Como calcular impostos no Simples Nacional sem errar
Veja como calcular impostos no Simples Nacional, descobrir o anexo, achar a alíquota efetiva e entender o que entra e sai do DAS.
Resumo por IA
Resumo gerado por IA, revisado pela redação.

Calcular impostos no Simples Nacional fica mais previsível quando você segue a ordem certa: primeiro identifica o anexo da atividade, depois soma o faturamento bruto dos últimos 12 meses e, por fim, usa a fórmula da alíquota efetiva para chegar ao valor do DAS do mês.
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- Descubra qual anexo do Simples Nacional a empresa usa
- Calcule o faturamento acumulado dos últimos 12 meses
- Encontre a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir
- Calcule a alíquota efetiva do Simples Nacional
- Multiplique a alíquota efetiva pela receita do mês
- Veja quando o Fator R muda o anexo dos serviços
- Faça a apuração oficial e emita o DAS no PGDAS-D
- Erros comuns (e como evitar)
- Perguntas frequentes
Nos impostos do Simples Nacional, a regra prática funciona assim: a empresa usa a receita bruta acumulada em 12 meses, o RBT12, para localizar a faixa do anexo correspondente, calcula a alíquota efetiva com a fórmula [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12 e aplica esse percentual sobre a receita do mês. O pagamento sai em uma guia única, o DAS, mas a apuração oficial precisa ser checada no PGDAS-D, que leva em conta situações como receitas segregadas, retenções, substituição tributária, monofásicos, exportações, sublimites e regras específicas da atividade.
Descubra qual anexo do Simples Nacional a empresa usa
O Simples Nacional separa as empresas em cinco anexos, cada um com faixas, alíquotas e parcelas a deduzir próprias. O Anexo I cobre comércio e tem alíquotas de 4% a 19%. O Anexo II vale para indústria, com alíquotas de 4,5% a 30%. Já os Anexos III, IV e V se aplicam a serviços, com percentuais entre 4,5% e 33%, conforme o tipo de atividade e o nível de faturamento.
Na prática do dia a dia, comércio entra no Anexo I, indústria no Anexo II e serviços se distribuem entre os Anexos III, IV ou V. Serviços como instalação, reparos, manutenção, treinamentos e agências de viagens tendem a ficar no Anexo III. Limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e advocacia se encaixam no Anexo IV. Auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia costumam ir para o Anexo V. Em caso de dúvida, o caminho é bater o CNAE em ferramentas de consulta como o CNAE Simples, a Consulta CNAE da Contabilizei ou a ferramenta de anexos do Portal Contábeis.
O CNAE e a atividade efetivamente exercida precisam ser coerentes com o anexo. Em serviços, a tributação ainda pode variar por causa do Fator R.
Calcule o faturamento acumulado dos últimos 12 meses
Definido o anexo, o próximo passo é somar a receita bruta dos últimos 12 meses para chegar ao RBT12. Esse valor determina a faixa da tabela, a alíquota nominal e a parcela a deduzir aplicáveis. A base de cálculo é o faturamento bruto acumulado, sem considerar vendas canceladas e sem incluir descontos incondicionais. Em um cálculo feito em setembro, por exemplo, entram as receitas de outubro do ano anterior a setembro do ano atual.
Se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, entra em cena a proporcionalização da receita. A fórmula é: receita acumulada desde o início das operações dividida pela quantidade de meses em atividade e multiplicada por 12. Se a empresa estiver no primeiro mês, a referência passa a ser a receita desse mês multiplicada por 12. Esse ajuste serve exclusivamente para localizar a faixa de tributação e estimar a alíquota, sem alterar a regra de apuração mensal. O valor oficial continua atrelado ao cálculo feito no PGDAS-D.

Para ter uma simulação rápida antes da apuração oficial, dá para recorrer a calculadoras como a da Carmelitas, a da CLM Controller e a da Anexo 3 Contabilidade.
Encontre a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir
Com o RBT12 definido, o próximo movimento é localizar a faixa do anexo. No Anexo I, usado pelo comércio, as faixas são as seguintes: até R$ 180 mil, 4%; de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil, 7,3% com dedução de R$ 5.940; de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil, 9,5% com dedução de R$ 13.860; de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão, 10,7% com dedução de R$ 22.500; de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões, 14,3% com dedução de R$ 87.300; e de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões, 19% com dedução de R$ 378 mil.
No Anexo II, voltado à indústria, as alíquotas variam de 4,5% a 30%. No Anexo III, para serviços, as faixas vão de 6% a 33%. No Anexo IV, os percentuais ficam entre 4,5% e 33%. No Anexo V, a variação é de 15,5% a 30,5%. O limite geral do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano, equivalente a uma média de R$ 400 mil por mês. Em 2026, as alíquotas seguem como estão hoje; as mudanças ligadas à reforma tributária entram em vigor a partir de 2027.
| Anexo | Atividade | Alíquota inicial | Alíquota máxima |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% | 19,00% |
| II | Indústria | 4,50% | 30,00% |
| III | Serviços | 6,00% | 33,00% |
| IV | Serviços | 4,50% | 33,00% |
| V | Serviços | 15,50% | 30,50% |
Calcule a alíquota efetiva do Simples Nacional
A alíquota da tabela não vai aplicada diretamente sobre o faturamento do mês. O cálculo correto usa a alíquota efetiva, que incorpora o efeito da parcela a deduzir e ajusta o percentual real de imposto. A fórmula usada é: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. Esse resultado percentual é o que incide sobre a receita do mês para estimar o valor do DAS.
Um exemplo do comércio deixa a conta mais clara. Se uma empresa do Anexo I registra R$ 360.000 de RBT12, ela se encaixa na 2ª faixa, com alíquota nominal de 7,3% e dedução de R$ 5.940. A conta fica: (360.000 × 7,3%) − 5.940 = 20.340. Em seguida, 20.340 ÷ 360.000 = 5,65%. Esse número é a alíquota efetiva. Em outro cenário, uma empresa de serviços no Anexo III com RBT12 de R$ 300.000 chega a uma alíquota efetiva de 8,08%, a partir da alíquota nominal de 11,2% e dedução de R$ 9.360.

Multiplique a alíquota efetiva pela receita do mês
Com a alíquota efetiva calculada, o passo seguinte é aplicar esse percentual sobre o faturamento do mês de apuração. A fórmula direta fica assim: DAS estimado = receita do mês × alíquota efetiva. O valor encontrado indica quanto a empresa tende a desembolsar naquela competência, desde que não haja particularidades que alterem a apuração.
No caso da empresa comercial com alíquota efetiva de 5,65%, se o faturamento do mês for de R$ 30 mil, o imposto estimado será de R$ 1.695. Em outro exemplo, uma loja com RBT12 de R$ 250 mil no Anexo I e faturamento mensal de R$ 20 mil teria alíquota efetiva de 4,92% e DAS de R$ 984,80. Para serviços no Anexo III, um faturamento mensal de R$ 25 mil combinado com alíquota efetiva de 8,08% resulta em DAS de R$ 2.020.
Esse valor ainda é uma estimativa. A apuração oficial muda quando entram receitas segregadas, retenções, monofásicos, substituição tributária, exportações, benefícios fiscais, sublimites de ICMS e ISS ou atividades mistas.
Veja quando o Fator R muda o anexo dos serviços
Em várias atividades de serviços, o imposto não depende só do faturamento: o Fator R também pesa, porque define se a tributação fica no Anexo III ou no Anexo V. A conta é: folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa tende a permanecer no Anexo III. Se o índice ficar abaixo de 28%, o enquadramento tende ao Anexo V.
Na folha entram salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS. A diferença é relevante porque o Anexo III começa em 6%, enquanto o Anexo V tem alíquota inicial de 15,5%. Em um exemplo com receita bruta de R$ 1.000.000 e folha de R$ 350.000, o Fator R atinge 35%. Como o percentual ultrapassa 28%, o enquadramento passa a apontar para o Anexo III. Esse mecanismo se tornou um dos principais caminhos para reduzir carga tributária no Simples de empresas sujeitas ao Fator R, desde que a estrutura da folha faça sentido para o modelo de negócio e não seja um ajuste artificial.
Faça a apuração oficial e emita o DAS no PGDAS-D
A estimativa por tabela e fórmula serve para planejamento, mas o valor oficial nasce da apuração mensal no PGDAS-D. É nessa ferramenta que entram detalhes que calculadoras costumam não cobrir por completo, como segregação de receitas, retenções, substituição tributária, produtos monofásicos, exportações, benefícios fiscais e regras específicas ligadas ao CNAE. Calculadoras online funcionam como apoio de consulta, não como documento fiscal definitivo.
Concluída a apuração no PGDAS-D, a empresa emite o DAS, a guia unificada do Simples Nacional. Nela podem aparecer reunidos IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP, de acordo com o anexo. A exceção central é o Anexo IV: nesse caso, a CPP não entra no DAS e precisa ser recolhida separadamente por meio de GPS. Em algumas situações, ICMS e ISS também saem do DAS quando há sublimites estaduais ou municipais definidos.
Depois da emissão do DAS, a empresa fecha o ciclo da apuração daquele mês com base em anexo, RBT12, faixa, alíquota efetiva e regras específicas registradas no PGDAS-D.
Erros comuns (e como evitar)
Um dos erros mais recorrentes é usar a alíquota nominal da tabela diretamente sobre o faturamento do mês. O procedimento correto pede o cálculo prévio da alíquota efetiva. Outro deslize frequente é somar o RBT12 de forma incorreta, incluindo valores que não integram a receita bruta ou ignorando meses do período. Em empresa recém-aberta, é comum esquecer a proporcionalização e enquadrar a faixa de tributação de forma errada.
Nos serviços, o Fator R exige atenção redobrada, porque a diferença entre Anexo III e Anexo V muda bastante o valor do imposto. O Simples também não trata todos os casos de forma uniforme: no Anexo IV, a CPP fica fora do DAS, e ICMS ou ISS podem ser recolhidos separadamente quando existem sublimites. Se a empresa tiver atividades enquadradas em anexos diferentes, a apuração passa a exigir segregação de receitas.
Para reduzir o imposto dentro das regras, os caminhos mais citados são: enquadrar corretamente o CNAE e o anexo, acompanhar o RBT12 mês a mês, conferir se a atividade está sujeita ao Fator R e fazer planejamento tributário antes de comparar o Simples com o Lucro Presumido ou o Lucro Real. O Simples concentra tributos em uma única guia e simplifica rotinas, mas não garante o menor custo em todos os cenários possíveis.
Perguntas frequentes
Quais impostos o Simples Nacional abrange?
O Simples Nacional reúne até oito tributos em uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. A composição exata varia conforme o anexo e a atividade realizada.
Quais impostos o Simples Nacional não paga?
No Anexo IV, a CPP fica fora do DAS e é recolhida separadamente via GPS. ICMS e ISS também podem sair do DAS quando a empresa ultrapassa sublimites estaduais ou municipais definidos pelo ente federado.
Como pagar impostos no Simples Nacional?
O recolhimento ocorre por meio do DAS, a guia unificada do regime. Antes disso, a empresa precisa concluir a apuração oficial no PGDAS-D e transmitir as informações da competência.
Como parcelar impostos do Simples Nacional?
O parcelamento não replica a lógica do cálculo mensal do DAS. O valor devido nasce da apuração no PGDAS-D; a partir daí, a regularização segue as regras de parcelamento disponíveis para o tipo de débito apurado.
Como recuperar impostos pagos no Simples Nacional?
Quando há pagamento indevido ou a maior, a recuperação depende de revisão da apuração e conferência técnica da situação fiscal. Como o cálculo oficial considera regras específicas de cada anexo e atividade, essa validação normalmente exige análise contábil.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual compensa mais?
A resposta varia conforme faturamento, atividade, margem de lucro, peso da folha de pagamento e possibilidade de aproveitar créditos fiscais. O Simples reduz burocracia e unifica
Este tutorial faz parte do guia Simples Nacional para pequenas empresas: adesão e gestão. Veja também: Quem pode aderir ao Simples Nacional: regras e limites · Como optar pelo Simples Nacional: passo a passo e prazos · Simples Nacional para MEI: diferenças, vantagens e cuidados · Como emitir nota fiscal no Simples Nacional: guia prático · Como fazer o DAS do Simples Nacional: emitir, pagar e parcelar · Como sair do Simples Nacional ou evitar a exclusão



