A Anatel tornou obrigatória a biometria facial, com prova de vida, para ativar, portar ou manter qualquer linha de celular de pessoa física ou MEI no Brasil. A Norma Técnica GT-SEG.2026.11, divulgada nesta quarta-feira (28), dá às operadoras até dezembro de 2027 para implantar o processo e prevê suspensão de linhas não validadas a partir de janeiro de 2029.

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Neste artigo
  1. Como vai funcionar a biometria facial nas operadoras
  2. Prazos da biometria da Anatel: de setembro de 2027 à suspensão em 2029
  3. Linha aberta com documento alheio motivou a mudança
  4. O que a Anatel ainda não explicou sobre a biometria
  5. Golpe da biometria: pedido de selfie por link é sinal de alerta

Para o cliente, nada muda hoje. Os prazos de 2027 são das prestadoras, que precisam montar a checagem em lojas, sites e aplicativos. O consumidor sentirá a mudança em dois momentos: ao ativar um chip, portar o número ou trocar o SIM depois dessas datas, e no recadastramento de quem já tem linha, que vai até 31 de dezembro de 2028. A exigência atinge pré-pago e pós-pago e não tem nada a ver com a biometria de desbloqueio do aparelho: é uma conferência de identidade feita pela operadora, no cadastro da linha.

Como vai funcionar a biometria facial nas operadoras

A norma foi expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel e vale para todas as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), o nome regulatório da telefonia celular. O texto nasceu no Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e foi aprovado por consenso no Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). Segundo a agência, o objetivo é reforçar a segurança dos cadastros e dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros.

Na prática, a operadora terá de capturar o rosto do cliente, confirmar que há uma pessoa viva diante da câmera, e não uma foto ou um vídeo, e comparar essa imagem com bases biométricas públicas ou de fornecedores privados. A validação deverá estar disponível nas lojas físicas, nos sites e nos aplicativos oficiais das empresas. A norma prevê procedimentos alternativos para quem não conseguir concluir o reconhecimento facial e obriga as prestadoras a tratar os dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A diferença para o modelo em vigor é grande. Desde 2021, no autoatendimento do pré-pago, basta enviar uma selfie e a foto de um documento, que a operadora confere. A prova de vida associada à comparação com uma base biométrica mira justamente a fraude de quem usa a cópia do documento de outra pessoa.

Prazos da biometria da Anatel: de setembro de 2027 à suspensão em 2029

Mãos segurando um celular com ícones de cadeado, rosto sorridente e cadeado aberto, simbolizando a validação facial
Reprodução/Shutterstock (Imagem: reprodução)

A implantação é escalonada pelo tipo de operação. O pré-pago, onde se concentram as habilitações fraudulentas, sai na frente; o restante segue três meses depois. Pelas datas divulgadas pela Anatel, fica assim:

SituaçãoPrazo para a operadora exigir biometria
Ativação de nova linha pré-paga30 de setembro de 2027
Ativação de nova linha pós-paga31 de dezembro de 2027
Portabilidade de número31 de dezembro de 2027
Troca de chip (SIM)31 de dezembro de 2027
Alteração cadastral ou contratual pedida pelo cliente31 de dezembro de 2027
Recadastramento de quem ainda não foi validado31 de dezembro de 2028
Linhas não regularizadasSujeitas a suspensão e, depois, cancelamento a partir de janeiro de 2029

A troca de chip na lista não é detalhe. É o ponto de partida do golpe de SIM swap, em que o criminoso convence a operadora a transferir o número da vítima para um chip novo e passa a receber os códigos de verificação de banco e WhatsApp. Exigir o rosto do titular nessa etapa tende a dificultar esse tipo de ataque, embora a Anatel não tenha citado o SIM swap no comunicado.

Ninguém perde a linha de surpresa, pelo menos no papel. Segundo o comunicado da agência, suspensão e cancelamento só podem ocorrer depois de cumpridas as regras de notificação e os prazos previstos na norma. Quantos avisos o cliente receberá, e por qual canal, não foi divulgado.

Logotipo da Anatel, agência que tornou obrigatória a biometria facial para linhas de celular
Reprodução/Anatel

Linha aberta com documento alheio motivou a mudança

A discussão ganhou corpo em novembro de 2024. A Polícia Federal apontou, na Operação Contragolpe, que um tenente-coronel do Exército acusado de planejar um golpe de Estado habilitou uma linha da TIM em Brasília com dados da CNH e do documento do carro de um engenheiro que lhe entregara cópias para acionar o seguro, depois de um acidente sem gravidade na BR-060. Uma segunda linha, da Vivo, com DDD de Belo Horizonte, estava em nome de outra pessoa. Segundo a PF, a Vivo informou que o aparelho em que esse número foi habilitado foi usado por 1.423 linhas entre maio e dezembro de 2022. O engenheiro só soube da fraude quando a reportagem da Agência Brasil ligou para ele.

Questionada à época pela Agência Brasil, a agência respondeu: "A Anatel instaurou procedimento administrativo com o objetivo de dar tratamento às medidas a serem adotadas pelas prestadoras de telefonia móvel quanto ao cadastro de titulares de linhas móveis pré-pagas". Disse ainda que avaliaria a eficácia da biometria e que poderia adotar medidas complementares. A norma de agora vai nessa direção.

A obrigação de cadastrar corretamente o usuário de pré-pago existe desde a Lei nº 10.703, de 2003. O Projeto Cadastro Pré-Pago, de novembro de 2021, permitiu ativar o chip pelo próprio celular, com CPF, data de nascimento, CEP, selfie e foto do documento. Facilitou a vida do cliente honesto e, como mostrou o caso de 2024, abriu brecha para quem tinha a cópia do documento de outra pessoa.

O que a Anatel ainda não explicou sobre a biometria

O comunicado deixa lacunas relevantes. A Anatel não disse quais bases biométricas serão usadas: o texto fala apenas em bases "públicas ou de fornecedores privados", sem nomear nenhuma. Também não descreveu os procedimentos alternativos para quem não conseguir validar o rosto, o que interessa a idosos, a pessoas com deficiência e a quem não tem foto em base oficial.

Faltam outras respostas: se haverá alguma cobrança, quantas linhas precisarão de recadastramento e como ficam empresas que não são MEI, linhas de máquinas e sensores (M2M) e estrangeiros. O comunicado da Anatel não traz posição das operadoras. Em 2024, a Conexis, sindicato que representa Claro, Vivo, TIM e outras empresas, afirmou que as associadas investem "em diversas tecnologias de segurança e prevenção a fraudes". As operadoras terão menos de um ano para colocar a checagem facial no ar no pré-pago.

Uma norma com prazo e ameaça de corte de linha é matéria-prima para golpista. Antes que o recadastramento comece de verdade, algumas orientações decorrem do próprio texto da Anatel:

  • A validação será feita em loja, site ou aplicativo oficial da operadora. Mensagem de SMS ou WhatsApp com link para "fazer a biometria da Anatel" merece desconfiança.
  • Suspensão só a partir de janeiro de 2029 e com notificação prévia. Quem ameaça cortar a linha "hoje" está mentindo.
  • Para saber se há linha pré-paga aberta no seu CPF, as operadoras mantêm o Consulta Pré-Pago. Em caso de fraude, a Anatel recomenda procurar a operadora e registrar boletim de ocorrência.
  • A exigência é do cadastro da linha. Configurar o desbloqueio por rosto ou digital no aparelho não tem relação com a norma e não substitui a validação.

A primeira data que vale para o consumidor é 30 de setembro de 2027: a partir dela, nenhum chip pré-pago novo deverá ser ativado sem o rosto do titular.