Como emitir nota fiscal MEI: passo a passo e os apps que facilitam
O passo a passo para emitir nota fiscal MEI de graça no Portal Nacional, pelo site ou pelo celular, e qual caminho seguir quando você vende produto.
Resumo por IA
Resumo gerado por IA, revisado pela redação.

Dá para emitir nota fiscal como MEI de graça, em poucos minutos e sem certificado digital — desde que você saiba qual das notas o seu caso pede. Se você presta serviço, tudo acontece no Portal Nacional da NFS-e, com login gov.br, e o aplicativo oficial resolve pelo celular. Se você vende mercadoria, o caminho é outro e passa pela Secretaria da Fazenda do seu estado. É exatamente aí que a maioria trava, porque quase todo tutorial mistura os dois. Abaixo estão os dois caminhos separados, com as telas na ordem em que aparecem.
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- Antes de tudo: qual nota o seu caso pede
- Quando o MEI é obrigado a emitir nota
- Crie seu acesso no Portal Nacional
- Configure antes de emitir a primeira nota
- Emita a NFS-e
- Como emitir pelo celular
- Vende produto? O caminho muda
- As ferramentas que valem a pena — e onde cada uma trava
- Errou na nota? O que dá para fazer
- Erros comuns (e como evitar)
- Perguntas frequentes
Antes de tudo: qual nota o seu caso pede
MEI é a categoria de quem fatura até R$ 81 mil por ano e tem no máximo um funcionário registrado. Dentro dela existem quatro documentos diferentes, e escolher o errado é o que faz o cadastro travar no meio.
| Nota | Para que serve | Onde se emite | Exige certificado digital? |
|---|---|---|---|
| NFS-e | Prestação de serviço (consultoria, conserto, estética, obra) | Portal Nacional da NFS-e | Não — a validação é o login gov.br |
| NF-e | Venda de mercadoria | Sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado | Sim, na prática, para assinar os lotes |
| NFA-e | Venda avulsa, de quem emite raramente | Site da Fazenda estadual | Não, mas exige inscrição estadual |
| CF-e | Cupom do varejo, no balcão | Equipamento SAT integrado à Fazenda | Depende do equipamento |
Na prática, a maioria dos MEIs precisa só da primeira linha dessa tabela. Serviço é o grosso da categoria, e é o único caso em que o processo foi padronizado para o país inteiro — antes, cada prefeitura tinha o próprio portal, cada uma com um cadastro diferente.
Quando o MEI é obrigado a emitir nota
A regra é mais simples do que parece: o que define a obrigação é quem está do outro lado, não o valor.
Cliente é empresa (CNPJ): obrigatório. A exceção é quando a empresa compradora emite a nota de entrada.
Cliente é órgão público: obrigatório, sempre.
Venda pela internet ou para outro estado: obrigatório, mesmo que o comprador seja pessoa física. É o caso de quem vende por marketplace e envia pelos Correios ou transportadora.
Cliente é pessoa física (CPF): opcional — até ele pedir. Pelo Código de Defesa do Consumidor, se o cliente pede, você emite.
Mesmo quando a nota não é obrigatória, registre a venda. Sem esse histórico, comprovar renda para financiamento, empréstimo ou aluguel vira um problema, e a garantia do que você vendeu fica sem lastro.
Crie seu acesso no Portal Nacional
Entre no Emissor Nacional da NFS-e e clique em Primeiro acesso. O sistema pede CNPJ, CPF do responsável, data de nascimento e, para confirmar que é você mesmo, um dado extra: título de eleitor ou o número do recibo da última declaração de Imposto de Renda. Tenha um dos dois à mão antes de começar — é o ponto onde a maioria abandona o cadastro no meio.
Você cria uma senha e recebe um código por e-mail para validar a conta. Quem já tem conta gov.br nos níveis prata ou ouro pode pular essa etapa e entrar direto por ela, que é o caminho mais rápido. Nível bronze não serve.
Configure antes de emitir a primeira nota
Esta é a etapa que ninguém conta e que faz a primeira nota dar errado. Com o cadastro pronto, entre de novo e vá em Configurações antes de emitir qualquer coisa:
Preencha os dados que vão sair impressos na nota — é o cabeçalho do seu negócio, e ele não se preenche sozinho.
No campo Valor Aproximado dos Tributos, escolha a terceira opção: não informar nenhum valor estimado para os tributos. Como MEI, você já paga imposto em valor fixo pelo DAS; estimar tributo na nota só cria divergência.
Cadastre um serviço favorito no ícone de estrela, com a descrição do que você vende e o código de tributação que corresponde à atividade.
O serviço favorito é o que libera a emissão simplificada. Com ele configurado, uma nota nova leva menos de um minuto: você só informa o cliente e o valor. Sem ele, toda nota exige o preenchimento completo, todas as vezes.
Emita a NFS-e
Com a configuração feita, clique em Nova NFS-e e escolha entre emissão simplificada (para os serviços que você já favoritou) ou completa. Depois:
Informe a data de competência — é a data em que o serviço foi prestado, não a de hoje.
Preencha os dados do tomador, ou seja, o cliente: CPF ou CNPJ.
Indique o local onde o serviço foi prestado.
Escolha o código de tributação nacional que melhor descreve o que você fez.
Descreva o serviço e informe o valor cobrado.
Confira tudo e clique em avançar para confirmar a emissão.
A nota sai na hora. O PDF, para mandar ao cliente, e o arquivo XML, que é o documento fiscal de verdade, ficam disponíveis para download imediatamente.
Guarde o XML, não só o PDF. Contador trabalha com o XML, e é ele que vale numa fiscalização — o PDF é só a versão bonita para leitura.

Como emitir pelo celular
O aplicativo oficial é o NFS-e Mobile, disponível na App Store e na Google Play. Um detalhe importante: o cadastro precisa ter sido feito antes no site. O app não faz o primeiro acesso — ele só entra com uma conta que já existe. É por isso que tanta gente baixa, tenta se cadastrar pelo celular e desiste achando que o app está quebrado.
Com a conta pronta, o fluxo é curto:
Entre com login e senha e ative o desbloqueio por biometria, que evita digitar senha a cada nota.
Toque em Emitir NFS-e.
Informe CPF ou CNPJ do cliente — esse campo é opcional.
Preencha o valor do serviço e confirme.
Se o serviço for ligado a obra, abra Informações adicionais e preencha o endereço do empreendimento, o município e o número do Cadastro Nacional de Obras (CNO) emitido pela Receita Federal. Sem o CNO, a nota de obra não fecha.
Vende produto? O caminho muda
Aqui está a parte que os guias costumam deixar de fora. A nota de mercadoria não é federal: ela é estadual, e o Portal Nacional não emite. Para vender produto com nota, você precisa de:
Inscrição estadual, solicitada na Secretaria da Fazenda do seu estado;
Credenciamento na Fazenda para usar o emissor;
Certificado digital de pessoa jurídica, que assina o documento.
O certificado vem em dois formatos. O A1 é um arquivo instalado no computador, com validade de 12 meses. O A3 é físico, em cartão ou token, e vale até 36 meses. Para quem emite do próprio computador, o A1 é mais prático; o A3 faz sentido para quem troca de máquina ou divide o acesso.
Quem vende pouco tem uma saída sem certificado: a NFA-e, a nota avulsa, emitida direto no site da Fazenda estadual. Ela exige inscrição estadual, mas dispensa o certificado — serve bem para quem faz uma ou duas vendas por mês e não quer pagar por um emissor.
Vender por marketplace conta como venda pela internet. Ou seja: a nota é obrigatória, mesmo que quem comprou seja pessoa física. Se você vende produto por esse caminho, é NF-e, com inscrição estadual — não adianta emitir NFS-e de serviço para tapar o buraco, porque são documentos diferentes e a operação não bate.
As ferramentas que valem a pena — e onde cada uma trava
Existe um exército de sistemas prometendo resolver sua vida fiscal. A maioria cobra mensalidade para fazer o que os portais oficiais já fazem de graça. O que muda de verdade entre eles:
| Ferramenta | Custo | Serve para | Onde trava |
|---|---|---|---|
| Portal Nacional da NFS-e | Grátis | Serviço, sem certificado digital | Não emite nota de mercadoria |
| App NFS-e Mobile | Grátis | Emitir serviço na rua, pelo celular | Exige cadastro feito antes no site |
| Emissor de Notas do Sebrae | Grátis | NF-e e cupom fiscal de mercadoria | Depende de certificado e credenciamento estadual |
| ERP pago (Omie, Conta Azul, Bling e afins) | Mensalidade | Quem integra estoque, financeiro e vendas | Custo fixo que não se paga em volume baixo |
Um critério honesto para decidir: se você emite até umas dez notas por mês e não controla estoque, os portais gratuitos dão conta e o ERP é dinheiro parado. O sistema pago começa a fazer sentido quando você digita o mesmo pedido duas vezes — uma no controle de vendas e outra na nota — ou quando o estoque precisa baixar sozinho a cada venda. É a repetição que justifica a mensalidade, não o tamanho da empresa.
Errou na nota? O que dá para fazer
Nota emitida não pode ser editada, nem no site nem no aplicativo. As saídas são três:
Cancelar a nota no painel do sistema em que ela foi gerada e emitir outra correta;
Emitir uma nota complementar, quando faltou valor;
Emitir uma nota de ajuste, para corrigir informação.
O prazo de cancelamento varia conforme o município ou o estado. Passado o limite, o cancelamento deixa de ser um clique e vira processo administrativo. Por isso vale a regra chata: confira os dados na tela de revisão antes de confirmar, principalmente CNPJ do cliente e valor.
Erros comuns (e como evitar)
Baixar o app antes de se cadastrar no site. O primeiro acesso é sempre no navegador.
Tentar entrar com gov.br nível bronze. Só prata ou ouro abrem o emissor.
Informar valor estimado de tributos. Como MEI, você paga o DAS fixo; marque a opção de não informar.
Usar a data de hoje como competência. A competência é o dia em que o serviço foi prestado.
Guardar só o PDF. O documento fiscal é o XML.
Achar que emitir nota gera imposto novo. Dentro do limite de faturamento, o imposto continua sendo o DAS mensal.
Perguntas frequentes
Como emitir nota fiscal MEI pelo celular?
Pelo aplicativo NFS-e Mobile, do Governo Federal, disponível para Android e iPhone. Você precisa ter feito o cadastro antes no site do Portal Nacional — o app não cria conta nova. Depois é só entrar, tocar em Emitir NFS-e, informar o cliente e o valor.
Precisa de certificado digital para emitir nota fiscal MEI?
Para nota de serviço, não: a validação é feita pelo login gov.br no Portal Nacional. Para nota de mercadoria emitida pela Fazenda estadual, o certificado costuma ser exigido para assinar os lotes. A exceção é a nota avulsa (NFA-e), que dispensa certificado mas exige inscrição estadual.
Emitir nota fiscal aumenta o imposto do MEI?
Não. O MEI recolhe um valor fixo mensal pelo DAS, que já reúne INSS, ICMS e ISS. Emitir notas dentro do limite de faturamento anual não gera cobrança adicional. O que muda a conta é ultrapassar o teto de R$ 81 mil, o que leva ao desenquadramento.
MEI pode emitir nota fiscal para pessoa física?
Pode, sempre que quiser. A emissão só é obrigatória se o cliente pedir, se a venda for feita pela internet ou se o produto for enviado para outro estado. Fora esses casos, para pessoa física, é opcional.
Como emitir nota fiscal MEI pela primeira vez?
Faça o primeiro acesso no site do Portal Nacional, valide a conta pelo código enviado por e-mail, preencha a aba Configurações, marque a opção de não informar valor estimado de tributos e cadastre um serviço favorito. Só depois disso emita a primeira nota — a configuração é o que evita erro na estreia.
Quem vende produto pela internet precisa emitir nota?
Sim. Venda pela internet exige nota fiscal independentemente de o comprador ser pessoa física ou jurídica, e o documento correto é a NF-e de mercadoria, emitida pelo sistema da Fazenda do seu estado, com inscrição estadual.
Este tutorial faz parte do guia Obrigações do MEI: o guia da burocracia que você resolve sozinho. Veja também: Melhores apps para emitir nota fiscal MEI: grátis e pagos · Melhor banco para conta PJ MEI: comparativo de tarifas · CRM gratuito: as melhores opções para pequenas empresas · DAS MEI: como emitir, pagar e regularizar o atraso · Como consultar CNPJ de graça e entender a situação cadastral · Como abrir MEI de graça pelo gov.br: passo a passo



