Como trocar de operadora de celular e fazer portabilidade vivo, tim, claro, oi ou Nextel

Como fazer portabilidade númerica? Como trocar de operadora e manter o mesmo número? Saiba as respostas para essas perguntas nesse artigo especia
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22/08/2017 às 16:33 | Atualizado há 7 anos
portabilidade de operadora

Graças aos preços absurdos praticados pelas operadoras brasileiras, as vezes a única solução é mudar de operadora. Porém, muitas pessoas possuem dúvidas a respeito disso: de como trocar de operadora ou como fazer a portabilidade vivo, tim, claro, oi ou Nextel. Nesse artigo, iremos ensinar passo a passo como fazer a portabilidade, independente da operadora.

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O que é portabilidade

portabilidade numérica é o processo, que todas operadora são obrigadas a fazer, que possibilita os usuários de telefones celulares ou telefones fixos, mudar de operadora sem trocar de número. É lei, todos podem fazer quantas vezes for necessário.

A contrario do que muita gente pensa, trocar de operadora e manter o mesmo número é uma coisa extremamente fácil de fazer. Existem leis para proteger seu direito de manter seu número e garantir que  o processo seja rápido. Existem alguns passos rápidos e práticos para mudar de operadora. Nesse artigo, vamos ensinar como realizar esse processo e sanar as principais dúvidas que podem surgir.

Como pedir portabilidade na Vivo, Tim, Oi, Claro ou Nextel

Se é o do seu desejo trocar de operadora e pedir a portabilidade, seja para planos mais econômicos ou mesmo por questão de sinais melhores, basicamente há alguns passos a seguir. Mas antes, vale a pena ler nosso artigo sobre operadoras abaixo:

Passos para pedir portabilidade de operadora:

portabilidade operadoras

  1. Antes de tudo, pesquise bem e encontre o melhor plano e operadora para você. Leve em consideração não somente o preço, mas a qualidade do sinal da operadora escolhida.
  2. Antes de mudar, você precisa estar quite com a operadora atual. Sendo assim, ligue para a mesma e verifique se você não possui nenhuma pendência financeira. Lembre-se que, dependendo do seu contrato atual, você poderá ter que pagar multa por rescisão de contrato; contas em atraso ou qualquer outra dívida acordada.
  3. Feito isso, entre em contato com a nova operadora, por telefone ou presencialmente, e já vai com o plano escolhido, o processo será mais rápido. Dai peça a portabilidade. Isso é muito importante: quem pede a portabilidade para a ANATEL é a nova operadora, não a antiga.
  4. Forneça seus dados pessoais, o número do telefone fixo ou celular e o nome da sua operadora atual e siga as instruções.
  5. Anote o protocolo de solicitação e agende com sua nova operadora a habilitação do serviço. Normalmente não passa de 3 dias. Sua linha antiga continuará funcionando normalmente até o processo de portabilidade começar.
  6. Feito os passos anteriores, basta aguardar o prazo dado pela operadora. Lembrando que existem regras de prazos estipulados pela ANATEL.

Quanto tempo leva o processo de portabilidade?

O processo de portabilidade deve ser concluído no prazo máximo de três dias. Durante esse prazo há um “período de transição”, quando efetivamente há a transferência do número para a outra operadora. Segundo a regulamentação, o período não pode ser superior a 24 horas, sendo que em 99% dos casos deve demorar no máximo 2 horas. Durante o período de transição o serviço pode ficar indisponível.

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portabilidade chips

Lembre-se que você não precisa cancelar sua linha na operadora antiga antes de partir para uma nova. Tudo é feito automaticamente e sem custos. Repito: as operadoras não podem cobrar absolutamente nada para realizar a portabilidade númerica.

Mas existem várias dúvidas pertinentes a portabilidade que as pessoas normalmente fazem. Para nossa felicidade, o IDEC (Instituto brasileiro de defesa do consumidor) consegue respostas para a maioria delas. Além disso, você pode ligar gratuitamente para a ANATEL e sanar suas dúvidas, ou mesmo reclamar caso necessário. Abaixo algumas dúvidas que poderão surgir e como você pode solucioná-las.

Dúvidas que podem surgir sobre a portabilidade

1. Em que casos a portabilidade é possível?
Aqui algo interessante: números de telefones celulares são diferentes de números fixos. Ou seja, só é possível o consumidor portar o seu número de telefone fixo para telefone fixo e de telefone celular para telefone celular. Não dá para fazer o inverso.

No caso da telefonia fixa, o número pode ser mantido se o consumidor troca de prestadora ou de endereço dentro de uma mesma área local, ou seja, a área geográfica de um município ou de um conjunto de municípios. Também se mantém o número se o consumidor troca de plano de serviço (de Plano Básico para Plano Alternativo, por exemplo) dentro de uma mesma empresa.

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Já para os municípios que fazem parte da mesma área local (mesmo DDD), há portabilidade. Por exemplo, nos 39 municípios da Grande São Paulo, a portabilidade será possível. Os telefones dos municípios cujos nomes não estejam na lista de áreas locais, não serão passíveis de portabilidade a outros municípios, mesmo que sejam vizinhos.

Em telefonia celular existe portabilidade quando o consumidor troca de plano de serviço dentro de uma mesma operadora (de pós-pago para pré-pago, por exemplo) ou quando troca de operadora dentro de uma mesma área de registro. Para saber se o consumidor está em uma mesma área de registro, basta verificar se o DDD é o mesmo.

2. Como fazer portabilidade quando há contrato de fidelização com a antiga operadora?
A regulamentação da Anatel permite que, em telefonia celular, seja imposto ao consumidor o dever de fidelização à operadora de telefonia pelo período máximo de 12 meses, desde que seja dada alguma vantagem para o consumidor – um desconto na aquisição de aparelho, por exemplo. Na telefonia fixa a fidelização é proibida.

Se o consumidor pretende trocar de operadora de telefonia celular e ainda está em prazo de fidelização, poderá fazê-lo, arcando com a multa pelo cancelamento antecipado do contrato.

O Idec entende que o valor da multa não pode ultrapassar 10% da soma das mensalidades referentes aos meses restantes para que se completem 12 meses de contrato. Outro parâmetro possível é o do pagamento dos eventuais valores de aparelhos concedidos gratuitamente ou com desconto. Todavia, se a empresa deu causa ao cancelamento do contrato por má prestação do serviço, não cabe cobrança de multa do consumidor pelo cancelamento do contrato.

Cálculo do valor da multa: se o consumidor, por exemplo, contratou um plano pós-pago de R$ 90,00/mês e cumpriu 10 meses de contrato, faltam ainda 2 meses (ou seja, R$ 180,00). A multa seria de, no máximo, 10% de R$ 180,00, ou seja, R$ 18,00.

3. O que preciso para fazer a portabilidade, quais documentos levar ou mostrar?
A portabilidade numérica será realizada por meio de solicitação à Prestadora Receptora, ou seja, da operadora que receberá o consumidor. No ato, o consumidor receberá um código referente ao seu pedido. Haverá uma empresa intermediária, chamada de Entidade Administradora, responsável pelo gerenciamento da transferência de dados da Prestadora Doadora (de onde o consumidor está saindo) para a Receptora.

O consumidor deve fornecer os seguintes dados para a Prestadora Receptora:

– nome completo;
– número do documento de identidade ou número do CPF, no caso de pessoa física;
– número do CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
– endereço completo;
– número de telefone;
– nome da operadora doadora.

4. Se houver problemas na portabilidade, quem responde pelos danos causados ao consumidor?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade perante o consumidor é objetiva e solidária, ou seja, em caso de diversas empresas envolvidas na prestação do serviço, todas respondem perante o consumidor, sem necessidade de demonstração de quem é culpado.

Sendo assim, as três empresas envolvidas no processo de portabilidade – a empresa de onde o consumidor está saindo, a empresa para onde o consumidor está indo e a empresa intermediadora, que faz o transporte dos dados do consumidor entre as duas primeiras – são responsáveis pela reparação de danos causados ao consumidor. Este pode acionar, inclusive judicialmente, a todas ou a qualquer uma delas isoladamente.

Com informações do IDEC

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André atua como jornalista de tecnologia desde 2009 quando fundou o Tekimobile. Também trabalhou na implantação do portal Tudocelular.com no Brasil e já escreveu para outros portais como AndroidPIT e Techtudo. É formado em eletrônica e automação, trabalhando com tecnologia há 26 anos.