A norma técnica que a Anatel aprovou em 28 de outubro obriga toda pessoa física e todo MEI com linha de celular a fazer a biometria facial, com prova de vida, para contratar ou manter o número. Quem não fizer isso até 31 de dezembro de 2028 terá a linha suspensa em 1º de janeiro de 2029 e cancelada a partir de 1º de maio.

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Neste artigo
  1. Quem é obrigado a fazer a biometria facial da Anatel
  2. Prazos da biometria: de 2027 ao cancelamento da linha em 2029
  3. Como funciona a biometria facial e o que fazer se o rosto não for reconhecido
  4. Golpe da selfie: como reconhecer o aviso verdadeiro da operadora
  5. Dados biométricos, LGPD e o que a norma da Anatel ainda não responde

Hoje, nada muda para quem já tem chip: o primeiro prazo da regra só vence em 30 de setembro de 2027, e o aviso oficial aos clientes antigos começa em 1º de novembro de 2028. A íntegra do documento, de 14 páginas, detalha como a operadora deve avisar o cliente e o que acontece quando o rosto não é reconhecido. É isso que permite separar o aviso verdadeiro do golpe da "selfie para não perder a linha".

Quem é obrigado a fazer a biometria facial da Anatel

O texto foi redigido pelo subgrupo antifraude da Anatel (SGT-Fraudes) e aprovado pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). Vale para todas as prestadoras móveis, inclusive as operadoras virtuais (MVNOs). Segundo a Agência Brasil, a meta é "coibir fraudes, já que o titular da linha telefônica passa a ser identificado".

A validação passa a ser exigida em toda nova ativação, pré ou pós-paga, na portabilidade, na troca de chip (físico ou eSIM) e em qualquer alteração cadastral ou contratual pedida pelo cliente. Quem não mexer em nada também entra: o recadastramento das linhas antigas é obrigatório. Lojas, revendedoras autorizadas, site e aplicativo oficiais são obrigados a oferecê-la.

A regra tem exceções e casos específicos:

  • Empresas: linhas em nome de pessoa jurídica ficam dispensadas, menos as de MEI. Em troca, a empresa deve registrar quem usa cada número.
  • Várias linhas no mesmo CPF: uma só validação vale para todas, desde que o cliente possa apontar as que não reconhece.
  • Menores e incapazes: a ativação e a biometria ficam com o responsável legal, que vira o titular; emancipados podem usar o próprio nome.
  • Procuração: em caráter excepcional, vale procuração pública ou assinada digitalmente pelo gov.br, com a biometria feita pelo procurador.

Prazos da biometria: de 2027 ao cancelamento da linha em 2029

As datas estão no Anexo I e no item 9 da norma:

DataO que acontece
28/10/2026Norma aprovada; vale desde a assinatura do coordenador do GT-Seg
30/9/2027Prazo final para exigir biometria em novas linhas pré-pagas
Setembro de 2027Operadoras começam a mandar indicadores mensais à Anatel
31/12/2027Idem para linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais
1º/11/2028Operadoras notificam quem ainda não validou o rosto
31/12/2028Último dia para clientes antigos se recadastrarem
1º/1/2029Linhas pendentes ficam suspensas por 120 dias
30/4/2029Último dia para regularizar a linha suspensa
1º/5/2029Cancelamento das linhas sem validação
1º/6/2029Nenhuma linha de pessoa física ou MEI pode operar sem biometria

A suspensão não apaga o número de imediato. Durante os 120 dias, o cliente mantém o código de acesso, continua podendo falar com a operadora para fazer o cadastro e pode ligar e mandar SMS para os serviços públicos de emergência. Depois dos prazos, o consumidor que ainda não é cliente e se recusar a fazer a biometria não poderá contratar linha "sob qualquer pretexto", diz o item 6.5.2.

Chip SIM de celular, que terá de ser vinculado a um titular com biometria facial validada
Reprodução

Como funciona a biometria facial e o que fazer se o rosto não for reconhecido

O processo tem seis etapas: preenchimento dos dados, checagem do CPF, captura do rosto, prova de vida, comparação com uma base biométrica do governo ou de um fornecedor privado e, só então, ativação do chip. Até o cadastro terminar, o SIM ou eSIM só pode ser usado para falar com a própria operadora.

A prova de vida precisa seguir a ISO/IEC 30107-3 no nível PAD 2 ou superior. Pode ser ativa, com pedidos como piscar, mexer a cabeça, seguir um estímulo na tela ou ler uma frase aleatória, ou passiva, por análise automática. A norma fixa qualidade mínima: resolução de 480p e rosto ocupando de 50% a 80% da imagem. O sistema deve barrar a captura com máscara, óculos escuros, pouca luz ou mais de um rosto na cena, e precisa detectar foto, vídeo gravado, máscaras, deepfake e conteúdo gerado por inteligência artificial.

Para quem não for reconhecido, a norma prevê uma escada de alternativas. Se a captura der errado, a operadora deve orientar uma nova tentativa e, quando houver, encaminhar o cliente ao atendimento presencial. Se o rosto foi capturado mas não tem correspondência, o cliente apresenta um documento oficial, que passa por checagem de autenticidade, e o rosto é comparado com a foto do documento. Se nem assim der certo, a loja ou a área antifraude libera o cadastro manualmente, guarda cópia do documento, registra o cliente numa categoria especial e anota quem autorizou.

Esses casos entram nos indicadores mensais que as operadoras enviarão à Anatel, separados por tipo de validação.

Golpe da selfie: como reconhecer o aviso verdadeiro da operadora

A norma descreve o aviso oficial com detalhe incomum. Ele só começa em 1º de novembro de 2028, deve chegar no mínimo por SMS, WhatsApp (quando disponível) e na área logada do cliente, e precisa dizer que a Anatel determinou o recadastramento com biometria facial, que a confirmação é feita na loja ou no aplicativo da operadora e que o prazo vai até 31 de dezembro de 2028. Com a linha suspensa, o aviso se repete a cada cinco dias e passa a ser diário nos cinco dias finais antes de 30 de abril de 2029.

Isso dá ao leitor um critério objetivo. Mensagem que peça selfie em 2026 ou no começo de 2027 alegando risco de bloqueio não tem base na regra, e o caminho que a própria norma aponta é sempre o aplicativo oficial ou a loja, nunca um link avulso. O roteiro lembra o falso aviso de bloqueio de benefício por falta de biometria, que levou o INSS a desmentir a mensagem e alertar para golpe, segundo o portal Sou Brasília.

Dados biométricos, LGPD e o que a norma da Anatel ainda não responde

A base legal citada é o artigo 11 da LGPD, que permite tratar dado biométrico para prevenir fraude em cadastros. A norma proíbe compartilhar dados cadastrais e biométricos com terceiros fora dessas regras, exige registro auditável de cada verificação e manda guardar o cadastro por cinco anos após o fim do contrato. A operadora que descumprir o procedimento fica sujeita às sanções da legislação de telecomunicações.

A desconfiança é real. Pesquisa do CGI.br e do Cetic.br de 2024, citada pelo Movimento Econômico, mostra que 60% dos brasileiros se preocupam em fornecer dados biométricos.

Ficam lacunas. O documento não diz se a validação terá custo, não detalha como Vivo, Claro e TIM vão implementar o processo nos aplicativos e trata a acessibilidade apenas como princípio, com "alternativas disponíveis para usuários com dificuldades para a coleta biométrica". A próxima data concreta é setembro de 2027, quando chegam à Anatel os primeiros indicadores e vence o prazo das novas linhas pré-pagas.

A íntegra da norma técnica foi divulgada pelo Poder360 (PDF).