Celular, computador, TV e geladeira poderão ser consertados em oficina independente sem que a marca se recuse a atender o aparelho depois, e fabricantes terão de vender peças, ferramentas e manuais por pelo menos cinco anos, se o projeto do direito ao reparo virar lei. É o que prevê o PL 805/2024, aprovado por 10 votos a 0 na quarta-feira (4) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado, segundo a tramitação oficial do projeto.

Adicione ao Google Notícias
Neste artigo
  1. Direito ao reparo: o que o PL 805/2024 proíbe e o que vira direito do consumidor
  2. Peças por cinco anos, plataforma nacional e multa de até R$ 50 milhões
  3. Fim do pareamento de peças: o ponto que mais pesa no celular
  4. Perco a garantia se consertar o celular fora da rede autorizada?
  5. Direito ao reparo ainda não é lei: prazo de recurso termina em 12 de novembro

Nada muda ainda. A decisão foi terminativa, o que dispensa a votação no Plenário, mas o prazo para recurso vai de 6 a 12 de novembro. Sem recurso, o texto vai à Câmara dos Deputados, que também precisa aprová-lo antes da sanção presidencial. E, se virar lei, as regras só passam a valer 180 dias após a publicação.

Hoje, a única norma sobre conserto em vigor no Brasil é o Código de Defesa do Consumidor, de 1990. O artigo 32 obriga a oferta de peças enquanto o produto for fabricado e, depois disso, "por período razoável de tempo", sem dizer quanto. Não há obrigação de liberar manual, ferramenta ou software de diagnóstico, nem regra para a oficina independente. A própria justificação do PL admite o problema: o consumidor já pode consertar fora da rede autorizada, mas perde a garantia e esbarra na falta de peças e de informação.

Direito ao reparo: o que o PL 805/2024 proíbe e o que vira direito do consumidor

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), apresentado em 15 de março de 2024, o projeto altera o CDC para, nas palavras da ementa oficial, "coibir a chamada 'obsolescência programada' e regular o direito ao reparo". O relator foi o senador Dr. Hiran (PP-RR), presidente da CTFC, que avocou a relatoria em maio.

O texto mexe em três pontos do Código. Primeiro, inclui entre os direitos básicos a proteção contra a obsolescência programada, definida como a redução artificial da vida útil de um produto ou de seus componentes. Ficam de fora os casos impostos por exigência legal, regulamento técnico ou norma de segurança.

Segundo, cria práticas abusivas novas: programar a obsolescência, negar ao consumidor acesso a ferramentas, peças, informações e manuais de reparo e recusar manutenção a produto que já passou por oficina fora da rede autorizada. A única saída para a marca é provar que o conserto anterior comprometeu de forma irreversível a qualidade ou a segurança do aparelho.

Terceiro, abre no CDC um capítulo sobre o direito ao reparo. O resumo da proposta no site do Senado cita como efeito consertar "aparelhos celulares, computadores, veículos e máquinas agrícolas em oficinas independentes sem perder o direito a reparos futuros".

Peças por cinco anos, plataforma nacional e multa de até R$ 50 milhões

A obrigação vale para fabricantes, produtores, construtores e importadores, nacionais ou estrangeiros.

PontoO que diz o PL 805/2024
Peças e ferramentasNo mínimo 5 anos, contados da entrada do produto no mercado
Prazo ampliadoRegulamento pode estender para até 20 anos, conforme a categoria
Manuais e informações de reparoAcesso garantido ao consumidor e a oficinas independentes
Plataforma digitalAo menos uma, no Brasil, mantida por fabricantes e importadores
Multa (art. 74-A)De R$ 10 mil a R$ 50 milhões, conforme a infração
Vigência180 dias após a publicação da lei

O detalhe do prazo importa. Os cinco anos correm a partir do lançamento do modelo, não da compra. Na prática, quem comprar um celular que já está há quatro anos nas lojas teria só mais um ano de peças garantidas pela regra mínima. Quais categorias terão 20 anos, e se a regra alcança produtos já à venda, depende de regulamento.

A plataforma digital deve mostrar onde consertar, em que condições e prazo, se há aparelho de substituição temporária e quanto custam serviços complementares. Também terá cadastro aberto a oficinas independentes, vendedores de recondicionados e compradores de aparelhos com defeito para recondicionamento.

Peças e ferramentas de reparo de smartphone sobre uma bancada
Reprodução

Fim do pareamento de peças: o ponto que mais pesa no celular

A mudança mais relevante para smartphones não estava no texto original. Entrou pelas quatro emendas que a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou em 6 de maio de 2026 e que a CTFC manteve na quarta. Elas proíbem reduzir o desempenho do aparelho ou exibir alertas de erro que prejudiquem o funcionamento por causa de peças usadas ou compradas fora da cadeia oficial.

É o chamado pareamento de partes, em que o software associa os componentes ao aparelho e restringe a substituição fora da rede credenciada. No celular, isso atinge justamente as peças que mais quebram ou se desgastam, como bateria e tela. Segundo a Agência Senado, Dr. Hiran incorporou as emendas para coibir a prática e afirma que a medida alinha o Brasil a padrões de sustentabilidade discutidos na OCDE e nos Estados Unidos.

As emendas também vetam contratos de exclusividade que impeçam a oficina independente de acessar materiais e manuais. O reparador continua responsável por verificar a compatibilidade e a segurança da peça que instala.

Perco a garantia se consertar o celular fora da rede autorizada?

Pelo texto, consertar em oficina independente não faz o consumidor perder a garantia por si só: ele escolhe onde reparar e decide se preserva a garantia de fábrica. Em troca, o fabricante fica obrigado a informar, de forma clara, as consequências do reparo feito por terceiros sobre essa garantia.

Na prática, a marca segue podendo recusar atendimento quando provar que o conserto externo comprometeu de forma irreversível a qualidade ou a segurança, e os resumos oficiais não detalham o que acontece com a garantia nos demais casos.

Essa proteção mais ampla está em outro projeto. O PL 5092/2026, da senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentado em 17 de agosto, mantém a garantia fora da rede autorizada, obriga a liberação de software de diagnóstico e dá 30 dias para a marca entregar a peça original. Os dois textos tramitam separados, e o da senadora seguia sem despacho para comissão no fim de setembro.

Plenário do Senado Federal em sessão, visto de cima
Marcos Oliveira/Agência Senado (Imagem: reprodução)

Direito ao reparo ainda não é lei: prazo de recurso termina em 12 de novembro

O projeto levou dois anos e oito meses até a primeira decisão de mérito. Em 5 de novembro, a comissão comunicou a aprovação à Presidência do Senado, e o sistema da Casa passou a mostrar o estado "aguardando interposição de recurso".

A Agência Senado informa que o texto segue para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário. Se algum grupo de senadores recorrer até 12 de novembro, o PL volta à pauta do Senado antes de ir aos deputados. Na Câmara, não há relator nem data; depois vem a sanção, com possibilidade de veto.

O tekimobile não encontrou manifestação pública de fabricantes de celular ou de entidades do setor sobre a aprovação. Enquanto o projeto não vira lei, vale o que já existe:

  • Peça que sumiu do mercado pouco depois do fim da fabricação pode ser contestada com base no artigo 32 do CDC.
  • Reclamações sobre conserto e falta de peça vão ao Procon do seu estado ou à Justiça; não há fiscalização ativa.