Empresas serão obrigadas a aceitar cancelamentos por WhatsApp

Novo decreto do governo federal obriga empresas que são reguladas por órgãos públicos a disponibilizar o cancelamento pelo WhatsApp
Atualizado há 3 anos
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Será o fim das burocracias na hora de cancelar serviços no Brasil? Um novo decreto federal, determina que empresas reguladas pelo poder público a partir de agora terão que ter uma nova opção para os clientes cancelarem seus serviços: o WhatsApp. Até então, diversas empresas ofereciam a possibilidade de contratar serviços pelo WhatsApp, agora se pode contratar, também pode cancelar.

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Estão inclusas empresas reguladas por órgãos federais como bancos, quem fornece serviços de telefonia, internet e TV, planos de saúde, companhias aéreas, de energia e água.

Menos burocracia

A principal vantagem de tentar cancelar algo pelo WhatsApp – pelo menos na teoria – é que a burocracia será menor. Só quem já precisou cancelar um plano de saúde, por exemplo, sabe a dor de cabeça que é.

Segundo o advogado Carlos Augusto de Almeira, da Pedro Bottallo Advogados, “o consumidor sofrerá menos, vai esbarrar bem menos em dificuldades para cancelar um serviço. Na prática, as empresas terão que ser mais objetivas com o consumidor e oferecer esse cancelamento de forma simples, sem artifícios para que ele desista do cancelamento”.

Sites e aplicativos também poderão ser usados

Além do WhatsApp, o ato normativo regulamenta o uso de outros meios digitais onde o SAC das empresas deverão dar atendimento, como sites e aplicativos dedicados, por exemplo.

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Além disso, o ato também diz que esses serviços digitais deverão funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana. Por outro lado, atendimento telefônico continua a ter no mínimo 8 horas de atendimento diário, mas sempre terá que ter em algum momento o atendimento humano.

Independente do meio utilizado, as empresas são obrigadas a responder o consumidor em até sete dias, a partir do primeiro contato, embora cada agência reguladora poderá impor um período de atendimento maior, conforme critérios próprios e específicos para o setor.

Outra obrigação é disponibilizar um meio onde o consumidor poderá acompanhar o andamento e histórico de suas solicitações, seja pelo correio ou por via eletrônica, no prazo de cinco dias corridos. Isso normalmente é feito por números de protocolos.

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Obviamente estamos falando do Brasil e isso não deverá ser cumprido a risca pelas empresas. Por isso, seus respectivos órgãos reguladores ainda são os responsáveis por fiscalizarem se elas estão cumprindo as alterações decretadas. Por exemplo, ser for algo ligado a telefonia, TV ou internet, a Anatel continua responsável por fazer funcionar o decreto.

Via Metropoles

André atua como jornalista de tecnologia desde 2009 quando fundou o Tekimobile. Também trabalhou na implantação do portal Tudocelular.com no Brasil e já escreveu para outros portais como AndroidPIT e Techtudo. É formado em eletrônica e automação, trabalhando com tecnologia há 26 anos.