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Simples Nacional para MEI: diferenças, vantagens e cuidados

Entenda o que é Simples Nacional para MEI, como pagar e emitir DAS, declarar, parcelar, consultar e quando migrar para microempresa.

Simples Nacional para MEI: diferenças, vantagens e cuidados

Sim, o MEI já nasce dentro do Simples Nacional automaticamente, em uma modalidade específica chamada Simei. A diferença central é que o MEI paga um valor fixo por mês no DAS-MEI, enquanto a microempresa no Simples recolhe imposto calculado sobre o faturamento.

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Neste artigo
  1. Entenda a diferença entre MEI, Simei e Simples Nacional
  2. Veja quando vale ficar como MEI e quando a microempresa faz mais sentido
  3. Confira quanto o MEI paga e o que entra no INSS do Simples Nacional MEI
  4. Abra, emita, imprima e pague o DAS-MEI
  5. Consulte a situação do CNPJ e confirme se ele está no SIMEI
  6. Entregue a declaração anual do MEI no prazo
  7. Saiba quando parcelar, cancelar ou sair do Simei
  8. Dicas e cuidados
  9. Perguntas frequentes

O Simples Nacional para MEI funciona como um sistema simplificado de tributação voltado ao Microempreendedor Individual. Na prática, o MEI entra no Simples pela regra do Simei, paga uma guia única mensal que soma INSS e impostos da atividade, tem limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e cumpre obrigações bem mais enxutas do que uma microempresa. Já a ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, admitir sócios e um número maior de funcionários, mas precisa manter contabilidade regular e recolhe tributos por meio de alíquotas aplicadas sobre a receita.

Passo a passo · 7 passos

Entenda a diferença entre MEI, Simei e Simples Nacional

O ponto de partida é separar os conceitos. MEI é o tipo de empresa. Simples Nacional é o regime tributário. E Simei é a forma especial de recolhimento usada exclusivamente pelo MEI dentro do Simples. Por esse motivo, quem abre um MEI já fica automaticamente enquadrado no Simples Nacional, sem qualquer etapa extra de escolha de regime no momento da formalização.

Essa diferença de termos ajuda a entender por que tanta gente se confunde. Uma microempresa também pode optar pelo Simples Nacional, só que com regras distintas das aplicadas ao MEI. O microempreendedor tem tributação fixa e simplificada; a microempresa recolhe tributos conforme o tipo de atividade e a faixa de faturamento em que se encaixa. Em resumo direto: todo MEI está no Simples Nacional, mas nem toda empresa do Simples é um MEI.

Ao consultar um CNPJ, se aparecer “optante pelo Simples Nacional” com enquadramento no SIMEI, o cadastro é de um MEI. Se constar “optante pelo Simples Nacional” sem enquadramento no SIMEI, trata-se de uma empresa do Simples, mas não de um microempreendedor individual.

Veja quando vale ficar como MEI e quando a microempresa faz mais sentido

O MEI costuma ser a porta de entrada para quem trabalha sozinho, está começando a atividade e precisa de custo previsível. A abertura é gratuita, realizada online no Portal do Empreendedor, sem exigência de contrato social e sem obrigatoriedade de contabilidade mensal. O pagamento do DAS-MEI permanece fixo em relação ao mês, independentemente do faturamento naquele período, o que deixa o planejamento financeiro mais estável.

A microempresa passa a fazer mais sentido quando o negócio exige mais estrutura. O limite anual de receita sobe para R$ 360 mil, o leque de atividades permitidas é mais amplo, existe a possibilidade de ter sócios e de contratar mais funcionários. Também costuma ser a escolha de quem já começa próximo do teto do MEI ou já está em ritmo de crescimento e quer reduzir o risco de desenquadramento em pouco tempo. Em contrapartida, a ME assume mais deveres fiscais e contábeis e, na prática, quase sempre depende do acompanhamento de um contador para manter as obrigações em dia.

Pessoa conferindo regras de tributação do MEI
CritérioMEIMicroempresa no Simples
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 360 mil
TributaçãoValor fixo mensal no DAS-MEIPercentual sobre o faturamento
SóciosNão pode terPode ter
FuncionáriosNo máximo 1Sem essa limitação do MEI
ContabilidadeNão obrigatória na rotina mensalObrigatória
AtividadesLista permitida pelo governoMais ampla
Nota fiscalObrigatória para vendas e serviços a empresasEmissão mais ampla conforme regras fiscais

Confira quanto o MEI paga e o que entra no INSS do Simples Nacional MEI

No MEI, o destaque é a cobrança fixa. O valor do DAS-MEI resulta da contribuição de 5% do salário mínimo para o INSS, com acréscimo de R$ 1 para comércio ou indústria e de R$ 5 para serviços, dependendo da atividade cadastrada. Há também faixas citadas entre R$ 82,05 e R$ 87,05, de acordo com o segmento de atuação. Essa guia única concentra o custo mensal, deixa o valor previsível e corta parte da burocracia para quem está na fase inicial do negócio.

Essa mesma guia concentra a contribuição previdenciária do microempreendedor. A partir dela, surgem os direitos a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e proteção aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão. Para manter a cobertura, o DAS precisa ser pago em dia. O MEI também fica isento de tributos federais como IRPJ, PIS, Cofins e CSLL dentro desse formato simplificado de recolhimento.

Deixar o DAS-MEI em atraso gera juros e multa. A inadimplência compromete o acesso a benefícios previdenciários e, se se prolongar, pode resultar na exclusão do Simples Nacional.

Abra, emita, imprima e pague o DAS-MEI

Para pagar o Simples Nacional MEI, o procedimento passa pela emissão do DAS-MEI no ambiente oficial do MEI. O serviço de emissão da guia está disponível no Gov.br, na área “Emitir DAS do MEI”, e aparece entre os serviços sugeridos para quem usa a conta Gov.br. Depois de gerar a guia, é possível imprimir o boleto para pagamento. Esse caminho concentra tudo o que o microempreendedor precisa para tirar a guia mensal, gerar segunda via e ter o documento pronto para quitar a obrigação.

Se o seu MEI acabou de ser aberto pelo Portal do Empreendedor, o enquadramento no Simei entra em vigor de forma automática a partir da inscrição no CNPJ. Não há necessidade de “abrir o Simples” em uma etapa separada nesse cenário. Já o empresário individual que deseja migrar para o Simei precisa fazer o pedido em janeiro, até o último dia útil do mês, pelo Portal do Simples Nacional, usando conta Gov.br nível Prata ou Ouro para acessar o serviço.

  1. Abra o Gov.br e acesse o serviço de MEI para Emitir DAS do MEI.
  2. Gere a guia mensal DAS-MEI com os tributos daquele período.
  3. Se precisar do documento em papel, imprima a guia logo após a emissão.
  4. Pague o boleto dentro do vencimento para manter o CNPJ regular e os benefícios do INSS ativos.
Ilustração sobre emissão e pagamento do DAS-MEI

Consulte a situação do CNPJ e confirme se ele está no SIMEI

Para saber se uma empresa é MEI ou apenas optante pelo Simples Nacional, a consulta é feita no site do Simples Nacional com o número do CNPJ em mãos. O resultado informa se aquela empresa está enquadrada no SIMEI. Quando aparece Simples Nacional com enquadramento no SIMEI, o CNPJ pertence a um MEI. Quando aparece Simples Nacional sem SIMEI, a empresa está no regime, mas não é microempreendedor individual.

Essa verificação entra no dia a dia em situações como contratação de fornecedores, exigência de nota fiscal, conferência de pendências e planejamento de mudança de categoria. Ela também reduz um erro recorrente: tratar MEI e microempresa como se fossem estruturas idênticas. Os dois estão sob o mesmo guarda-chuva tributário, mas lidam com rotinas fiscais e limites operacionais bem diferentes.

Entregue a declaração anual do MEI no prazo

Além do DAS mensal, o MEI precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, a DASN-SIMEI. A entrega é obrigatória mesmo que não tenha havido faturamento no ano anterior. O prazo final costuma ser 31 de maio. Essa declaração substitui a rotina mais pesada de obrigações acessórias que atinge empresas maiores enquadradas no Simples.

Na prática, a DASN-SIMEI informa o faturamento bruto do ano anterior e mantém o CNPJ regular perante o fisco. Isso não dispensa a análise da situação da pessoa física: o titular do MEI pode ter que declarar Imposto de Renda se os rendimentos pessoais passarem do limite definido pela Receita. Uma coisa é a obrigação da empresa como MEI; outra, a situação tributária da pessoa dona do negócio.

Mesmo sem obrigatoriedade de contratar contador, o MEI ganha segurança quando registra o faturamento mês a mês em livro-caixa ou em um sistema simples. Esse controle facilita a declaração anual e o acompanhamento do limite de R$ 81 mil.

Saiba quando parcelar, cancelar ou sair do Simei

O mesmo ambiente do governo usado por MEI e empresas do Simples concentra consultas de pendências, emissão de guias e pedidos de parcelamento. Para quem já era empresário individual e fez a solicitação de opção pelo Simei, o acompanhamento do pedido também é feito pelo Portal do Simples Nacional. Até o último dia útil de janeiro, é possível regularizar pendências ou cancelar o pedido, desde que ele ainda não tenha sido deferido. Empresas em início de atividade não conseguem cancelar a solicitação.

Quando o objetivo é deixar de ser MEI de forma definitiva, o passo é comunicar o desenquadramento. Isso ocorre por decisão do empreendedor ou por exigência legal, em situações como excesso de faturamento, inclusão de atividade não permitida, contratação de mais de um empregado ou entrada de sócio. Depois do desenquadramento, começa a transição para microempresa, com registro na Junta Comercial e atualização dos demais cadastros fiscais e cadastrais.

Cancelar a opção pelo Simei e comunicar desenquadramento são procedimentos diferentes. O cancelamento atinge apenas o pedido ainda em análise; o desenquadramento formaliza a saída do MEI quando a empresa muda de porte ou deixa de cumprir as condições do regime.

Dicas e cuidados

O ponto mais sensível para o MEI é o faturamento. O teto anual é de R$ 81 mil, ou R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano de abertura, contando fração de mês como mês cheio. Quem inicia o negócio no meio do ano tem limite proporcional. Acompanhar a receita mês a mês diminui o risco de um desenquadramento inesperado.

Se o excesso ficar em até 20% do limite, o MEI permanece enquadrado até o fim do ano-calendário e passa para microempresa no ano seguinte, com multa sobre o valor excedente. Acima de 20%, o desenquadramento passa a valer de forma retroativa desde o início do ano em que ocorreu o excesso, e os impostos são recalculados como ME a partir de janeiro. É preciso também respeitar as outras travas do regime: ter no máximo um funcionário, não participar de outra empresa como sócio, titular ou administrador e atuar apenas em ocupações permitidas na lista oficial.

A emissão de nota fiscal entra na rotina logo no começo. O MEI é obrigado a emitir nota quando vende ou presta serviço para outra empresa ou para o poder público. Para pessoa física, em regra, a emissão não é obrigatória em grande parte das situações, exceto quando o cliente pede o documento ou existe uma exigência local específica. A microempresa, por sua vez, lida com uma rotina fiscal mais ampla e precisa emitir documentos fiscais conforme as regras aplicáveis às operações que realiza.

Perguntas frequentes

O que é Simples Nacional MEI?

É o enquadramento do Microempreendedor Individual dentro do Simples Nacional por meio do Simei. Nessa modalidade, o MEI paga uma guia única mensal com valor fixo, em vez de recolher imposto como percentual do faturamento.

O que é o INSS no Simples Nacional MEI?

É a contribuição previdenciária incluída no DAS-MEI. Ela corresponde a 5% do salário mínimo e garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, desde que os pagamentos estejam em dia.

Como gerar boleto e segunda via do Simples Nacional MEI?

O boleto é a própria guia DAS-MEI. Ela pode ser emitida no serviço oficial de MEI no Gov.br, na área de emissão do DAS. Depois de gerar, basta imprimir a guia para pagamento.

Como parcelar débitos do Simples Nacional MEI?

O ambiente do governo usado por MEI e demais empresas do Simples reúne consultas de pendências, emissão de guias e solicitação de parcelamentos. O pedido é feito no portal do Simples Nacional, onde também é possível acompanhar a situação.

Como declarar o Simples Nacional sendo MEI?

O MEI entrega a DASN-SIMEI uma vez por ano, mesmo sem faturamento no período anterior. Essa declaração informa a receita bruta anual do negócio e costuma ter prazo final em 31 de maio.

Como cancelar ou sair do Simples Nacional MEI?

Se a empresa ainda está em pedido de opção pelo Simei, o cancelamento pode ser feito até o último dia útil de janeiro, desde que o pedido não tenha sido aprovado. Para deixar de ser MEI de forma definitiva, é preciso comunicar o desenquadramento quando houver crescimento, mudança de atividade, entrada de sócio ou contratação acima do permitido.