A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de prints de conversas do WhatsApp é uma clara “violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor”. Baseando-se nisso, quem praticar isso será condenado a pagar indenização para as vítimas que sofrerem o vazamento das capturas de telas. Porém, não podem ser usados como provas criminais.
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Eles chegaram a essa decisão depois de uma decisão de um caso envolvendo um um homem que entrou com uma ação na justiça de reparação por danos morais. Ele disse que teve uma de suas conversas vazadas em um grupo do WhatsApp da empresa nas redes sociais.
No processo, ele disse que o vazamentos dos prints afetaram sua imagem e honra, sendo que ele perdeu até um cargo na empresa onde trabalhava. A pessoa que vazou os prints foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, disse que tomou a decisão se baseando em todo material que foi apresentado e constatou que “a publicização das conversas acarretou ofensa à imagem e à honra do recorrido”.
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“[…] as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e as opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, diz trecho da decisão.
Ela ainda comentou sobre a importância de preservar a privacidade em redes sociais, também afirmou que quando alguém envia uma mensagem para outra pessoa, ela “tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público”. A decisão pode ser consultada aqui.