Novo York instituiu uma “lei do cancelamento fácil” que atinge assinaturas difíceis de encerrar, com multas a partir de US$ 525 por contrato que descumpra a regra.
Adicione ao Google NotíciasNeste artigo
A partir de 1º de outubro, empresas que vendem serviços recorrentes na cidade terão que tornar o cancelamento pelo menos tão simples quanto a adesão, sob risco de reembolsar o consumidor e ainda pagar penalidades por cada assinatura afetada.
Cancelamento com um clique e economia projetada de US$ 162,5 milhões
A norma, apelidada de “click to cancel”, vale para cobranças recorrentes como academias, plataformas de streaming, clubes de assinatura e serviços vinculados a hotéis, entre outros. A administração municipal e o Departamento de Proteção ao Consumidor e Trabalhador calculam que só essa medida corta até US$ 162,5 milhões por ano das despesas dos nova-iorquinos, ao interromper cobranças mantidas por barreiras de saída criadas pelas empresas.
O princípio é direto: se a assinatura foi feita em poucos cliques, encerrar também deve seguir um caminho equivalente — nada de esconder o botão em menus obscuros, transferir o usuário para ligações longas ou criar etapas extras que não existiam na contratação.
Quem descumprir a regra encara pelo menos duas frentes de custo. A empresa precisa devolver ao consumidor tudo o que foi cobrado depois do pedido de cancelamento e ainda fica sujeita a multa de US$ 525 por assinatura irregular, além de outras sanções civis previstas na legislação da cidade.
Assinaturas armadilha e taxas ocultas na mira de Nova York
A lei do cancelamento fácil ataca dois problemas conhecidos de qualquer usuário de serviço digital: a assinatura que se torna armadilha e a taxa que só aparece no fim do processo.
No primeiro caso entram os modelos de renovação automática com cancelamento intencionalmente friccionado: longas esperas no telefone, scripts de retenção, múltiplas ofertas de desconto depois que o cliente já avisou que quer sair e chats desenhados para desgastar o usuário. Um processo recente contra a Sirius XM em Nova York descreveu justamente esse tipo de roteiro, com até seis etapas de insistência e esperas superiores a 45 minutos para cancelar.
No segundo, a cidade avança em paralelo com uma proposta para banir as chamadas junk fees — taxas extras que inflacionam o preço no checkout. A prefeitura quer obrigar empresas a exibir o valor total logo de cara, em vez de somar cobranças de serviço, gestão, resort ou similares só na última tela.
Se essa segunda regra passar pela consulta pública e pela audiência previstas, Nova York se torna a primeira cidade dos Estados Unidos a adotar um veto formal a esse tipo de taxa escondida, com impacto direto em setores como hospedagem, aluguel de carros e moradia.
Regra municipal testa o que travou no nível federal
A pressão por cancelamento simples não nasce em Nova York. A antiga direção da Comissão Federal de Comércio (FTC) levou adiante uma versão nacional da regra de “click to cancel”, barrada na Justiça depois de contestação de empresas. A cidade pega o mesmo conceito e encaixa no seu próprio guarda-chuva regulatório em vez de aguardar uma saída federal.
Há uma convergência curiosa: enquanto Nova York define sua própria lei de cancelamento fácil com efeito local, o governo dos EUA marcou para 14 de janeiro de 2025 a entrada em vigor de um regulamento federal de “Click to Cancel”, com prazo até 14 de maio de 2025 para que empresas do país se adequem. Esse pacote nacional determina três pontos centrais: informar de forma clara os termos antes de pegar o cartão do cliente, obter consentimento expresso para renovação automática e permitir um mecanismo simples para cancelar e encerrar na hora as cobranças.

Se a regra municipal se sustentar sem travas jurídicas, serve de laboratório para outras grandes cidades interessadas em copiar o modelo ou endurecer ainda mais, especialmente em serviços digitais com atuação nacional.
Quando o cancelamento difícil vira caso de fiscalização
Na prática, a linha que separa incômodo de infração fica mais objetiva em Nova York: a partir da vigência da norma, qualquer cancelamento que exija esforço claramente maior que a adesão entra no radar do Procon local e de ações coletivas.
Empresas com operação física ou digital na cidade terão que revisar fluxos de cadastro e de encerramento, logs de atendimento e scripts de retenção. O modelo de negócios que aposta em “ganhar no cansaço” tende a ficar mais caro que simplesmente deixar o cliente sair.
Se o consumidor nova-iorquino encontrar barreira para cancelar uma assinatura depois de outubro, o caminho é documentar a tentativa — prints de telas, protocolos de atendimento, e-mails de confirmação — e levar o caso ao órgão de proteção ao consumidor da cidade. Com a lei em vigor e multas atreladas a cada contrato irregular, as primeiras decisões judiciais e administrativas viram referência rápida para o resto do mercado.




