Quem pode aderir ao Simples Nacional: regras e limites
Veja quem pode aderir ao Simples Nacional, limite de R$ 4,8 milhões, atividades vedadas, prazo para empresa nova e como pedir online.
Resumo por IA
Resumo gerado por IA, revisado pela redação.

Quem pode aderir ao Simples Nacional são, em regra, microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, atividade enquadrada nas normas do regime, sem impedimentos societários e com situação fiscal regular junto aos fiscos. O pedido é feito de forma online, em serviço oficial do governo, e o prazo muda conforme o negócio já exista ou esteja em processo de abertura.
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- Entenda o que é o Simples Nacional
- Veja se sua empresa se enquadra como ME ou EPP
- Confirme se a atividade é permitida
- Verifique os impedimentos que barram a adesão
- Confira quais atividades costumam ser vedadas
- Regularize débitos e pendências antes de solicitar
- Faça a solicitação no portal correto
- Respeite o prazo de acordo com o tipo de empresa
- Dicas e cuidados
- Perguntas frequentes
A adesão ao Simples Nacional é a entrada da empresa em um regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 com o objetivo de concentrar o pagamento de tributos em uma estrutura única. Nesse modelo, a empresa recolhe vários impostos em uma única guia mensal, o DAS, que reúne tributos federais, estaduais e municipais de acordo com a atividade exercida. Para empresas já constituídas, a solicitação deve ser transmitida até o último dia útil de janeiro; para empresas em início de atividade, o pedido deve ser feito no momento da inscrição do CNPJ no Módulo Administração Tributária (MAT) do Portal Redesim para produzir efeitos desde a abertura.
Entenda o que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial de arrecadação voltado a pequenos negócios, previsto em lei complementar. Ele concentra o recolhimento de até 8 tributos em uma única guia mensal, o DAS, o que reduz o número de obrigações acessórias e simplifica o dia a dia fiscal da empresa. Nessa guia entram IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP, a depender da atividade e do enquadramento da empresa. A adesão é facultativa, mas só está disponível para quem cumpre todos os requisitos legais. O regime está em vigor desde 2006, ano de criação pela Lei Complementar nº 123. Desde a instituição, sofreu alterações e ajustes, mas o limite geral de enquadramento permanece em R$ 4,8 milhões por ano. Para muitos negócios, a principal vantagem é concentrar o pagamento mensal em uma obrigação única, em vez de emitir e controlar diversas guias separadas de tributos distintos.
Veja se sua empresa se enquadra como ME ou EPP
O primeiro filtro para adesão ao Simples Nacional é o porte da empresa definido em lei. Em regra, podem estar no regime as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). Na prática, isso significa operar com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Dentro desse teto, a ME alcança até R$ 360 mil por ano, enquanto a EPP ocupa a faixa entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Para empresa recém-aberta, esse limite não é observado apenas pelo valor bruto já faturado: há uma projeção proporcional ao período de atividade para verificar se o negócio cabe no regime. No primeiro mês, por exemplo, o faturamento do período é multiplicado por 12. No segundo, soma-se o faturamento dos dois meses, calcula-se a média e multiplica-se por 12. Esse critério segue até a empresa completar 13 meses de operação, quando passa a valer a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses como base de análise.

Confirme se a atividade é permitida
Nem toda empresa com faturamento dentro do limite pode optar pelo regime. A atividade econômica também precisa ser compatível com o Simples Nacional, o que depende diretamente do CNAE registrado na empresa. Em geral, comércio, indústria e boa parte dos serviços entram no regime, desde que não constem em lista de vedação. Há exemplos recorrentes de atividades aceitas, como lojas físicas, e-commerces, pequenas indústrias, clínicas médicas, odontologia, fisioterapia, psicologia, salões de beleza, manutenção de equipamentos e marketing digital. Em várias áreas de serviços, a tributação oscila entre anexos diferentes e pode depender do Fator R, que compara a folha de pagamento com o faturamento bruto. Para conferir o enquadramento, o caminho prático é recorrer a buscadores de CNAE como CNAE Simples e à ferramenta Simples Nacional – CNAES e Anexos, que indicam se a atividade entra no regime e, em alguns casos, apontam em qual anexo a empresa se encaixa.
Se a empresa tiver atividade principal e secundária, as duas precisam ser compatíveis com o Simples Nacional. Um CNAE impeditivo em qualquer uma delas já é suficiente para barrar a adesão, mesmo com faturamento baixo.
Verifique os impedimentos que barram a adesão
Depois de checar porte e atividade, vem a etapa de verificar vedações legais ligadas ao quadro societário e à estrutura do negócio. Em regra, não pode optar pelo Simples quem tem pessoa jurídica como sócia, quem é sociedade por ações (S/A), quem possui sócio domiciliado no exterior, quem atua como filial, sucursal ou representante de empresa com sede fora do país, ou quem participa do capital de outra empresa enquadrada em situação vedada. Também ficam de fora empresas cujos sócios participam de outros negócios e, somando o faturamento de todas as empresas, ultrapassam R$ 4,8 milhões por ano. Há ainda restrições para cooperativas, salvo hipóteses específicas previstas em lei, e para empresas formadas por cisão ou desmembramento em circunstâncias determinadas pela legislação. Outro bloqueio relevante é a existência de débitos tributários não regularizados com a Receita Federal, administrações tributárias estaduais, prefeituras ou Previdência Social.
Confira quais atividades costumam ser vedadas
Alguns setores são excluídos do Simples por lei por terem regras tributárias próprias ou modelo de operação considerado incompatível com o regime. Entre os impedimentos mais citados estão instituições financeiras, como bancos, financeiras, corretoras, factoring, empresas de arrendamento mercantil e negócios de crédito em geral. Também ficam fora geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica; empresas ligadas a refino de petróleo e combustíveis; importação de combustíveis; fabricação ou venda no atacado de cigarros, armas, munições e bebidas alcoólicas, com exceções pontuais para microprodutores em certos casos; cessão ou locação de mão de obra; loteamento e incorporação de imóveis; locação de imóveis próprios; e transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros, salvo hipóteses previstas em lei. Se a empresa atua em segmentos próximos a essas atividades, a conferência detalhada do CNAE vira passo obrigatório antes de enviar qualquer pedido de opção.
Ter faturamento dentro do limite não garante aprovação. Atividade vedada, débito fiscal em aberto ou quadro societário incompatível já bastam para o pedido ser indeferido.

Regularize débitos e pendências antes de solicitar
A empresa precisa estar regular perante os fiscos federal, estadual e municipal, além do INSS, para conseguir aprovação da opção pelo Simples. Débitos exigíveis em aberto impedem a adesão enquanto não forem resolvidos. Em muitos casos, a solução passa por pagamento à vista, parcelamento ou compensação de créditos tributários admitida em lei. Também entra nessa etapa a conferência se o CNPJ está ativo e se as inscrições necessárias para a atividade — como estadual e municipal — já foram concluídas. Para empresa recém-aberta, a regularidade cadastral pesa tanto quanto a fiscal, porque qualquer inconsistência pode interromper a análise da entrada no regime. Se houver pendência, o sistema pode manter o pedido na situação de “pendente de regularização” até o processamento final ou até alguma rodada parcial de checagem. Sem essa limpeza prévia, o risco é perder o prazo de janeiro ou ver a adesão negada mesmo com os demais critérios atendidos.
Faça a solicitação no portal correto
Para empresa já constituída, a adesão é feita pela internet no Portal do Simples Nacional, no serviço de solicitação de opção disponível no site oficial. O acesso exige conta GOV.BR com nível Prata ou Ouro, o que libera o uso dos serviços da Receita e da gestão do regime. O sistema faz a verificação automática dos requisitos cadastrais, fiscais e societários para deferir ou não o pedido. Se a empresa estiver em fase de abertura, o caminho muda: a opção deve ser marcada no momento exato da inscrição do CNPJ, dentro do Módulo Administração Tributária (MAT) do Portal Redesim. É esse registro no MAT que garante efeito retroativo à data de inscrição do CNPJ. Se a empresa perder essa janela inicial, deixa de ser tratada como início de atividade para fins de opção imediata e passa a seguir as mesmas regras aplicadas às empresas já constituídas. Depois do envio do pedido, é possível acompanhar o processamento no serviço de acompanhamento da opção e, em algumas situações, cancelar a solicitação até o último dia útil de janeiro, desde que ela ainda não tenha sido deferida.
Respeite o prazo de acordo com o tipo de empresa
O prazo entra como uma das variáveis mais sensíveis da adesão ao Simples Nacional. Para empresas em atividade, o pedido precisa ser protocolado até o último dia útil de janeiro de cada ano-calendário. Se a empresa perder esse período, em regra terá de aguardar a próxima janela anual para tentar de novo. Para empresas novas, a lógica muda: a solicitação deve ser feita no momento da inscrição do CNPJ no MAT do Portal Redesim, para produzir efeito desde a abertura do CNPJ e evitar lacunas de enquadramento. Há também a prática operacional adotada em escritórios contábeis de observar a janela após as inscrições municipal e estadual, respeitando o limite de até 60 dias da abertura do CNPJ, sem ultrapassar o fim de janeiro quando a empresa é aberta no fim do ano. O ponto central é não postergar a decisão para depois da formalização inicial. A empresa em início de atividade costuma ter resposta em instantes, com deferimento quase imediato quando não há pendências. Já as empresas já constituídas podem ter deferimento automático se o sistema não encontrar problemas ou ficar em análise até o processamento final, cujo tempo médio estimado do serviço é de 45 dias corridos.
Dicas e cuidados
- Confira o CNAE antes do pedido: atividade permitida é requisito básico para não travar a adesão.
- Some o faturamento de outras empresas dos sócios: se o total passar de R$ 4,8 milhões, isso pode impedir a opção.
- Resolva dívidas antes de janeiro: débitos com Receita, estados, municípios ou Previdência travam o deferimento.
- Não perca a janela da empresa nova: pedir no momento da inscrição do CNPJ evita esperar outro período de opção.
- Lembre do sublimite estadual: alguns estados adotam R$ 1,8 milhão para efeitos de ICMS e ISS fora do DAS, o que pode mudar a forma de recolhimento desses tributos.
- MEI já faz parte do Simples: no caso do microempreendedor individual, a tributação ocorre pelo SIMEI, que é uma forma simplificada dentro do próprio regime.
Se a empresa for ME ou EPP, faturar até R$ 4,8 milhões por ano, tiver CNAE permitido, estiver sem pendências fiscais e respeitar as regras societárias, ela pode solicitar a adesão ao Simples Nacional online.
Perguntas frequentes
O que é adesão ao Simples Nacional?
É o pedido formal para enquadrar a empresa no Simples Nacional, regime tributário que reúne vários tributos em uma única guia mensal, o DAS.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Em regra, microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, atividade permitida, sem impedimentos legais e com situação fiscal regular.
Quando surgiu o Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123.
Quanto custa o Simples Nacional?
A adesão ao serviço é gratuita. O que a empresa paga depois são os tributos mensais do regime por meio do DAS, calculados conforme faturamento, atividade e anexo aplicável. A alíquota inicial pode começar em 4%, dependendo do caso.
Como fazer a adesão ao Simples Nacional?
Empresa já aberta deve solicitar a opção no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro. Empresa em início de atividade deve pedir no Módulo Administração Tributária do Portal Redesim, no momento da inscrição do CNPJ.
MEI precisa pedir adesão ao Simples Nacional?
O MEI já está em uma forma simplificada do regime, chamada SIMEI. Se deixar de se enquadrar como MEI, pode precisar migrar para ME e então avaliar a opção pelo Simples Nacional.
Este tutorial faz parte do guia Simples Nacional para pequenas empresas: adesão e gestão. Veja também: Como optar pelo Simples Nacional: passo a passo e prazos · Como calcular impostos no Simples Nacional sem errar · Simples Nacional para MEI: diferenças, vantagens e cuidados · Como emitir nota fiscal no Simples Nacional: guia prático · Como fazer o DAS do Simples Nacional: emitir, pagar e parcelar · Como sair do Simples Nacional ou evitar a exclusão



