O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou uma lei criada no Rio de Janeiro, onde eles proibiram nos contratos de operadoras de telefonia, cláusulas que impõe qualquer tipo de fidelidade por parte dos clientes. Porém, segundo as operadoras, quem é responsável pela regulação de serviços de telecomunicações é a União, não cabendo ao STF interferir nos contratos. A lei, criada em 2019, é a de número 7.878 de autoria do deputado André Ceciliano (PT). Segundo o texto aprovado no RJ, “a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos de prestação de serviço” no âmbito estadual está proibida A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo (Abrafix) e a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), que representam empresas como Claro, Oi, TIM e Vivo. As entidades argumentam que governos estaduais não possuem competência legislativa de estabelecer obrigações para o setor. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, afirma que a lei apenas veda a fidelização e não interfere no regime de exploração ou estrutura remuneratória da prestação de serviços. Dessa forma, ela considera que se trata de uma cláusula de caráter comercial, sem interferência no regulatório. Os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram com a relatora. Enquanto isso, Roberto Barroso abriu divergência, seguido por Celso de Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux, com o entendimento de que a lei estadual não pode violar os princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência, salvo se a cláusula for abusiva e desproporcional.
STF aceita lei que proíbe contratos de operadoras com fidelidade no RJ
Segundo lei criada no Rio de Janeiro, as operadoras de telefonia não podem impor em seus contratos qualquer tipo de fidelidade do cliente.
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Resumo gerado por IA, revisado pela redação.



