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Como emitir nota fiscal no Simples Nacional: guia prático

Veja como emitir nota fiscal no Simples Nacional, quais tipos usar, o que precisa para cadastro, como preencher e quando cancelar.

Como emitir nota fiscal no Simples Nacional: guia prático

Emitir nota fiscal no Simples Nacional exige escolher o documento correto para cada tipo de operação, fazer o credenciamento no órgão responsável e preencher todos os campos fiscais obrigatórios; em serviços, o caminho passa pela NFS-e, e em negócios com mercadorias, pela NF-e ou NFC-e.

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Neste artigo
  1. Entenda qual nota fiscal sua empresa deve emitir
  2. Separe os requisitos antes do primeiro acesso
  3. Faça o cadastro no portal certo: prefeitura, gov.br ou SEFAZ
  4. Preencha a NFS-e de serviço no Emissor Nacional
  5. Preencha a NF-e de mercadoria com CFOP, NCM e CSOSN
  6. Revise o preenchimento fiscal antes de transmitir
  7. Transmita, confira o status e salve XML e DANFE
  8. Dicas e cuidados
  9. Perguntas frequentes

No Simples Nacional, empresas que prestam serviços emitem NFS-e, enquanto empresas de comércio emitem NF-e ou NFC-e de acordo com a operação. Para começar, a empresa precisa ter CNPJ ativo, enquadramento no Simples Nacional, inscrição municipal ou estadual conforme a atividade e acesso ao portal competente: prefeitura ou Emissor Nacional da NFS-e para serviços, e SEFAZ estadual para mercadorias. Em muitos casos, também entra na lista o certificado digital e-CNPJ A1 ou A3. Depois do cadastro concluído, a emissão só termina quando a nota aparece com status Autorizada, com o arquivo XML liberado para download.

Passo a passo · 7 passos

Entenda qual nota fiscal sua empresa deve emitir

A chamada nota fiscal do Simples Nacional não é um modelo único. O documento varia de acordo com o tipo de operação. Na prestação de serviços, a nota fiscal eletrônica é a NFS-e, vinculada ao ISS, tributo de competência municipal. Na venda de produtos, o documento padrão é a NF-e, usada na circulação de mercadorias entre empresas; em vendas no varejo, entra em cena a NFC-e. Em operações de transporte de cargas, surge ainda a necessidade de CT-e. Escolher o modelo errado está entre os motivos mais usuais de rejeição na hora de transmitir a nota.

Outro ponto é separar porte de empresa de regime tributário. Siglas como MEI, ME e EPP indicam o porte; Simples Nacional mostra como os tributos são recolhidos. O Simples reúne impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP em uma única guia, a DAS, mas essa unificação não dispensa a emissão de nota fiscal quando a operação exige o documento.

MEI segue regra específica: em vendas para empresas, a emissão de nota fiscal é obrigatória. Em vendas para pessoa física, a exigência pode não existir, exceto quando o consumidor solicitar o documento.

Separe os requisitos antes do primeiro acesso

Antes de emitir a primeira nota fiscal no Simples Nacional, a empresa precisa conferir se toda a base cadastral já está pronta. Em serviços, o mínimo inclui inscrição municipal e cadastro no portal adotado pela prefeitura ou no Emissor Nacional da NFS-e, quando houver adesão. Em operações com mercadorias, a exigência passa por inscrição estadual e credenciamento na SEFAZ do estado onde a empresa está estabelecida. Quem atua tanto com produto quanto com serviço muitas vezes precisa manter os dois cadastros ativos.

Outro item recorrente é o certificado digital e-CNPJ. Os modelos praticados no mercado são o A1, instalado no computador ou hospedado em nuvem, e o A3, gravado em token ou cartão. Nas orientações consultadas, o certificado aparece como obrigatório na emissão de NF-e. Para NFS-e, o certificado pode aparecer como requisito ou como forma de acesso indicada pelo portal, conforme o sistema adotado pelo município. Ter o CNAE correto no CNPJ, a base de clientes completa e o cadastro de produtos bem preenchido com antecedência reduz falhas na rotina.

  • CNPJ ativo e enquadrado no Simples Nacional;
  • Inscrição municipal para serviços ou estadual para mercadorias;
  • Certificado digital e-CNPJ A1 ou A3, quando exigido;
  • Dados do cliente: CPF ou CNPJ, endereço e e-mail;
  • Cadastro de produtos ou serviços com classificação correta.
Ilustração conceitual sobre certificado digital para emissão de nota fiscal

Faça o cadastro no portal certo: prefeitura, gov.br ou SEFAZ

O credenciamento varia conforme a atividade. Para NFS-e, o processo é municipal, com um ponto específico para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de 01/09/2026, a emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatória para esse grupo. O acesso ao emissor nacional ocorre pela conta gov.br com nível prata ou ouro ou por certificado digital e-CNPJ A1. A nota pode ser gerada diretamente no portal web ou via ERP integrado por API.

Na NF-e de mercadorias, o credenciamento continua concentrado na SEFAZ estadual. Cada estado define seu próprio fluxo de cadastro. Há unidades da federação que fornecem emissor gratuito; outras exigem o uso de software emissor homologado. Nas cidades em que a prefeitura não aderiu ao padrão nacional da NFS-e, a orientação de rotina é checar a regra local com a própria administração municipal ou com a contabilidade. Sem o credenciamento inicial, a nota não chega nem à etapa de validação.

Empresas que prestam serviços e também vendem mercadorias precisam conferir se os dois credenciamentos estão ativos. Em muitos casos, NFS-e e NF-e seguem por fluxos separados e portais diferentes.

Preencha a NFS-e de serviço no Emissor Nacional

Na emissão de serviços, a peça central do preenchimento é a classificação correta do serviço prestado. A NFS-e exige dados do prestador, dados do tomador, descrição detalhada do serviço, valor e a alíquota de ISS prevista na legislação do município. Também entra na ficha o código adequado da Lista de Serviços da LC 116/2003. Um desvio comum é usar um código ligado apenas ao CNAE principal da empresa sem comparar se ele descreve o serviço efetivamente cobrado naquela nota.

No portal, o tomador aparece identificado por CPF ou CNPJ. Em alguns fluxos, o sistema preenche automaticamente nome e endereço, e o emissor assume a tarefa de revisar dados de contato e município da prestação. Depois de conferir a tributação, a empresa conclui a emissão; o status Autorizada confirma a validade da nota em todo o território nacional. Em seguida, o XML já aparece liberado para download imediato.

A NFS-e emitida por ME ou EPP não cobre operações sujeitas apenas a ICMS. Nessas situações, a nota de serviço não entra como substituta da nota de mercadoria.

Ilustração sobre emissão de NFS-e nacional para prestação de serviços

Preencha a NF-e de mercadoria com CFOP, NCM e CSOSN

No comércio de mercadorias, a lógica da NF-e segue outro roteiro. Depois de acessar o emissor com o certificado digital configurado, a empresa cadastra o destinatário com CNPJ ou CPF, endereço e, quando existir, inscrição estadual. Na sequência, inclui os produtos com valor unitário e os códigos fiscais obrigatórios. Os principais campos são NCM, CFOP e CSOSN. O NCM tem 8 dígitos e identifica a mercadoria; quando o código está ausente ou inválido, a nota pode ser barrada com a Rejeição 778.

O CFOP define a natureza da operação. Um exemplo recorrente é o 5.102, usado para venda de mercadoria adquirida para revenda em operação dentro do estado. Já o CSOSN, exclusivo do Simples Nacional, indica a situação tributária do ICMS. Quando o CRT assume o valor 1, que corresponde ao Simples Nacional, o campo correto de preenchimento é o CSOSN, e não o CST. Depois da revisão de todos os dados, a nota é transmitida para a SEFAZ e passa a ter validade com o status Autorizada e a chave de acesso de 44 dígitos.

  • CRT 1: Simples Nacional;
  • CRT 2: Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta;
  • CSOSN 101: tributada com permissão de crédito;
  • CSOSN 102: tributada sem permissão de crédito;
  • CSOSN 103: isenção do ICMS para faixa de receita bruta;
  • CSOSN 201, 202 e 203: situações com substituição tributária;
  • CSOSN 300, 400, 500 e 900: imune, não tributada, substituída ou outras situações.

Revise o preenchimento fiscal antes de transmitir

Preencher a nota fiscal do Simples Nacional com todos os campos fiscais corretos reduz rejeições, diferenças no DAS e risco de autuação. Na NF-e, os campos fiscais citados com mais frequência são CFOP e CSOSN; em alguns sistemas, essas regras ficam parametrizadas. Há plataformas que montam a tributação em camadas: regra geral por natureza de operação, exceção por NCM ou produto e, quando necessário, tratamento de ICMS-ST por estado de destino. Nesses cenários, o tipo de produto ajuda a puxar o CFOP automaticamente, desde que o cadastro esteja coerente.

No cadastro de produto, entram informações como NCM, tipo de produto e unidade de medida. O CFOP não costuma ser um campo fixo dessa ficha: ele pode ser trazido pela regra fiscal ou informado no momento da emissão. Em NFS-e, a revisão passa por código de serviço, descrição, alíquota de ISS e enquadramentos do Simples. Em qualquer modelo de nota, dados incorretos do cliente, descrição incompleta e classificação tributária errada aparecem entre as causas mais frequentes de rejeição na autorização.

Quando a empresa usa sistema com parametrização fiscal, vale emitir um rascunho ou uma nota teste para checar se os impostos sugeridos batem com o esperado antes de registrar a operação real.

Transmita, confira o status e salve XML e DANFE

Na etapa final, a nota segue para o órgão responsável. Na NF-e, a transmissão vai para a SEFAZ; na NFS-e, para a prefeitura ou para o Emissor Nacional. O retorno com o status Autorizada indica que o documento passou na validação. Na NF-e, a autorização gera a chave de acesso de 44 dígitos. Na NFS-e, surgem número da nota, código de verificação e o XML pronto para download.

Depois da autorização, o passo seguinte é baixar e guardar o XML, arquivo oficial da nota, e o DANFE, quando existir. As orientações consultadas divergem sobre o prazo de guarda: uma fonte fala em pelo menos 5 anos, enquanto outra indica armazenamento eletrônico de no mínimo 11 anos. Como o documento pode ser exigido em fiscalização, a prática mais segura é manter a organização por competência e cópias de segurança. XML não gerado ou corrompido elimina a validade jurídica do documento.

Com a nota autorizada e o XML guardado, a empresa fecha a emissão e a operação fica registrada de forma regular perante o Fisco.

Dicas e cuidados

Alguns erros aparecem o tempo todo e caem na triagem com uma checagem rápida. O primeiro é cadastro incompleto do cliente. Em NFS-e Nacional, por exemplo, um CEP inválido ou que não corresponda ao município informado derruba a autorização. Outro problema citado é informar mais de um e-mail no cadastro do prestador ou do tomador, situação que o webservice nacional pode recusar. Em NF-e, o ponto mais sensível costuma estar em NCM genérico, CFOP trocado e CSOSN incompatível com a operação.

O cancelamento também exige atenção. Há orientação de que, passadas 24 horas da emissão, a nota de NF-e mencionada no exemplo pode não ser mais cancelada. Já na NFS-e Nacional, quando o sistema usado não oferece opção de cancelamento, o procedimento pode ter de ser executado diretamente no Portal Nacional da NFS-e. Em notas de teste, surge a recomendação de emitir uma NFS-e de R$ 1,00 apenas para validação e, depois, cancelar o documento. A revisão com contador entra como etapa para reduzir risco de rejeição, multa e tributação equivocada.

OperaçãoDocumentoOnde emitirDados centrais
Prestação de serviçoNFS-ePrefeitura ou Emissor Nacional da NFS-eCPF/CNPJ do tomador, descrição, valor, ISS e código da LC 116
Venda de mercadoria entre empresasNF-eSEFAZ estadualDestinatário, NCM, CFOP, CSOSN, valor e certificado digital
Venda no varejo ao consumidor finalNFC-eConforme regra estadualDados da venda e requisitos definidos pelo estado

Perguntas frequentes

Como emitir nota fiscal no Simples Nacional?

Para emitir nota fiscal no Simples Nacional, é necessário escolher o tipo correto de nota conforme a operação, fazer o credenciamento no órgão responsável e preencher todos os campos fiscais obrigatórios. O processo envolve acessar o portal da prefeitura ou SEFAZ, dependendo se a atividade é serviço ou comércio.

Qual nota fiscal devo emitir no Simples Nacional para serviços e mercadorias?

Empresas que prestam serviços devem emitir NFS-e, enquanto empresas de comércio emitem NF-e ou NFC-e, de acordo com a operação. A escolha do documento depende do tipo de atividade realizada pela empresa.

Quais são os requisitos para emitir nota fiscal no Simples Nacional?

Os requisitos incluem CNPJ ativo, enquadramento no Simples Nacional, inscrição municipal para serviços ou estadual para mercadorias, e certificado digital e-CNPJ A1 ou A3 quando exigido. Também é necessário ter os dados do cliente e o cadastro de produtos ou serviços atualizados.

Como funciona o credenciamento para emissão de NFS-e e NF-e no Simples Nacional?

O credenciamento para NFS-e é feito no portal da prefeitura ou no Emissor Nacional da NFS-e, enquanto para NF-e é feito na SEFAZ estadual. Cada órgão define seu próprio fluxo, e é preciso estar com o cadastro ativo para conseguir emitir as notas.

Quais informações são obrigatórias no preenchimento da NF-e e NFS-e no Simples Nacional?

Na NFS-e, é necessário informar dados do prestador, tomador, descrição do serviço, valor, alíquota de ISS e código da Lista de Serviços. Na NF-e, é preciso preencher dados do destinatário, produtos, NCM, CFOP, CSOSN e revisar todos os campos fiscais antes de transmitir.