A Anatel tornou obrigatória a biometria facial, com prova de vida, para ativar, portar ou manter qualquer linha de celular de pessoa física ou MEI no Brasil. A Norma Técnica GT-SEG.2026.11, divulgada nesta quarta-feira (28), dá às operadoras até dezembro de 2027 para implantar o processo e prevê suspensão de linhas não validadas a partir de janeiro de 2029.
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Para o cliente, nada muda hoje. Os prazos de 2027 são das prestadoras, que precisam montar a checagem em lojas, sites e aplicativos. O consumidor sentirá a mudança em dois momentos: ao ativar um chip, portar o número ou trocar o SIM depois dessas datas, e no recadastramento de quem já tem linha, que vai até 31 de dezembro de 2028. A exigência atinge pré-pago e pós-pago e não tem nada a ver com a biometria de desbloqueio do aparelho: é uma conferência de identidade feita pela operadora, no cadastro da linha.
Como vai funcionar a biometria facial nas operadoras
A norma foi expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel e vale para todas as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), o nome regulatório da telefonia celular. O texto nasceu no Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e foi aprovado por consenso no Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). Segundo a agência, o objetivo é reforçar a segurança dos cadastros e dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros.
Na prática, a operadora terá de capturar o rosto do cliente, confirmar que há uma pessoa viva diante da câmera, e não uma foto ou um vídeo, e comparar essa imagem com bases biométricas públicas ou de fornecedores privados. A validação deverá estar disponível nas lojas físicas, nos sites e nos aplicativos oficiais das empresas. A norma prevê procedimentos alternativos para quem não conseguir concluir o reconhecimento facial e obriga as prestadoras a tratar os dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A diferença para o modelo em vigor é grande. Desde 2021, no autoatendimento do pré-pago, basta enviar uma selfie e a foto de um documento, que a operadora confere. A prova de vida associada à comparação com uma base biométrica mira justamente a fraude de quem usa a cópia do documento de outra pessoa.
Prazos da biometria da Anatel: de setembro de 2027 à suspensão em 2029

A implantação é escalonada pelo tipo de operação. O pré-pago, onde se concentram as habilitações fraudulentas, sai na frente; o restante segue três meses depois. Pelas datas divulgadas pela Anatel, fica assim:
| Situação | Prazo para a operadora exigir biometria |
|---|---|
| Ativação de nova linha pré-paga | 30 de setembro de 2027 |
| Ativação de nova linha pós-paga | 31 de dezembro de 2027 |
| Portabilidade de número | 31 de dezembro de 2027 |
| Troca de chip (SIM) | 31 de dezembro de 2027 |
| Alteração cadastral ou contratual pedida pelo cliente | 31 de dezembro de 2027 |
| Recadastramento de quem ainda não foi validado | 31 de dezembro de 2028 |
| Linhas não regularizadas | Sujeitas a suspensão e, depois, cancelamento a partir de janeiro de 2029 |
A troca de chip na lista não é detalhe. É o ponto de partida do golpe de SIM swap, em que o criminoso convence a operadora a transferir o número da vítima para um chip novo e passa a receber os códigos de verificação de banco e WhatsApp. Exigir o rosto do titular nessa etapa tende a dificultar esse tipo de ataque, embora a Anatel não tenha citado o SIM swap no comunicado.
Ninguém perde a linha de surpresa, pelo menos no papel. Segundo o comunicado da agência, suspensão e cancelamento só podem ocorrer depois de cumpridas as regras de notificação e os prazos previstos na norma. Quantos avisos o cliente receberá, e por qual canal, não foi divulgado.

Linha aberta com documento alheio motivou a mudança
A discussão ganhou corpo em novembro de 2024. A Polícia Federal apontou, na Operação Contragolpe, que um tenente-coronel do Exército acusado de planejar um golpe de Estado habilitou uma linha da TIM em Brasília com dados da CNH e do documento do carro de um engenheiro que lhe entregara cópias para acionar o seguro, depois de um acidente sem gravidade na BR-060. Uma segunda linha, da Vivo, com DDD de Belo Horizonte, estava em nome de outra pessoa. Segundo a PF, a Vivo informou que o aparelho em que esse número foi habilitado foi usado por 1.423 linhas entre maio e dezembro de 2022. O engenheiro só soube da fraude quando a reportagem da Agência Brasil ligou para ele.
Questionada à época pela Agência Brasil, a agência respondeu: "A Anatel instaurou procedimento administrativo com o objetivo de dar tratamento às medidas a serem adotadas pelas prestadoras de telefonia móvel quanto ao cadastro de titulares de linhas móveis pré-pagas". Disse ainda que avaliaria a eficácia da biometria e que poderia adotar medidas complementares. A norma de agora vai nessa direção.
A obrigação de cadastrar corretamente o usuário de pré-pago existe desde a Lei nº 10.703, de 2003. O Projeto Cadastro Pré-Pago, de novembro de 2021, permitiu ativar o chip pelo próprio celular, com CPF, data de nascimento, CEP, selfie e foto do documento. Facilitou a vida do cliente honesto e, como mostrou o caso de 2024, abriu brecha para quem tinha a cópia do documento de outra pessoa.
O que a Anatel ainda não explicou sobre a biometria
O comunicado deixa lacunas relevantes. A Anatel não disse quais bases biométricas serão usadas: o texto fala apenas em bases "públicas ou de fornecedores privados", sem nomear nenhuma. Também não descreveu os procedimentos alternativos para quem não conseguir validar o rosto, o que interessa a idosos, a pessoas com deficiência e a quem não tem foto em base oficial.
Faltam outras respostas: se haverá alguma cobrança, quantas linhas precisarão de recadastramento e como ficam empresas que não são MEI, linhas de máquinas e sensores (M2M) e estrangeiros. O comunicado da Anatel não traz posição das operadoras. Em 2024, a Conexis, sindicato que representa Claro, Vivo, TIM e outras empresas, afirmou que as associadas investem "em diversas tecnologias de segurança e prevenção a fraudes". As operadoras terão menos de um ano para colocar a checagem facial no ar no pré-pago.
Golpe da biometria: pedido de selfie por link é sinal de alerta
Uma norma com prazo e ameaça de corte de linha é matéria-prima para golpista. Antes que o recadastramento comece de verdade, algumas orientações decorrem do próprio texto da Anatel:
- A validação será feita em loja, site ou aplicativo oficial da operadora. Mensagem de SMS ou WhatsApp com link para "fazer a biometria da Anatel" merece desconfiança.
- Suspensão só a partir de janeiro de 2029 e com notificação prévia. Quem ameaça cortar a linha "hoje" está mentindo.
- Para saber se há linha pré-paga aberta no seu CPF, as operadoras mantêm o Consulta Pré-Pago. Em caso de fraude, a Anatel recomenda procurar a operadora e registrar boletim de ocorrência.
- A exigência é do cadastro da linha. Configurar o desbloqueio por rosto ou digital no aparelho não tem relação com a norma e não substitui a validação.
A primeira data que vale para o consumidor é 30 de setembro de 2027: a partir dela, nenhum chip pré-pago novo deverá ser ativado sem o rosto do titular.




