Oito dicas para pequenas e médias empresas se adaptarem à LGPD

Proteste e Google mostram como PMEs podem se adaptar a lei
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Atualizado há 4 anos
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Com o início da validade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, em setembro deste ano, as empresas passaram a ser obrigadas a cumprir uma série de obrigações e cuidados com informações sobre seus clientes e fornecedores. A lei foi criada para ajudar as pessoas a se protegerem em um mundo onde cada vez mais os dados são captados e compartilhados.

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Por isso, a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e o Google listam oito passos importantes para as pequenas e médias empresas seguirem para se adaptarem dentro dos prazos da nova lei.

Confira abaixo:

  1. Entenda como sua empresa trata dados pessoais – é importante saber quais dados são coletados, como esse processo acontece e o que é feito com estas informações;
  2. Não se esqueça do site – deve haver avaliações constantes dos formulários de cadastro no site, além da Política de Privacidade e aviso de utilização de cookies;
  3. Cuidados com as comunicações de Marketing – respeite as boas práticas no tratamento de informações do cliente, como aqueles que desejam não receber os comunicados da empresa, e não adicione automaticamente pessoas à lista de contatos de e-mail;
  4. Permita que os titulares exerçam seus direitos – a lei lista diversos direitos aos titulares das informações, que devem ser seguidos pelas empresas. Alguns dos mais importantes são ter acesso aos dados, retificação, exclusão e restrição do tratamento, por exemplo;
  5. Ajude na conscientização dos colaboradores – realização de treinamentos e comunicação específica aos colaboradores mostrando a importância da criação e sedimentação da cultura da privacidade.
  6. Avalie seus fornecedores e parceiros – importante monitorar e questionar sempre qual a política de privacidade e as certificações de segurança das empresas parceiras.
  7. Tome cuidado com a segurança da informação – é essencial tomar medidas para proteção dos dados e informações de sua empresa e, consequentemente, dos seus clientes e parceiros.
  8. Relate eventuais incidentes – se houver alguma ocorrência indevida envolvendo dados da empresa, como invasão de computadores, vazamento de informações que possa causar dano a alguém, isso deve ser imediatamente comunicado às autoridades.

Importante relembrar que a LGPD não veio para impedir a coleta, armazenamento ou a utilização dos dados pessoais de indivíduos: a lei chega para estabelecer diretrizes de como esses dados devem ser utilizados. Em algumas situações, a lei torna o tratamento de dados pessoais até mais flexível se comparada com a realidade atual.

Esse e outros conteúdos para PMEs podem ser encontrados no site LGPD para PMEs , desenvolvido pela Proteste, em parceria com o Google, com o intuito de ajudar às pequenas e médias empresas a entender e atender às especificações da nova lei.
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André atua como jornalista de tecnologia desde 2009 quando fundou o Tekimobile. Também trabalhou na implantação do portal Tudocelular.com no Brasil e já escreveu para outros portais como AndroidPIT e Techtudo. É formado em eletrônica e automação, trabalhando com tecnologia há 26 anos.