Graças aos preços absurdos praticados pelas operadoras brasileiras, as vezes a única solução é mudar de operadora. Porém, muitas pessoas possuem dúvidas a respeito disso: de como trocar de operadora ou como fazer a portabilidade vivo, tim, claro, oi ou Nextel. Nesse artigo, iremos ensinar passo a passo como fazer a portabilidade, independente da operadora.
O que é portabilidade
A portabilidade numérica é o processo, que todas operadora são obrigadas a fazer, que possibilita os usuários de telefones celulares ou telefones fixos, mudar de operadora sem trocar de número. É lei, todos podem fazer quantas vezes for necessário.
A contrario do que muita gente pensa, trocar de operadora e manter o mesmo número é uma coisa extremamente fácil de fazer. Existem leis para proteger seu direito de manter seu número e garantir que o processo seja rápido. Existem alguns passos rápidos e práticos para mudar de operadora. Nesse artigo, vamos ensinar como realizar esse processo e sanar as principais dúvidas que podem surgir.
Como pedir portabilidade na Vivo, Tim, Oi, Claro ou Nextel
Se é o do seu desejo trocar de operadora e pedir a portabilidade, seja para planos mais econômicos ou mesmo por questão de sinais melhores, basicamente há alguns passos a seguir. Mas antes, vale a pena ler nosso artigo sobre operadoras abaixo:
Passos para pedir portabilidade de operadora:
- Antes de tudo, pesquise bem e encontre o melhor plano e operadora para você. Leve em consideração não somente o preço, mas a qualidade do sinal da operadora escolhida.
- Antes de mudar, você precisa estar quite com a operadora atual. Sendo assim, ligue para a mesma e verifique se você não possui nenhuma pendência financeira. Lembre-se que, dependendo do seu contrato atual, você poderá ter que pagar multa por rescisão de contrato; contas em atraso ou qualquer outra dívida acordada.
- Feito isso, entre em contato com a nova operadora, por telefone ou presencialmente, e já vai com o plano escolhido, o processo será mais rápido. Dai peça a portabilidade. Isso é muito importante: quem pede a portabilidade para a ANATEL é a nova operadora, não a antiga.
- Forneça seus dados pessoais, o número do telefone fixo ou celular e o nome da sua operadora atual e siga as instruções.
- Anote o protocolo de solicitação e agende com sua nova operadora a habilitação do serviço. Normalmente não passa de 3 dias. Sua linha antiga continuará funcionando normalmente até o processo de portabilidade começar.
- Feito os passos anteriores, basta aguardar o prazo dado pela operadora. Lembrando que existem regras de prazos estipulados pela ANATEL.
Quanto tempo leva o processo de portabilidade?
O processo de portabilidade deve ser concluído no prazo máximo de três dias. Durante esse prazo há um “período de transição”, quando efetivamente há a transferência do número para a outra operadora. Segundo a regulamentação, o período não pode ser superior a 24 horas, sendo que em 99% dos casos deve demorar no máximo 2 horas. Durante o período de transição o serviço pode ficar indisponível.
Leia também:
Lembre-se que você não precisa cancelar sua linha na operadora antiga antes de partir para uma nova. Tudo é feito automaticamente e sem custos. Repito: as operadoras não podem cobrar absolutamente nada para realizar a portabilidade númerica.
- Tutorial: Como cancelar qualquer plano TIM
- Tutorial: Como cancelar qualquer plano Claro
- Tutorial: Como cancelar qualquer plano Vivo
- Tutorial: Como cancelar qualquer plano OI
Mas existem várias dúvidas pertinentes a portabilidade que as pessoas normalmente fazem. Para nossa felicidade, o IDEC (Instituto brasileiro de defesa do consumidor) consegue respostas para a maioria delas. Além disso, você pode ligar gratuitamente para a ANATEL e sanar suas dúvidas, ou mesmo reclamar caso necessário. Abaixo algumas dúvidas que poderão surgir e como você pode solucioná-las.
Dúvidas que podem surgir sobre a portabilidade
1. Em que casos a portabilidade é possível?
Aqui algo interessante: números de telefones celulares são diferentes de números fixos. Ou seja, só é possível o consumidor portar o seu número de telefone fixo para telefone fixo e de telefone celular para telefone celular. Não dá para fazer o inverso.
No caso da telefonia fixa, o número pode ser mantido se o consumidor troca de prestadora ou de endereço dentro de uma mesma área local, ou seja, a área geográfica de um município ou de um conjunto de municípios. Também se mantém o número se o consumidor troca de plano de serviço (de Plano Básico para Plano Alternativo, por exemplo) dentro de uma mesma empresa.
Já para os municípios que fazem parte da mesma área local (mesmo DDD), há portabilidade. Por exemplo, nos 39 municípios da Grande São Paulo, a portabilidade será possível. Os telefones dos municípios cujos nomes não estejam na lista de áreas locais, não serão passíveis de portabilidade a outros municípios, mesmo que sejam vizinhos.
Em telefonia celular existe portabilidade quando o consumidor troca de plano de serviço dentro de uma mesma operadora (de pós-pago para pré-pago, por exemplo) ou quando troca de operadora dentro de uma mesma área de registro. Para saber se o consumidor está em uma mesma área de registro, basta verificar se o DDD é o mesmo.
2. Como fazer portabilidade quando há contrato de fidelização com a antiga operadora?
A regulamentação da Anatel permite que, em telefonia celular, seja imposto ao consumidor o dever de fidelização à operadora de telefonia pelo período máximo de 12 meses, desde que seja dada alguma vantagem para o consumidor – um desconto na aquisição de aparelho, por exemplo. Na telefonia fixa a fidelização é proibida.
Se o consumidor pretende trocar de operadora de telefonia celular e ainda está em prazo de fidelização, poderá fazê-lo, arcando com a multa pelo cancelamento antecipado do contrato.
O Idec entende que o valor da multa não pode ultrapassar 10% da soma das mensalidades referentes aos meses restantes para que se completem 12 meses de contrato. Outro parâmetro possível é o do pagamento dos eventuais valores de aparelhos concedidos gratuitamente ou com desconto. Todavia, se a empresa deu causa ao cancelamento do contrato por má prestação do serviço, não cabe cobrança de multa do consumidor pelo cancelamento do contrato.
Cálculo do valor da multa: se o consumidor, por exemplo, contratou um plano pós-pago de R$ 90,00/mês e cumpriu 10 meses de contrato, faltam ainda 2 meses (ou seja, R$ 180,00). A multa seria de, no máximo, 10% de R$ 180,00, ou seja, R$ 18,00.
3. O que preciso para fazer a portabilidade, quais documentos levar ou mostrar?
A portabilidade numérica será realizada por meio de solicitação à Prestadora Receptora, ou seja, da operadora que receberá o consumidor. No ato, o consumidor receberá um código referente ao seu pedido. Haverá uma empresa intermediária, chamada de Entidade Administradora, responsável pelo gerenciamento da transferência de dados da Prestadora Doadora (de onde o consumidor está saindo) para a Receptora.
O consumidor deve fornecer os seguintes dados para a Prestadora Receptora:
– nome completo;
– número do documento de identidade ou número do CPF, no caso de pessoa física;
– número do CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
– endereço completo;
– número de telefone;
– nome da operadora doadora.
4. Se houver problemas na portabilidade, quem responde pelos danos causados ao consumidor?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade perante o consumidor é objetiva e solidária, ou seja, em caso de diversas empresas envolvidas na prestação do serviço, todas respondem perante o consumidor, sem necessidade de demonstração de quem é culpado.
Sendo assim, as três empresas envolvidas no processo de portabilidade – a empresa de onde o consumidor está saindo, a empresa para onde o consumidor está indo e a empresa intermediadora, que faz o transporte dos dados do consumidor entre as duas primeiras – são responsáveis pela reparação de danos causados ao consumidor. Este pode acionar, inclusive judicialmente, a todas ou a qualquer uma delas isoladamente.
Com informações do IDEC