O Banco Central publicou na sexta-feira (18) a Resolução BCB nº 587, que altera o regulamento do Pix em quatro frentes: libera o Pix Automático em contas-salário, cria regras para o boleto que traz um QR Code de Pix junto do código de barras (a chamada cobrança híbrida), dá ao cliente o direito de ser avisado e de contestar uma marcação de suspeita de fraude, e passa a excluir imediatamente do sistema instituições punidas ou em liquidação. As mudanças entram em vigor em três datas — parte já vale desde a publicação, parte em 1º de fevereiro de 2027 e parte em 1º de julho de 2027. O que a resolução não cria é uma devolução automática para Pix enviado por engano: a "devolução de dinheiro" que aparece no texto é a exceção que permite à conta-salário receber estornos, e o caminho para vítimas de golpe continua sendo o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que tem regras próprias.

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Neste artigo
  1. O que muda, e a partir de quando
  2. Conta-salário: só o Pix Automático, e só para pagar
  3. Boleto com QR Code: fim do pagamento em dobro
  4. Marcação de fraude: mais poder aos bancos, mais direitos ao cliente
  5. Golpe e Pix errado: o que continua igual

O que muda, e a partir de quando

MudançaQuando valeO que significa para você
Marcação de suspeita de fraude no DICT ligada ao CPF/CNPJ e à chave; quem marca responde pela marcação e pelo cancelamentoJá em vigor (18/09/2026)Transações com usuário marcado passam a ser recusadas (exceto devoluções); a marcação pode durar até 5 anos; chave marcada não pode ser portada para outro banco
Exclusão imediata de instituição punida; suspensão imediata em liquidação extrajudicial; regras para saída ordenadaJá em vigorAntes, o desligamento levava até 30 dias após a penalidade definitiva; agora é na comunicação da decisão, com previsão para o cliente retirar o dinheiro
Aviso ao cliente quando receber marcação de fraude e direito de pedir revisão, respondida em até 7 dias1º de fevereiro de 2027Se a suspeita não se sustentar, o registro é removido; hoje muita gente descobre a marcação só quando o Pix é recusado
Cobrança híbrida (boleto + QR Code de Pix no mesmo documento) com regras próprias1º de fevereiro de 2027O banco tem de impedir o pagamento do Pix depois que o boleto foi quitado; se houver cobrança duplicada por falha, devolve com recursos próprios, em até 24 horas
Monitoramento do Pix Automático contra abuso e comunicação obrigatória de incidentes de segurança1º de fevereiro de 2027Cobranças recorrentes fora do combinado passam a ser rastreadas pelas instituições
Pix Automático em conta-salário1º de julho de 2027Quem recebe salário em conta-salário poderá pagar mensalidades e assinaturas direto dela; o recebimento de Pix comum continua proibido, salvo Tesouro Nacional e devoluções

Conta-salário: só o Pix Automático, e só para pagar

A conta-salário é a modalidade sem tarifa em que o empregador deposita o pagamento; por regra, ela não recebe nem envia transferências comuns, o que obriga o trabalhador a portar o dinheiro para uma conta-corrente antes de usar. A partir de julho de 2027, ela poderá ser cadastrada no Pix Automático, o débito recorrente do Pix lançado em 2025 para mensalidades, assinaturas e contas de consumo. Será a única modalidade autorizada a sair da conta-salário; o recebimento de Pix continua vedado, com duas exceções: transferências da Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções — é daí que vem a menção a "devolução de dinheiro" nas novas regras, e não de um estorno automático de transferências erradas.

Boleto com QR Code: fim do pagamento em dobro

A cobrança híbrida já existe na prática — muitas faturas trazem o código de barras do boleto e um QR Code de Pix Cobrança no mesmo papel —, mas até agora sem regra para o caso de o cliente pagar os dois. A partir de fevereiro de 2027 a instituição que emite a cobrança deverá bloquear o Pix depois que o boleto correspondente for liquidado (e vice-versa). Se uma falha operacional deixar passar a cobrança duplicada, o banco responsável devolve o valor com recursos próprios em até 24 horas, sem que o cliente precise abrir disputa.

Marcação de fraude: mais poder aos bancos, mais direitos ao cliente

A marcação de "fundada suspeita de fraude" no DICT, o diretório de chaves do Pix, é o que faz um banco bloquear ou recusar transações de um CPF, CNPJ ou chave envolvidos em golpe. A resolução amplia o alcance — a marcação passa a valer para o CPF ou CNPJ, não só para a chave, pode durar até cinco anos e impede a portabilidade da chave marcada — e, em contrapartida, cria obrigações: a instituição que marcou responde pela marcação e pelo seu cancelamento, e, a partir de fevereiro, terá de avisar o cliente e responder a pedidos de revisão em até sete dias, removendo o registro quando a suspeita não se confirmar. Para o usuário comum que recebe um Pix de origem fraudulenta sem saber, é a primeira via formal para limpar o nome no sistema.

Golpe e Pix errado: o que continua igual

Quem cai em golpe continua dependendo do MED, o Mecanismo Especial de Devolução, acionado pelo próprio app do banco em até 80 dias e que bloqueia e devolve o valor quando ainda há saldo na conta do golpista; a resolução prevê campanhas educativas sobre o mecanismo a partir de fevereiro. Já o Pix enviado por engano para a pessoa errada segue sem devolução automática: a solução é pedir a devolução ao recebedor, que pode usar a função "devolver" do próprio app, e, se ele se recusar, recorrer à Justiça — reter dinheiro recebido por erro configura apropriação indébita.