DAS MEI: como emitir, pagar e regularizar o atraso
O passo a passo para emitir o DAS MEI no PGMEI ou no app, pagar por Pix, ativar o débito automático e regularizar guias atrasadas sem calcular nada.
Resumo por IA
Resumo gerado por IA, revisado pela redação.

O DAS é a guia única que reúne os impostos do MEI, e ela vence todo dia 20. Emitir leva menos de cinco minutos: dá para gerar no PGMEI, pelo computador, ou no aplicativo MEI, pelo celular, e pagar na hora por Pix com o QR Code que sai junto. Se você tem guias atrasadas, não precisa calcular multa nem juros — o próprio sistema recalcula tudo até a data em que você for pagar. Abaixo, o caminho completo, incluindo parcelamento e débito automático.
Adicione ao Google NotíciasNeste artigo
- O que é o DAS e como o valor é formado
- Emita a guia no PGMEI
- Pague por Pix ou boleto
- Como emitir pelo celular
- Como colocar o DAS em débito automático
- DAS atrasado: o que acontece e como pagar
- Como parcelar o DAS atrasado
- O que acontece se você simplesmente não pagar
- Como não perder o vencimento
- Paguei errado ou paguei duas vezes: dá para reaver?
- Cuidado com o boleto falso
- Perguntas frequentes
O que é o DAS e como o valor é formado
DAS quer dizer Documento de Arrecadação do Simples Nacional. No caso do MEI, ele junta num boleto só tudo o que você deve por mês — por isso o valor é fixo e não muda conforme o quanto você faturou.
A conta tem três parcelas:
INSS: 5% do salário mínimo vigente — é a parte maior e a que garante seus direitos previdenciários;
+ R$ 1,00 de ICMS, se a sua atividade é comércio ou indústria;
+ R$ 5,00 de ISS, se a sua atividade é prestação de serviço.
Quem faz as duas coisas paga as duas parcelas. Como o INSS acompanha o salário mínimo, o valor sobe um pouco todo ano — e é por isso que não vale decorar o número: o sistema calcula sozinho na hora de emitir.
Emitir nota fiscal não aumenta o DAS. Dentro do limite de faturamento do MEI, o imposto continua sendo esse valor fixo mensal, com ou sem nota.
Emita a guia no PGMEI
O PGMEI é o Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual, dentro do Portal do Simples Nacional.
Acesse o Portal do Simples Nacional e entre em Simei Serviços.
Clique em PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI.
Informe o CNPJ e entre com a conta gov.br ou com o código de acesso.
Escolha o ano e marque o mês (ou os meses) que quer pagar.
Gere o documento: o sistema calcula o valor e monta a guia com código de barras e QR Code.
Não confunda PGMEI com PGDAS-D. O primeiro é exclusivo do MEI; o segundo é para microempresa e empresa de pequeno porte. Entrar no sistema errado é o motivo mais comum de gente achar que precisa declarar faturamento para emitir a guia.
Pague por Pix ou boleto
Com a guia gerada, aparecem duas opções: Copiar QR Code, que leva direto ao pagamento por Pix, e Exibir DAS, que abre o PDF do boleto com a linha digitável e o código de barras.
O boleto pode ser pago pelo aplicativo do banco, pelo internet banking, em caixas eletrônicos, lotéricas e agências conveniadas. O Pix cai na hora, o que importa quando você está pagando no próprio dia 20.
Guarde o comprovante. Ele é a prova de que a competência daquele mês está quitada — e é o que resolve rápido qualquer divergência no extrato do CNPJ.

Como emitir pelo celular
O aplicativo MEI, oficial do governo, está no Android e no iPhone e resolve o mesmo fluxo com menos cliques. Por ele dá para emitir o DAS, ativar o débito automático e acompanhar a situação do CNPJ. Na aba Pagamentos ficam as guias já pagas, com datas e valores — útil quando você precisa provar que está em dia e não achou o comprovante.
Como colocar o DAS em débito automático
É a forma mais direta de nunca mais esquecer. A ativação pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou pelo próprio App MEI, na área de serviços do microempreendedor. Nem todo banco participa, então confira se o seu está na lista antes de contar com isso.
Se o seu banco não oferece a opção, o substituto que funciona é um lembrete recorrente no celular para o dia 15 — cinco dias de folga antes do vencimento, o suficiente para resolver se o saldo não estiver lá.
DAS atrasado: o que acontece e como pagar
Atrasar não trava o sistema: você continua conseguindo emitir a guia, agora com os acréscimos. As regras:
Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor;
Juros conforme a legislação do Simples Nacional, aplicados sobre o período.
O melhor da parte prática: você não calcula nada. Ao selecionar um mês vencido no PGMEI e informar a data em que pretende pagar, o próprio sistema recalcula o valor com multa e juros atualizados e já monta o boleto com tudo somado.
O procedimento é o mesmo do mês corrente: entre no PGMEI, escolha o ano, marque as competências em aberto e gere. Dá para emitir várias de uma vez.
Como parcelar o DAS atrasado
Quando são muitos meses acumulados, o parcelamento evita ter que quitar tudo de uma vez. No Portal do Simples Nacional, procure o serviço Parcelamento — Microempreendedor Individual e entre com o código de acesso para fazer a solicitação.
Depois de parcelar, a atenção muda de lugar: a parcela mensal passa a conviver com o DAS do mês corrente. Quem parcela e para de pagar o mês em curso acaba com uma dívida nova em cima da antiga.
O que acontece se você simplesmente não pagar
As consequências vão além da multa e aparecem justamente quando você precisa do CNPJ funcionando:
Impede a emissão de certidões e pode travar a emissão de notas fiscais — ou seja, você perde cliente por não conseguir faturar;
Bloqueia o acesso a crédito com juros mais baixos, que é justamente o que o CNPJ deveria destravar;
Interrompe a contagem para os benefícios previdenciários, já que a parte do INSS é o que garante aposentadoria e auxílios;
Em atraso prolongado, pode levar a restrições no CNPJ e até ao cancelamento do registro como MEI.
Como não perder o vencimento
Esquecer o DAS raramente é falta de dinheiro — é falta de rotina. O valor é baixo e fixo, o que faz ele sumir no meio das contas do mês. Três hábitos que resolvem:
Separe o valor assim que o dinheiro entra. Quem recebe por cartão e Pix tem entradas espalhadas pelo mês; deixar o DAS para o dia 20 é apostar que vai sobrar. Reservar no recebimento tira a decisão do fim do mês.
Acompanhe o que entra por semana. Enxergar os recebimentos antes do vencimento é o que permite encaixar a guia no fluxo de caixa sem aperto — e antecipar quando o mês vier fraco.
Automatize o que der. Débito automático elimina o problema de vez. Onde ele não existe, um lembrete recorrente no celular cumpre o papel.
Vale lembrar por que isso importa mais no MEI que em outras contas: a parte do INSS dentro do DAS é o que conta tempo para aposentadoria e dá acesso a auxílio-doença e salário-maternidade. Mês não pago é mês que não conta.
Paguei errado ou paguei duas vezes: dá para reaver?
Dá. O valor recolhido como contribuição previdenciária que tenha sido pago indevidamente pode ser objeto de restituição, solicitada pela internet. Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado diretamente na sua conta bancária — desde que não existam outros débitos em aberto no CNPJ, porque nesse caso o valor é usado para abater o que está pendente.
É por isso que vale conferir a competência antes de pagar: guia gerada para o mês errado não some sozinha, e desfazer dá mais trabalho do que acertar na hora.
Cuidado com o boleto falso
Existem sites que imitam a aparência do PGMEI e cobram por algo que é gratuito, além de boletos falsos circulando. A regra que elimina o risco: o DAS verdadeiro não chega por SMS, WhatsApp nem e-mail. Ele é sempre emitido por você, manualmente, no portal oficial ou no aplicativo MEI. Recebeu uma guia pronta por mensagem? É golpe.
Perguntas frequentes
Como emitir o DAS MEI?
Entre no Portal do Simples Nacional, vá em Simei Serviços e abra o PGMEI. Informe o CNPJ, escolha o ano e o mês e gere a guia. O sistema calcula o valor e devolve o boleto com código de barras e QR Code para Pix. Também dá para fazer tudo pelo aplicativo MEI.
Como pagar o DAS MEI atrasado?
Do mesmo jeito que o mês corrente: selecione a competência vencida no PGMEI e informe a data em que vai pagar. O sistema recalcula multa e juros automaticamente e emite o boleto com o valor atualizado — não é preciso calcular nada por conta própria.
Como parcelar o DAS MEI atrasado?
No Portal do Simples Nacional, no serviço Parcelamento — Microempreendedor Individual, acessando com o código de acesso. Depois de parcelar, continue pagando o DAS do mês corrente normalmente: a parcela não substitui a guia mensal.
Qual a multa por atraso do DAS?
0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da guia, mais os juros previstos na legislação do Simples Nacional. Como o cálculo é automático no PGMEI, o valor que aparece no boleto já vem com tudo somado.
Como colocar o DAS MEI em débito automático?
Pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, na área de serviços do microempreendedor. A opção está disponível para alguns bancos — confira se o seu participa antes de considerar a questão resolvida.
Como imprimir uma guia do DAS já paga?
No aplicativo MEI, a aba Pagamentos guarda as guias pagas com data e valor. Pelo PGMEI também dá para gerar novamente o documento de uma competência específica quando você precisa do papel para comprovar.
Este tutorial faz parte do guia Obrigações do MEI: o guia da burocracia que você resolve sozinho. Veja também: Como emitir nota fiscal MEI: passo a passo e os apps que facilitam · Melhores apps para emitir nota fiscal MEI: grátis e pagos · Melhor banco para conta PJ MEI: comparativo de tarifas · CRM gratuito: as melhores opções para pequenas empresas · Como consultar CNPJ de graça e entender a situação cadastral · Como abrir MEI de graça pelo gov.br: passo a passo
Este tutorial faz parte do guia Obrigações do MEI: o guia da burocracia que você resolve sozinho. Veja também: Como emitir nota fiscal MEI: passo a passo e os apps que facilitam · Melhores apps para emitir nota fiscal MEI: grátis e pagos · Melhor banco para conta PJ MEI: comparativo de tarifas · CRM gratuito: as melhores opções para pequenas empresas · Como consultar CNPJ de graça e entender a situação cadastral · Como abrir MEI de graça pelo gov.br: passo a passo



