Como acessar minha conta no Portal do Empreendedor e atualizar informações?

Se você já se perguntou como acessar minha conta no Portal do Empreendedor, o processo é simples e rápido
Avatar de Nalbert Gomes
02/02/2023 às 18:40 | Atualizado há 1 ano
portal do empreendedor

Muitos MEIs novos se perguntam “Como acessar minha conta no Portal do Empreendedor?”. Todo o processo pode ser feito em apenas alguns minutos. Logo abaixo, vamos aprender a fazer o processo e como atualizar as informações da conta.

Como acessar minha conta no Portal do Empreendedor e atualizar informações?

Siga os passos abaixo e aprenda como realizar o acesso e alteração de sua conta:

  1. Para acessar, basta entrar no Portal do Empreendedor e realizar o login com seus dados.
    como acessar minha conta no portal do empreendedor
    (Imagem: Nalbert/Tekimobile)
  2. Na questão de alterar dados, basta ir na página de Alteração de dados cadastrais.
    como acessar minha conta no portal do empreendedor alteração
    (Imagem: Nalbert/Tekimobile)
  3. Depois clique ou pressione o botão Solicitar.
    como acessar minha conta no portal do empreendedor solicitar
    (Imagem: Nalbert/Tekimobile)
  4. Informe os dados da sua conta de acesso único do governo (conta gov.br) a conta deve ter o nível Prata ou Ouro.
  5. Preencha o formulário com os novos dados.
  6. Clique em Continuar
  7. Na mensagem de confirmação, clique no botão Certificado para gerar o CCMEI atualizado.

Com esses passos, você terá respondido a pergunta como acessar minha conta no Portal do Empreendedor. Lembrando que o CCMEI deve representar a situação atual da empresa. Além disso, você tem a oportunidade de participar de ações do governo, acessar crédito nos bancos e se relacionar com outros parceiros que incentivam o desenvolvimento do seu negócio.

Sempre que mudar seus dados empresariais (atividade, forma de atuação, endereço, nome fantasia etc.), você deve atualizar seus dados. E é nessas horas que, aprender como acessar minha conta no Portal do Empreendedor é essencial.

Mas antes disso, não se esqueça de procurar a prefeitura para saber quais são as exigências do município, para os casos de inclusão ou alteração de uma nova atividade, forma de atuação ou endereço).

Para realizar esse procedimento, basta ter em mãos o CNPJ da empresa e seus documentos pessoais (CPF, DIRPF dos últimos dois anos ou título de eleitor). Estes documentos são necessários para gerar o Código de Acesso ao Simples Nacional que permitirá́ realizar a alteração dos dados de sua empresa.

Agora que você já aprendeu como acessar minha conta no Portal do Empreendedor, vamos ver algumas dúvidas frequentes.

Quanto tempo após efetivar a formalização como MEI é possível alterar as atividades econômicas?

A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal Empresas & Negócios, no card “Atualização Cadastral de MEI”, na opção Solicitar”.

Posso alterar quaisquer dados cadastrais após a formalização do MEI no Portal do Empreendedor?

Depois de efetivada a formalização o MEI poderá realizar alteração de dados diretamente no Portal do Empreendedor, sem qualquer custo. Para realizar a Alteração de Dados Cadastrais, acesse o card “Atualize seus Dados”, a opção “Solicitar”.

Como o MEI com sede em um Estado deve proceder para transferir seu registro para outras unidades da federação?

O MEI com sede em uma unidade federativa (UF) poderá se transferir para outra, através do processo que vimos sobre como acessar minha conta no Portal do Empreendedor.

O MEI, antes de realizar sua transferência de UF para outra ou de município na mesma UF, deve realizar uma consulta prévia, para verificar se suas atividades possuem alguma exigência para o novo endereço, pois a regulamentação de Uso e Ocupação de Solo é diferente para cada município.

Que procedimento deve ser realizado pelo optante do SIMEI quando sua atividade é excluída daquelas que são permitidas?

Em caso de determinada atividade deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o empreendedor optante que a exerça deverá efetuar o seu desenquadramento do referido sistema.

Caso o empreendedor não o realize, o desenquadramento será realizado de oficio pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Outra hipótese a considerar é a decisão do MEI parar de exercer a atividade que passou a ser impedida, com desejo de mudar para alguma outra atividade permitida no rol das ocupações do MEI, acessadas no Portal Empresas & Negócios.

Agora diga para nós, você conseguiu aprender como acessar minha conta no Portal do Empreendedor? Teve dúvidas no processo? Diga nos comentários abaixo.

Se você gostou do artigo, nos acompanhe no Google Notícias, Facebook, Twitter e Telegram para ter acesso imediato a tudo.
Avatar de Nalbert Gomes
Gosto muito quando o assunto é tecnologia, acompanho de perto sempre me atualizando, me dedicando ao Tekimobile ao desenvoler noticias exatas, no tempo correto.
SUGESTÕES PARA VOCÊ