Como optar pelo Simples Nacional: passo a passo e prazos
Veja como optar pelo Simples Nacional, quais são os prazos para empresa nova e já aberta, como emitir DAS, parcelar débitos e evitar indeferimento.
Resumo por IA
Resumo gerado por IA, revisado pela redação.

Optar pelo Simples Nacional é um processo online e só dá certo quando a empresa entra na janela correta, está em dia com o fisco e faz a solicitação pelo Portal do Simples Nacional ou, no caso de empresa em abertura, pelo MAT na Redesim.
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- Entenda se a sua empresa pode entrar no Simples Nacional
- Confira qual é o prazo da sua empresa
- Separe o acesso ao sistema antes de pedir a opção
- Faça a solicitação no Portal do Simples Nacional
- Regularize débitos e acompanhe o deferimento
- Como funciona o Simples Nacional na prática?
- Como calcular o Simples Nacional e gerar o DAS
- Como pagar, emitir segunda via e quitar DAS atrasado
- Como parcelar débitos do Simples Nacional
- Como abrir empresa no Simples Nacional e quando o MEI entra nessa conta
- Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: qual a diferença?
- Dicas e cuidados
- Perguntas frequentes
Na prática, o Simples Nacional é o regime que concentra vários tributos em uma única guia, o DAS, reunindo tributos federais, estaduais e municipais. Empresas já constituídas precisam pedir a opção dentro do prazo anual definido para esse enquadramento; empresas em início de atividade devem marcar a opção no processo de abertura do CNPJ pelo Módulo de Administração Tributária (MAT), para que o efeito valha desde a inscrição. Se houver débitos com Receita Federal, estado, município ou Previdência, o pedido fica pendente ou é indeferido até a regularização.
Entenda se a sua empresa pode entrar no Simples Nacional
Antes de abrir o portal, confirme se a empresa se enquadra nas regras básicas. O Simples Nacional é destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Dentro desse teto, a ME vai até R$ 360 mil por ano e a EPP fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. O MEI tem regra própria e, quando se formaliza como MEI, já fica enquadrado no Simei, vinculado ao Simples.
Também é preciso verificar se a atividade da empresa é permitida. Há atividades impeditivas, como instituições financeiras, geração e distribuição de energia elétrica, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios, importação ou fabricação de automóveis e motocicletas e produção ou atacado de alguns produtos, como cigarros e bebidas alcoólicas, salvo exceções legais específicas. A estrutura societária entra na conta: em regra, apenas pessoas físicas podem compor o quadro societário, os sócios não podem residir no exterior e a soma do faturamento de empresas ligadas aos sócios não pode ultrapassar o limite global do regime.
Se houver débitos com Receita Federal, Previdência, estado ou município sem pagamento ou parcelamento, a entrada no Simples Nacional tende a ser barrada até a regularização.
Confira qual é o prazo da sua empresa
O prazo muda conforme a fase da empresa. Para empresa em início de atividade, a solicitação precisa ser feita no momento da inscrição do CNPJ por meio do MAT, dentro do fluxo da Redesim. Esse pedido integrado garante efeito retroativo à data de abertura. Quando a empresa perde essa oportunidade inicial, passa a depender da regra aplicada às empresas já constituídas.
Para empresa já constituída, a opção precisa ser feita na janela anual do regime. Pelas regras gerais do serviço da Receita, a solicitação é feita até o último dia útil de janeiro. Já para a opção referente ao ano-calendário de 2027, o cronograma foi antecipado e o pedido passou para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem perder essa janela permanece no regime atual durante todo o exercício correspondente e só poderá tentar novamente na opção seguinte.
No caso do MEI, a solicitação de enquadramento para 2027 permanece em janeiro, até 29 de janeiro de 2027, último dia útil informado no roteiro oficial. Ao pedir o enquadramento como MEI, o sistema gera automaticamente o pedido de opção pelo Simples Nacional, se isso ainda não tiver sido feito.

Separe o acesso ao sistema antes de pedir a opção
A solicitação é digital. Para entrar no serviço de opção, a empresa pode usar conta gov.br nível Prata ou Ouro, certificado digital e-CNPJ ou código de acesso gerado no próprio portal, conforme o canal utilizado. O acesso acontece no Portal do Simples Nacional; para algumas rotinas, também é possível usar o e-CAC, o ambiente virtual da Receita Federal.
Empresas novas fazem esse fluxo no MAT, acessado pelo acompanhamento do protocolo da Redesim. Já as empresas em funcionamento usam a área de serviços do Simples para registrar a opção e, depois, acompanhar o resultado. A Receita informa que o serviço é gratuito e que o processamento pode ser imediato quando não há pendências. Em empresa em início de atividade, o resultado sai em instantes. Para empresa já constituída sem irregularidades, o deferimento também pode ocorrer de forma imediata; se houver problemas, o pedido fica em situação de regularização pendente até o processamento final.
Se a empresa já usa o e-CAC em outras obrigações, esse ambiente pode ser o caminho mais prático para localizar a solicitação de opção e acompanhar pendências sem trocar de acesso.
Faça a solicitação no Portal do Simples Nacional
Com os requisitos conferidos, abra o Portal do Simples Nacional. No menu superior, entre em Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Faça o login com a forma de acesso disponível para a empresa e siga as instruções exibidas na tela para confirmar o pedido.
Durante a solicitação, o sistema cruza dados da Receita Federal, do estado e do município para checar impedimentos, débitos e pendências cadastrais. Se tudo estiver regular, o pedido pode ser deferido na hora. Quando aparece alguma vedação legal ou irregularidade, a solicitação não é descartada: ela entra em análise e pode ficar como pendente de regularização. Depois disso, acompanhe no próprio portal pela opção de Acompanhamento da solicitação ou Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional, conforme o serviço exibido.
Para empresa em abertura, o fluxo é diferente: a manifestação pelo Simples deve ser marcada no botão correspondente dentro do pedido do CNPJ no MAT. Se aprovada, a opção produz efeitos desde a data da abertura da empresa.

Regularize débitos e acompanhe o deferimento
Se o sistema apontar pendências, o pedido ainda pode ser salvo, mas a empresa precisa agir rápido. Para a janela especial da opção de 2027, o roteiro prevê 30 dias corridos contados da ciência do termo para regularizar os débitos e 20 dias úteis para contestar o indeferimento emitido pela Receita Federal, quando a empresa entender que a pendência não procede. A ciência é considerada imediata quando o termo é gerado, e não quando a mensagem é lida depois.
As pendências podem estar na Receita Federal, na inscrição estadual, na prefeitura, no INSS ou em outras obrigações ligadas ao cadastro fiscal da empresa. Se a irregularidade for um débito, a regularização costuma passar por quitar ou parcelar a dívida. Depois, acompanhe o status até aparecer o resultado deferido. Para empresas já constituídas em regra geral, também é possível cancelar o pedido até o último dia útil de janeiro, salvo se ele já tiver sido deferido. No processo especial de 2027, o cancelamento pode ser feito até 30 de novembro de 2026. Empresas em início de atividade não podem cancelar o pedido.
Não deixe para pagar pendência no último dia. O reconhecimento bancário e a atualização dos sistemas podem levar tempo, e isso pode fazer a empresa perder a janela do Simples.
Como funciona o Simples Nacional na prática?
Depois do deferimento, a empresa passa a recolher tributos por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse documento concentra, em uma única guia, tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a CPP, a contribuição patronal previdenciária. A proposta é simplificar a rotina tributária e reduzir a quantidade de guias separadas.
O valor não é fixo para ME e EPP. A cobrança depende da atividade da empresa, do anexo em que ela se enquadra e da faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses. O Simples tem cinco anexos. No Anexo I, voltado ao comércio, a alíquota começa em 4%. No Anexo II, da indústria, começa em 4,5%. No Anexo III, de parte dos serviços, começa em 6%. No Anexo IV, de alguns serviços como advocacia, obras, limpeza e vigilância, começa em 4,5%. A empresa continua obrigada a cumprir suas rotinas fiscais e a emitir nota fiscal eletrônica conforme a atividade.
Como calcular o Simples Nacional e gerar o DAS
O cálculo do Simples considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, o anexo aplicável e a faixa correspondente da tabela. Cada anexo traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, o que define a carga efetiva do período. Para comércio, por exemplo, a primeira faixa do Anexo I vai até R$ 180 mil com alíquota de 4%. No Anexo III, usado por parte dos prestadores de serviço, a faixa inicial parte de 6%. No Anexo IV, a primeira faixa começa em 4,5%.
Na rotina mensal, a apuração é feita pelo PGDAS-D, serviço indicado pela própria Receita para declarar a receita e emitir a guia. Depois de informar os dados do faturamento, o sistema calcula o valor devido e libera a emissão do DAS. É por esse documento que a empresa paga o Simples Nacional e, quando necessário, também busca a segunda via da guia. O portal ainda separa os serviços de Emitir DAS para empresas do Simples e Emitir DAS do MEI para microempreendedor individual, já que os fluxos não são iguais.
Como pagar, emitir segunda via e quitar DAS atrasado
O pagamento do Simples Nacional acontece por meio do DAS emitido no ambiente do regime. Depois da apuração no PGDAS-D, a empresa gera a guia e faz o recolhimento. Se a guia se perder, o caminho é emitir uma nova via no serviço de Emitir DAS. Para o MEI, existe uma área específica de Emitir DAS do MEI, já que o valor e a lógica de cobrança são diferentes do Simples aplicado a ME e EPP.
Quando o DAS vence e não é pago no prazo, a empresa precisa emitir uma guia atualizada para quitar o valor em atraso. Se o débito em aberto impedir a opção ou a permanência no regime, a regularização pode ser feita com pagamento ou parcelamento, conforme a situação da dívida. Isso vale tanto para tributos federais quanto para pendências estaduais e municipais que apareçam no sistema de análise. Enquanto o débito existir sem suspensão, a empresa corre risco de ter o pedido de opção negado ou manter restrições cadastrais no Simples.
Como parcelar débitos do Simples Nacional
O parcelamento é uma das formas aceitas para regularizar débitos que bloqueiam a entrada no regime. Se o portal ou o termo de indeferimento apontar pendência fiscal, a empresa deve identificar a origem e procurar a regularização dentro do prazo disponível. Nas orientações oficiais da opção, a regra é clara: débitos precisam ser quitados ou parcelados antes do fechamento da janela de adesão ou dentro do prazo de regularização dado após a ciência do termo, quando essa possibilidade estiver aberta.
Isso vale para empresas que já existem e querem migrar de outro regime, para negócios excluídos que tentam voltar e para empresas com débitos nas três esferas. O parcelamento não substitui o acompanhamento: depois de aderir, é preciso voltar ao portal e checar se a baixa da pendência já foi reconhecida. Se o pedido for indeferido e a empresa discordar, há prazo para contestação na Receita Federal, mas a contestação não elimina a necessidade de acompanhar diariamente o andamento até o sistema apontar o resultado final.
Como abrir empresa no Simples Nacional e quando o MEI entra nessa conta
A abertura de uma empresa no Simples Nacional começa antes do pedido de opção. Para ME e EPP, é preciso definir tipo de empresa, natureza jurídica, atividades econômicas, contrato social, registro e inscrições obrigatórias. Com a adoção do MAT, a escolha do regime tributário passou a acontecer antes da emissão do CNPJ, dentro do fluxo de abertura. Nesse desenho, a orientação técnica e contábil ganha peso já na largada.
No caso do MEI, a lógica é outra. O microempreendedor individual tem processo simplificado próprio, limite anual de R$ 81 mil e recolhimento em valor fixo mensal no DAS MEI. Já a ME e a EPP pagam percentual sobre o faturamento. Transformar uma empresa do Simples em MEI não é uma troca simples de regime: o enquadramento como MEI depende de cumprir as regras próprias dessa categoria, inclusive limite de faturamento, ausência de sócios e lista restrita de atividades. Quando o negócio cresce e ultrapassa o espaço do MEI, a migração natural é para Microempresa, permanecendo dentro do guarda-chuva do Simples, mas com apuração diferente.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: qual a diferença?
O Simples Nacional é um regime tributário unificado para pequenos negócios, com recolhimento em guia única e tabelas próprias por anexo. Já Lucro Presumido e Lucro Real são regimes diferentes, usados fora do Simples. A empresa não fica em dois ao mesmo tempo: ela escolhe um enquadramento tributário conforme seu porte, atividade, margem e estrutura.
Na rotina das empresas, o Simples costuma atrair pela redução de burocracia. Mas isso não garante a menor carga em todos os cenários. Dependendo do faturamento, da folha e da margem da operação, o Lucro Presumido pode custar menos. O Lucro Real, por sua vez, segue lógica própria e geralmente exige uma apuração mais complexa. Para 2027, ainda surgiu a possibilidade de o optante do Simples escolher o recolhimento de IBS e CBS fora do DAS, no chamado modelo híbrido. Mesmo nesse caso, a empresa continua sendo optante do Simples; a diferença está na forma de apurar esses novos tributos.
Dicas e cuidados
- Peça a opção no começo da janela: isso dá tempo para localizar débitos, parcelar o que for preciso
Este tutorial faz parte do guia Simples Nacional para pequenas empresas: adesão e gestão. Veja também: Quem pode aderir ao Simples Nacional: regras e limites · Como calcular impostos no Simples Nacional sem errar · Simples Nacional para MEI: diferenças, vantagens e cuidados · Como emitir nota fiscal no Simples Nacional: guia prático · Como fazer o DAS do Simples Nacional: emitir, pagar e parcelar · Como sair do Simples Nacional ou evitar a exclusão
Perguntas frequentes
Como faço para optar pelo Simples Nacional?
A solicitação é feita online pelo Portal do Simples Nacional ou, para empresas em abertura, pelo MAT na Redesim. É preciso conferir se a empresa atende aos requisitos e seguir o passo a passo indicado no portal.
Quais empresas podem entrar no Simples Nacional?
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional, desde que a atividade seja permitida e os sócios sejam pessoas físicas residentes no Brasil.
Qual o prazo para pedir o Simples Nacional?
Empresas em início de atividade devem solicitar no momento da inscrição do CNPJ pelo MAT. Empresas já constituídas precisam fazer o pedido na janela anual, geralmente até o último dia útil de janeiro, mas para 2027 o prazo será de 1º a 30 de setembro de 2026.
O que acontece se minha empresa tiver débitos fiscais ao pedir o Simples Nacional?
Se houver débitos com Receita Federal, estado, município ou Previdência, o pedido fica pendente ou é indeferido até a regularização. É necessário quitar ou parcelar a dívida e acompanhar o status no portal.
Como funciona o pagamento de tributos no Simples Nacional?
Após o deferimento, a empresa paga tributos por meio do DAS, que reúne impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. O valor varia conforme a atividade, o anexo e a faixa de faturamento dos últimos 12 meses.



