Como fazer o DAS do Simples Nacional: emitir, pagar e parcelar
Veja como emitir a guia DAS Simples Nacional, recalcular atraso, pagar a segunda via e parcelar débitos no portal correto.
Resumo por IA
Resumo gerado por IA, revisado pela redação.

Para fazer o DAS do Simples Nacional, o procedimento padrão é emitir a guia no PGDAS-D, pagar até o vencimento e, em caso de atraso ou acúmulo de dívida, recalcular a guia ou pedir parcelamento no portal correspondente. Enquanto o débito permanece na Receita Federal, o parcelamento é solicitado no Portal do Simples Nacional; depois de inscrito em dívida ativa, a negociação passa a ser feita no REGULARIZE, sistema da PGFN.
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- Entenda o que é o DAS e quem precisa pagar
- Emita a guia no PGDAS-D
- Entenda como o valor do DAS é calculado
- Pague a guia dentro do prazo ou reemita se estiver vencida
- Saiba quando parcelar e qual portal usar
- Solicite o parcelamento no Portal do Simples Nacional
- Negocie no REGULARIZE se a dívida já estiver na PGFN
- Erros comuns (e como evitar)
- Perguntas frequentes
O DAS Simples Nacional é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia que concentra em um só pagamento tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, IPI, ICMS e ISS, conforme o tipo de atividade da empresa. A emissão acontece pelos canais digitais oficiais, com destaque para o PGDAS-D e o serviço Minhas Declarações do Simples Nacional. Se a guia vencer, o procedimento indicado pela Receita é gerar uma nova versão atualizada, já que o sistema recalcula juros e multa automaticamente. O parcelamento atinge até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 300 por prestação para empresas, e só entra em vigor depois que a primeira parcela é paga dentro do prazo.
Entenda o que é o DAS e quem precisa pagar
O DAS é a guia mensal usada por empresas optantes pelo Simples Nacional para recolher diversos tributos em um único documento. Nessa cobrança entram IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS, de acordo com a atividade exercida e com o anexo em que a empresa está enquadrada. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o valor não é fixo: varia de acordo com o faturamento, o anexo e a faixa de receita bruta acumulada em 12 meses, com alíquotas progressivas.
No MEI, o modelo é outro. A cobrança mensal é fixa, formada por 5% do salário mínimo para o INSS, somados a R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade registrada. Mesmo sendo um valor reduzido, o pagamento em dia é o que mantém a regularidade do CNPJ, libera acesso a benefícios previdenciários e evita a inscrição em dívida ativa.
O vencimento do DAS do Simples, para empresas em geral, costuma cair no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando essa data cai em fim de semana ou feriado, o pagamento passa para o último dia útil anterior. Manter a guia em aberto gera incidência de juros e multa e interfere diretamente na regularidade fiscal da empresa, podendo travar emissão de certidão negativa e participação em licitações, entre outros efeitos.
Emita a guia no PGDAS-D
Para emitir a guia mensal do Simples, o ponto de partida é o PGDAS-D dentro do Portal do Simples Nacional. O site oficial também indica o uso do serviço Minhas Declarações do Simples Nacional como caminho alternativo. No portal, o trajeto indicado é acessar Simples – Serviços, depois Cálculo e Declaração e, em seguida, PGDAS-D e DEFIS. A entrada no sistema exige certificado digital ou código de acesso gerado para o CNPJ. Depois de informar o CNPJ, a tela passa a mostrar os períodos de apuração disponíveis para declaração, retificação e emissão da guia correspondente.
Quando o PGDAS-D não conclui a emissão por algum motivo técnico ou por problema de processamento do período, existe a alternativa do DAS avulso, liberado pelo próprio portal para situações específicas em que a emissão padrão não funciona. Há também a emissão específica para DAS de Auto de Infração, usada quando há cobrança decorrente de fiscalização. O acesso a esses serviços não tem cobrança e o retorno é imediato. Na rotina fiscal da empresa, a guia emitida pelo sistema oficial passa a ser a referência para pagamento, porque já incorpora a situação atual do débito, com correções, acréscimos e dados de apuração alinhados ao que foi transmitido.
Se você precisa de segunda via do DAS, a solução costuma ser simplesmente reemitir a guia no PGDAS-D ou no serviço de emissão correspondente ao tipo de débito, gerando um novo documento para o mesmo período e valor atualizado.

Entenda como o valor do DAS é calculado
O valor do DAS para empresas enquadradas no Simples não segue um montante fixo por mês. A apuração leva em conta a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, o anexo de enquadramento e a faixa de faturamento. A fórmula usada para chegar à alíquota efetiva é a seguinte: (Receita Bruta em 12 meses x Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) / Receita Bruta em 12 meses. O resultado da conta é aplicado sobre a receita do mês, o que faz a carga tributária aumentar à medida que a empresa fatura mais.
Para empresas de serviços, o anexo de enquadramento tem impacto direto no valor final do DAS. Em atividades sujeitas ao Fator R, o negócio pode ir para o Anexo III ou para o Anexo V. Se a folha de pagamento, incluindo pró-labore, representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a tributação fica no Anexo III; se esse percentual ficar abaixo do patamar de 28%, a empresa vai para o Anexo V, que costuma ter alíquotas mais altas. Nesse contexto, a CSLL, frequentemente citada por quem está estudando o Simples, é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e, no regime unificado, entra embutida dentro do DAS ao lado dos demais tributos consolidados na mesma guia.
Pague a guia dentro do prazo ou reemita se estiver vencida
Depois de gerar o documento, o passo seguinte é efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada na própria guia. Quando o DAS já passou da data limite, não é recomendável reutilizar o boleto antigo ou pagar com base em valor desatualizado. O procedimento mais seguro é retornar ao portal oficial, checar se a apuração da competência foi transmitida corretamente e emitir uma nova guia já com os acréscimos calculados. O próprio sistema refaz as contas de juros e multa com base na situação atual do débito até o dia em que o novo documento é gerado.
Na guia em atraso, os encargos passam a ser contados a partir do dia seguinte ao vencimento: a multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido, somada a juros calculados pela taxa Selic sobre o tributo em aberto, com acréscimo de 1% no mês do pagamento. A rapidez na reemissão e no acerto reduz o peso total desses encargos. Em cenários com mais de uma competência em aberto, faz diferença organizar uma lista por período, valor atualizado e prioridade, antes de decidir se vale mais a pena quitar à vista ou partir para o parcelamento em algum dos sistemas disponíveis.
Se a guia venceu, gere outra. A versão atualizada emitida pelo sistema é a referência correta para pagamento, com juros e multa já recalculados e vinculados à data de emissão.
Saiba quando parcelar e qual portal usar
O parcelamento entra em cena para regularizar débitos declarados no Simples Nacional quando o pagamento à vista pesa demais no caixa da empresa e inviabiliza o acerto de uma só vez. Enquanto a dívida ainda não saiu da esfera da Receita Federal para inscrição em dívida ativa, o pedido é feito pelos serviços Meus Parcelamentos do Simples ou Parcelamento de débitos do Simples Nacional, com autenticação via conta GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro. Dentro do sistema, o contribuinte escolhe o número de parcelas, respeitando o teto de 60 prestações e o valor mínimo de R$ 300 por parcela para empresas.
Quando o débito já aparece como inscrito em dívida ativa da União, o parcelamento deixa de ser tratado no Portal do Simples e passa para o REGULARIZE, dentro do Sistema de Negociações da PGFN. Nessa etapa, a simulação é feita no SISPAR, que mostra a quantidade de parcelas disponíveis, o valor aproximado de cada prestação e as condições específicas de entrada. Em qualquer uma das frentes, tanto na Receita quanto na PGFN, o parcelamento só é efetivado depois que a primeira parcela é paga dentro do vencimento, o que dá início formal ao acordo.

Solicite o parcelamento no Portal do Simples Nacional
Para dívidas que ainda estão sob administração da Receita Federal, o caminho é acessar o sistema de parcelamento do Simples Nacional, selecionar quais débitos quer incluir no acordo, conferir os dados, informar as opções pedidas e, ao final, emitir o DAS da primeira parcela. Depois de concluído o pedido, o próprio sistema passa a exibir o extrato do parcelamento, com a relação de parcelas, valores e datas de vencimento, e libera também a emissão das prestações que não tiverem sido debitadas em conta corrente.
As regras centrais são diretas: o parcelamento padrão do Simples Nacional para empresas permite até 60 parcelas; o valor mínimo por parcela é de R$ 300; e a ausência de pagamento da primeira prestação dentro do prazo faz com que o pedido perca a validade. Nessa situação, o contribuinte pode fazer uma nova solicitação e reiniciar o processo. Débitos já parcelados entram em reparcelamento, inclusive combinando novas dívidas com antigas, mas a entrada muda: nessa modalidade, a primeira parcela corresponde a 10% do total da dívida consolidada ou a 20% se algum débito já tiver sido reparcelado antes. Os juros das parcelas seguem a variação da taxa Selic, aplicada mensalmente sobre o saldo devedor.
Negocie no REGULARIZE se a dívida já estiver na PGFN
Quando a pendência do Simples Nacional já foi inscrita em dívida ativa da União, a negociação sai da Receita Federal e passa a ser conduzida no REGULARIZE, sistema oficial da PGFN. O roteiro indicado é acessar Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Simular/Negociar, selecionar a natureza da dívida, marcar quais inscrições deseja incluir, clicar em Simular, avaliar as alternativas oferecidas, adicionar a opção escolhida à carteira e concluir o processo em Ir para a Carteira > Negociar.
Depois da adesão, a emissão do DAS da primeira parcela aparece no menu Emissão de Documento, com identificação da conta de negociação. O acompanhamento da situação do acordo, como deferimento, pendências e histórico de parcelas, é feito pelo menu Consulta. O deferimento, segundo a PGFN, é atualizado automaticamente no SISPAR em até cinco dias úteis após o pagamento da primeira prestação. As demais parcelas também ficam disponíveis em Emissão de Documento, com um atalho na página inicial do REGULARIZE em Emitir Guia de Pagamento > Emitir prestação, mediante informação de CPF ou CNPJ e número da conta de negociação vinculada ao acordo.
No REGULARIZE, o débito automático é uma opção, não uma obrigação. Mesmo quando o contribuinte escolhe esse recurso, a parcela do mês da adesão precisa ser emitida e paga de forma normal, porque o agendamento em conta só passa a valer a partir do mês seguinte.
Erros comuns (e como evitar)
Um erro frequente é tentar pagar a mesma guia vencida sem reemissão, usando o boleto antigo com valor original. Esse comportamento costuma gerar diferença de valor, já que os acréscimos legais mudam conforme a data e nem sempre o banco recusa o pagamento. Outro deslize recorrente é pedir parcelamento sem conferir se o débito permanece na Receita Federal ou já migrou para a dívida ativa, o que muda completamente o portal e o sistema usados na negociação. Também é prudente verificar se o período de apuração foi transmitido e processado corretamente no PGDAS-D antes de gerar uma nova guia, evitando inconsistências entre o que foi declarado e o que está sendo cobrado.
No parcelamento, o ponto de atenção é manter tanto as parcelas do acordo quanto os DAS correntes em dia. As regras preveem rescisão do parcelamento por falta de pagamento de três parcelas, sejam consecutivas ou não. No caso do Simples em dívida ativa, há também rescisão quando restarem até duas parcelas em aberto com todas as anteriores quitadas ou quando a última prestação vence sem pagamento, encerrando o acordo de forma antecipada. O parcelamento ajuda na organização do fluxo de caixa, espalhando o impacto da dívida no tempo, mas não reduz o custo final do débito: continuam valendo juros pela taxa Selic e acréscimo de 1% no mês do pagamento, o que mantém a dívida em correção durante todo o prazo do acordo.
| Situação do débito | Onde resolver | Limite e regra principal |
|---|---|---|
| Débito declarado no Simples e ainda não inscrito | Meus Parcelamentos do Simples / Parcelamento de débitos do Simples Nacional | Até 60 parcelas, mínimo de R$ 300 |
| Débito já inscrito em dívida ativa | REGULARIZE / SISPAR | Até 60 parcelas, mínimo de R$ 300 |
| Guia mensal normal | PGDAS-D / Minhas Declarações do Simples Nacional | Emissão do DAS da competência |
| Falha na emissão normal | Emissão de DAS Avulso / Gerar DAS Avulso | Uso manual em situações específicas |
Depois de emitir a guia correta ou formalizar o parcelamento com a primeira parcela paga, a empresa volta a acompanhar o débito pelo canal oficial e passa a monitorar a regularização diretamente no sistema da Receita ou da PGFN.
Perguntas frequentes
O que é DAS Simples Nacional?
É o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia usada para pagar, em um único boleto, os tributos devidos por empresas desse regime. Nela entram IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, IPI, ICMS e ISS, conforme a atividade exercida e o enquadramento da empresa.
Como emitir a segunda via do DAS?
A segunda via corresponde à reemissão da guia no PGDAS-D ou no serviço oficial adequado ao tipo de débito. Se o documento já estiver vencido, o sistema gera uma versão atualizada com juros e multa calculados automaticamente de acordo com a nova data.
Como pagar o DAS atrasado?
Acesse novamente o PGDAS-D, confira se a apuração do período foi enviada corretamente e emita uma nova guia para a competência vencida. O sistema recalcula os encargos legais conforme a data prevista para o pagamento da nova via.
Como parcelar dívida do Simples Nacional?
Se o débito ainda estiver com a Receita Federal, o parcelamento é solicitado nos serviços de parcelamento do Portal do Simples Nacional. Quando a dívida já aparece inscrita em dívida ativa, a negociação passa para o REGULARIZE, administrado pela PGFN. Em ambos os casos, o limite é de 60 parcelas e a parcela mínima para empresas é de R$ 300.
O parcelamento do Simples Nacional pode ser cancelado?
Sim. O parcelamento é rescindido por falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. Também há
Este tutorial faz parte do guia Simples Nacional para pequenas empresas: adesão e gestão. Veja também: Quem pode aderir ao Simples Nacional: regras e limites · Como optar pelo Simples Nacional: passo a passo e prazos · Como calcular impostos no Simples Nacional sem errar · Simples Nacional para MEI: diferenças, vantagens e cuidados · Como emitir nota fiscal no Simples Nacional: guia prático · Como sair do Simples Nacional ou evitar a exclusão



