Ontem o governo brasileiro anunciou as novas regras de impostos sobre importações, focando principalmente no limite de U$ 50 em compras por pessoas físicas em empresas jurídicas (Aliexpress, Shopee, Shein e etc). O problema é que a comunicação do governo é péssima, e a eterna briga de eleitores no Brasil acaba gerando diversas fakenews, como aconteceu no Twitter com o perfil @choquei. Mas como realmente ficou? Seus problemas acabaram, explicaremos tudo abaixo.
Para tentar ser mais objetivo, iremos explicar como era antes a situação das importações e como ficou após as novas regras anunciadas.
Como era antes
Pela regra antiga, compras internacionais precisavam pagar 60% de imposto de importação. A isenção para compras de até 50 dólares acontecia apenas para remessas feitas entre pessoas físicas, sem finalidade comercial. Ou seja: nunca houve isenção para compras até U$ 50 (ou U$ 100) para compra feitas em lojas, pois são pessoas jurídicas, como muitos acreditam.
A Portaria MF nº 156/1999 e a Instrução Normativa RFB nº 1737/2017 (que revogou a Instrução Normativa SRF nº 96/1999). Tais normas determinam que bens adquirido mediante remessa postal internacional no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda, serão isentos do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Embora o Decreto-lei nº 1.804/1980 diga que o valor é de U$ 100.
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“Ah, mas eu sempre comprei no Aliexpress e nunca fui taxado!” Sim, isso é verdade. A questão é que lojas como o Aliexpress e a Shopee, funcionam igual ao Mercado Livre aqui do Brasil, onde pessoas comuns vendem produtos. Sendo assim, eles não precisam se identificarem como lojas e enviam os pacotes para o Brasil como se fossem pessoas físicas, ou seja, a Receita Federal não pode cobrar impostos.
Outras lojas chinesas muitas vezes se passavam por pessoas físicas e assim seus produtos não eram taxados, pois não é exigência do governo chinês quanto a essa identificação. Além disso, como o limite é U$ 50, mesmo que o produto custe mais que isso os vendedores dessas lojas colocam na nota fiscal um preço inferior a U$ 50 para evitar a taxação. Inclusive muitos perguntam se podem fazer isso, e o brasileiro, honesto como sempre, concorda.
Porém, há um segundo problema: o volume de encomendas. É fisicamente impossível para a Receita Federal fiscalizar todas as importações. Sendo assim, a fiscalização é feita por amostragem. Obviamente essa amostragem se concentra em notas fiscais com valores altos, então coisas baratas mesmo que enviadas por empresas, acabam passando batidas e sem imposto.
Como ficou agora
Há algumas semanas atrás o governo resolveu provisoriamente através de um portaria que entrou em vigor em agosto, que qualquer produto inferior a U$ 50, sendo de empresas ou pessoa física, não seriam taxados, desde que as empresas estivessem cadastradas no Programa Remessa Conforme.
Porém ontem, 9 de agosto, o Governo soltou uma nota pública totalmente confusa que deu a entender que isso tinha acabado e que, além de cobrar 60% de impostos, passariam a cobra mais 17% em produtos de qualquer valor. Rapidamente a interpretação errada de alguns veículos disseminaram e essa ideia e o pandemônio já estava feito na internet, afinal, melhor acreditar em um perfil no Twitter chamado @choquei do quer ler as leis que estão no site do governo.
Depois da confusão pegar foto, tardiamente, o Secom (Secretária de Comunicação do Governo Federal) explicou a nota do Ministério da Fazendo. Como ficou agora?
O Secom explicou que a regra sobre os 50% de isenção para importações de até U$ 50 continua valendo, nada de cobrança do imposto de 60%, independente de compras em empresas ou pessoas físicas, desde que a empresa seja cadastrada no Programa Remessa Conforme.
Tudo ficou como antes? Não, infelizmente não. O que acontece é que agora todos os estados brasileiros passarão a cobrar o ICMS de 17% sobre todas as importações até U$ 50. Vale notar que alguns estados sempre fizeram isso, como no caso de Minas Gerais, nesses estados nada mudará. Mas nos outros estados onde não havia cobrança de ICMS, sim, as importações ficarão 17% mais cara.
ATENÇÃO: A isenção de impostos federais para compras internacionais de até 50 dólares está MANTIDA. A portaria que anuncia a isenção entrou em vigor em 01/08 e continua valendo.
Essas compras estão sujeitas a impostos estaduais, com alíquota de 17%.
— SecomVc (@secomvc) August 10, 2023
Para facilitar o entendimento, preparamos uma tabela que mostra o antes e depois.
Como era antes | Como é agora | |
Imposto para compras abaixo U$ 50 | Isento de pessoas fisicas para fisicas | Isento para qualquer compra, fisica ou juridica |
ICMS de 17% | Alguns estados | Todos os estados |
Imposto para compras acima U$ 50 | 60% sobre o produto (+ 17% em alguns estados) | 60% sobre o produto + 17% de ICMS |
Total de impostos para compras abaixo de U$ 50 | Isento de pessoas fisicas para fisicas | 17% em qualquer compra |
Como será feita a cobrança de 17%?
Antigamente, como um produto tinha cobrança de impostos o usuário precisava entrar no site dos Correios e pagar depois de receber um telegrama avisando. Agora será diferente (no caso de compras até U$ 50, acima disso nada muda).
Os 17% já serão automaticamente inseridos no preço do produtos nas lojas cadastradas no Programa Remessa Conforme. Teoricamente, o governo diz que isso acelerará a entrega, pois automaticamente a Receita Federal saberá que não precisará fiscalizar. Se isso de fato acontecer, aquela uma semana a mais de produtos parados em Curitiba não irá mais acontecer.
Quais empresas estão no Programa Remessa Conforme?
Ainda não há uma lista oficial com os nomes das empresas que aderiram ao programa nem onde consultar. A Receita Federal já avisou que em breve irá divulgar tal lista. Porém, alguns dos principais varejistas chineses já se pronunciaram, inclusive as assessorias de imprensa tanto do Aliexpress como da Shein, já afirmaram que aderiram ao programa.