O Banco Central publicou na sexta-feira (18) a Resolução BCB nº 587, que altera o regulamento do Pix em quatro frentes: libera o Pix Automático em contas-salário, cria regras para o boleto que traz um QR Code de Pix junto do código de barras (a chamada cobrança híbrida), dá ao cliente o direito de ser avisado e de contestar uma marcação de suspeita de fraude, e passa a excluir imediatamente do sistema instituições punidas ou em liquidação. As mudanças entram em vigor em três datas — parte já vale desde a publicação, parte em 1º de fevereiro de 2027 e parte em 1º de julho de 2027. O que a resolução não cria é uma devolução automática para Pix enviado por engano: a "devolução de dinheiro" que aparece no texto é a exceção que permite à conta-salário receber estornos, e o caminho para vítimas de golpe continua sendo o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que tem regras próprias.
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O que muda, e a partir de quando
| Mudança | Quando vale | O que significa para você |
|---|---|---|
| Marcação de suspeita de fraude no DICT ligada ao CPF/CNPJ e à chave; quem marca responde pela marcação e pelo cancelamento | Já em vigor (18/09/2026) | Transações com usuário marcado passam a ser recusadas (exceto devoluções); a marcação pode durar até 5 anos; chave marcada não pode ser portada para outro banco |
| Exclusão imediata de instituição punida; suspensão imediata em liquidação extrajudicial; regras para saída ordenada | Já em vigor | Antes, o desligamento levava até 30 dias após a penalidade definitiva; agora é na comunicação da decisão, com previsão para o cliente retirar o dinheiro |
| Aviso ao cliente quando receber marcação de fraude e direito de pedir revisão, respondida em até 7 dias | 1º de fevereiro de 2027 | Se a suspeita não se sustentar, o registro é removido; hoje muita gente descobre a marcação só quando o Pix é recusado |
| Cobrança híbrida (boleto + QR Code de Pix no mesmo documento) com regras próprias | 1º de fevereiro de 2027 | O banco tem de impedir o pagamento do Pix depois que o boleto foi quitado; se houver cobrança duplicada por falha, devolve com recursos próprios, em até 24 horas |
| Monitoramento do Pix Automático contra abuso e comunicação obrigatória de incidentes de segurança | 1º de fevereiro de 2027 | Cobranças recorrentes fora do combinado passam a ser rastreadas pelas instituições |
| Pix Automático em conta-salário | 1º de julho de 2027 | Quem recebe salário em conta-salário poderá pagar mensalidades e assinaturas direto dela; o recebimento de Pix comum continua proibido, salvo Tesouro Nacional e devoluções |
Conta-salário: só o Pix Automático, e só para pagar
A conta-salário é a modalidade sem tarifa em que o empregador deposita o pagamento; por regra, ela não recebe nem envia transferências comuns, o que obriga o trabalhador a portar o dinheiro para uma conta-corrente antes de usar. A partir de julho de 2027, ela poderá ser cadastrada no Pix Automático, o débito recorrente do Pix lançado em 2025 para mensalidades, assinaturas e contas de consumo. Será a única modalidade autorizada a sair da conta-salário; o recebimento de Pix continua vedado, com duas exceções: transferências da Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções — é daí que vem a menção a "devolução de dinheiro" nas novas regras, e não de um estorno automático de transferências erradas.
Boleto com QR Code: fim do pagamento em dobro
A cobrança híbrida já existe na prática — muitas faturas trazem o código de barras do boleto e um QR Code de Pix Cobrança no mesmo papel —, mas até agora sem regra para o caso de o cliente pagar os dois. A partir de fevereiro de 2027 a instituição que emite a cobrança deverá bloquear o Pix depois que o boleto correspondente for liquidado (e vice-versa). Se uma falha operacional deixar passar a cobrança duplicada, o banco responsável devolve o valor com recursos próprios em até 24 horas, sem que o cliente precise abrir disputa.
Marcação de fraude: mais poder aos bancos, mais direitos ao cliente
A marcação de "fundada suspeita de fraude" no DICT, o diretório de chaves do Pix, é o que faz um banco bloquear ou recusar transações de um CPF, CNPJ ou chave envolvidos em golpe. A resolução amplia o alcance — a marcação passa a valer para o CPF ou CNPJ, não só para a chave, pode durar até cinco anos e impede a portabilidade da chave marcada — e, em contrapartida, cria obrigações: a instituição que marcou responde pela marcação e pelo seu cancelamento, e, a partir de fevereiro, terá de avisar o cliente e responder a pedidos de revisão em até sete dias, removendo o registro quando a suspeita não se confirmar. Para o usuário comum que recebe um Pix de origem fraudulenta sem saber, é a primeira via formal para limpar o nome no sistema.
Golpe e Pix errado: o que continua igual
Quem cai em golpe continua dependendo do MED, o Mecanismo Especial de Devolução, acionado pelo próprio app do banco em até 80 dias e que bloqueia e devolve o valor quando ainda há saldo na conta do golpista; a resolução prevê campanhas educativas sobre o mecanismo a partir de fevereiro. Já o Pix enviado por engano para a pessoa errada segue sem devolução automática: a solução é pedir a devolução ao recebedor, que pode usar a função "devolver" do próprio app, e, se ele se recusar, recorrer à Justiça — reter dinheiro recebido por erro configura apropriação indébita.




