O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento da 5ª Turma, confirmou que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. A decisão vai na mesma linha de 75 acórdãos proferidos por Tribunais Regionais e mais de 240 sentenças de diversas varas do trabalho pelo país, que afastaram o vínculo empregatício ou declararam a incompetência da Justiça do Trabalho em ações contra a Uber.
O julgamento desta quarta-feira (5/2) anulou o reconhecimento de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista independente proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região-São Paulo, reforçando o entendimento já adotado também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de conflito de competência.
De acordo com o relator da ação, ministro Breno Medeiros, os motoristas que utilizam a plataforma da Uber para gerar renda têm autonomia e flexibilidade que são incompatíveis com o vínculo empregatício, já que podem escolher trabalhar o quanto e onde quiserem. Além disso, afirmou que o fato de ser reservado ao motorista o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário configura a relação comercial entre a empresa e o motorista, incompatível com o vínculo de emprego.
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