojas. Ficando por conta do comprador reaver o dinheiro.

E mesmo que a agência emita a homologação, você corre o risco de ser multado pela receita ou ter imposto cobrado e, além disso, ser cobrado pela Anatel.

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