Obrigações do MEI: o guia da burocracia que você resolve sozinho
Todas as obrigações do MEI num só lugar: DAS mensal, relatório de receitas, declaração anual, alvará e eSocial — com os prazos e o app que resolve cada uma.
Resumo por IA
Resumo gerado por IA, revisado pela redação.

As obrigações do MEI são poucas, todas resolvidas pela internet e nenhuma exige contador. O que tira o CNPJ da regularidade quase nunca é a dificuldade de cumprir — é perder a data. São seis compromissos ao todo, com três datas que se repetem: dia 20 para o imposto do mês, dia 7 para quem tem empregado e 31 de maio para a declaração do ano. Este guia reúne todas elas, com o que fazer, onde fazer e o que acontece se ficar para trás.
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- O calendário do MEI numa tabela
- 1. Pagar o DAS todo mês
- 2. Fechar o relatório mensal de receitas
- 3. Entregar a declaração anual (DASN-SIMEI)
- 4. Manter o alvará de funcionamento
- 5. eSocial, se você tem empregado
- 6. Emitir nota fiscal quando for obrigatório
- As ferramentas que resolvem cada obrigação
- O que acontece quando algo fica para trás
- Quando o MEI deixa de caber no seu negócio
- O primeiro ano: o que ninguém avisa
- Uma rotina que dá conta de tudo em 15 minutos por mês
- Perguntas frequentes
O calendário do MEI numa tabela
| Quando | O que fazer | Vale para |
|---|---|---|
| Todo dia 20 | Pagar o DAS do mês | Todo MEI |
| Todo dia 7 | Enviar informações da folha pelo eSocial | Só quem tem empregado |
| Fim de cada mês | Fechar o Relatório Mensal de Receitas | Todo MEI |
| Até 31 de maio | Entregar a DASN-SIMEI do ano anterior | Todo MEI, mesmo sem faturamento |
| Anualmente | Renovar o alvará junto à prefeitura | Conforme a regra do município |
Marque as três datas como evento recorrente no celular hoje. Cumprir as obrigações do MEI é fácil; lembrar delas é a parte que falha — e a multa nasce do esquecimento, não da complexidade.
1. Pagar o DAS todo mês
É a obrigação central. O DAS reúne num boleto só os impostos do MEI e tem valor fixo: 5% do salário mínimo referente ao INSS, mais R$ 1,00 de ICMS para quem é do comércio ou indústria e R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço. Vence todo dia 20.
A guia é emitida por você, no PGMEI ou no aplicativo MEI, e pode ser paga por Pix com o QR Code que sai junto. Atrasou, o próprio sistema recalcula multa e juros — não é preciso fazer conta nenhuma.
Por que essa é a que mais importa: a parcela do INSS dentro do DAS é o que conta tempo para a aposentadoria e dá acesso a auxílio-doença e salário-maternidade. Mês não pago é mês que não conta.
2. Fechar o relatório mensal de receitas
Toda receita do negócio deve ser registrada e, ao fim do mês, resumida no Relatório Mensal das Receitas Brutas — um documento simples, gerado junto com os documentos da formalização.
Ele não é enviado a lugar nenhum: fica com você. Mas é dele que sai o número da declaração anual, e é ele que sustenta a sua versão dos fatos caso a Receita questione o faturamento declarado. Na prática, quem preenche o relatório todo mês faz a declaração de maio em minutos; quem não preenche passa maio reconstruindo o ano pelo extrato bancário.

3. Entregar a declaração anual (DASN-SIMEI)
A DASN-SIMEI é a prestação de contas anual à Receita Federal: você informa quanto a empresa faturou no ano anterior. O prazo é 31 de maio de cada ano.
Dois pontos que geram mais dúvida do que deveriam:
CNPJ sem faturamento também declara. Se o ano foi zerado, o envio continua obrigatório e é feito como sem movimento. Não declarar porque "não faturei nada" é uma das causas mais comuns de irregularidade.
Fora do prazo, a multa é automática. O sistema gera a penalidade sozinho. Ainda assim, a declaração pode ser enviada depois — e enviar atrasado é sempre melhor que deixar em aberto, porque a pendência trava certidões.
4. Manter o alvará de funcionamento
A liberação do local é municipal, e não acaba na abertura da empresa: em boa parte dos municípios, o alvará precisa ser renovado anualmente na prefeitura. As regras variam de cidade para cidade, e é o tipo de obrigação que passa despercebida justamente porque não tem uma data nacional.
Vale conferir na prefeitura da sua cidade qual é a exigência para a sua atividade — especialmente em ramos que envolvem alimentos, atendimento ao público ou funcionamento em endereço residencial.
5. eSocial, se você tem empregado
O MEI pode ter um funcionário registrado. A partir do momento em que ele existe, entra uma obrigação nova: prestar as informações da folha de pagamento ao Governo Federal pelo eSocial, até o dia 7 de cada mês.
É a obrigação mais fácil de esquecer, porque a data é diferente da do DAS e porque muita gente contrata sem saber que ela existe. O envio pode ser feito pelo próprio sistema disponibilizado pelo governo.
6. Emitir nota fiscal quando for obrigatório
A regra depende de quem está do outro lado: para cliente pessoa jurídica e para órgão público, a nota é obrigatória. Para pessoa física, é opcional — a menos que o cliente peça, ou que a venda tenha sido feita pela internet ou enviada para outro estado, casos em que volta a ser obrigatória.
Nota de serviço sai de graça no Portal Nacional da NFS-e, com login gov.br e sem certificado digital. Nota de mercadoria segue por outro caminho, pela Secretaria da Fazenda do seu estado, e aí entram inscrição estadual e, normalmente, certificado digital.
As ferramentas que resolvem cada obrigação
Não é preciso contratar sistema nenhum: os canais oficiais cobrem tudo, e são gratuitos.
| Obrigação | Onde resolver | Custo |
|---|---|---|
| Emitir e pagar o DAS | PGMEI ou aplicativo MEI | Grátis |
| Nota de serviço | Portal Nacional da NFS-e e app NFS-e Mobile | Grátis |
| Nota de mercadoria | Emissor da Fazenda estadual ou emissor gratuito | Grátis (certificado à parte) |
| Declaração anual | Portal do Simples Nacional | Grátis |
| Folha do empregado | eSocial | Grátis |
| Alvará | Portal da prefeitura | Varia por município |
Sistemas pagos entram por outro motivo — quando você quer estoque, financeiro e emissão no mesmo lugar, ou quando o volume de notas torna o portal oficial lento para a rotina. É conveniência, não obrigação.
Desconfie de qualquer cobrança para cumprir essas obrigações. Abertura, DAS, declaração anual e emissão de nota são gratuitos nos canais oficiais. E lembre-se: o DAS verdadeiro nunca chega por SMS, WhatsApp ou e-mail — ele é sempre emitido por você.
O que acontece quando algo fica para trás
As consequências não chegam como carta registrada: elas aparecem no dia em que você precisa do CNPJ funcionando.
Certidões travadas: pendência impede a emissão de certidões, que é o que empresa e órgão público pedem antes de fechar contrato;
Nota fiscal bloqueada: irregularidade pode impedir o faturamento — você perde cliente por não conseguir emitir;
Crédito mais caro ou negado: a inadimplência tira o acesso às linhas com juros menores, que é justamente uma das vantagens do CNPJ;
Contagem previdenciária interrompida: sem o DAS, o tempo não conta para aposentadoria nem garante os auxílios;
Cancelamento do registro: em atraso prolongado, o MEI pode ser cancelado — e a dívida continua no seu nome.
Quando o MEI deixa de caber no seu negócio
O regime tem dois limites que definem até onde ele vai: R$ 81 mil de faturamento por ano e um funcionário registrado. Passar de qualquer um deles não é uma infração — é o sinal de que o negócio cresceu e precisa de outro enquadramento.
O que muda na prática quando o teto é ultrapassado:
O imposto deixa de ser fixo. Em vez do valor único do DAS, a tributação passa a acompanhar o faturamento;
A contabilidade passa a ser exigida. É o ponto em que o contador deixa de ser opcional;
As obrigações se multiplicam. Declarações que o MEI não tinha entram na rotina.
Por isso vale acompanhar o acumulado do ano no relatório mensal, e não só o mês corrente. Quem chega em outubro sem saber quanto já faturou costuma descobrir o desenquadramento tarde demais para se organizar — e a transição feita com pressa custa mais caro que a planejada.
O primeiro ano: o que ninguém avisa
O DAS começa no mês seguinte à abertura, não no primeiro faturamento. CNPJ aberto e parado também paga.
A primeira declaração anual pega o ano da abertura. Abriu em novembro? Em maio do ano seguinte você declara aqueles dois meses, mesmo que tenham sido zerados.
Separe as contas desde o primeiro dia. Dinheiro pessoal e dinheiro da empresa no mesmo lugar transformam o relatório mensal num exercício de adivinhação.
O CCMEI é o documento mais pedido. Ele faz as vezes de alvará e é o que bancos e fornecedores solicitam — deixe uma cópia no celular.
Uma rotina que dá conta de tudo em 15 minutos por mês
Toda semana: anote o que entrou. Cinco minutos, no bloco de notas ou numa planilha simples.
Todo dia 15: emita e pague o DAS. Cinco dias antes do vencimento, sobra folga se o saldo não estiver lá.
Último dia do mês: feche o relatório mensal com o total do período.
Em maio: abra a declaração anual e some os doze relatórios. Sem reconstituição, sem susto.
Quem mantém essa rotina não precisa de contador para ser MEI. Contador vira necessário quando o negócio cresce e sai do regime — e aí a conversa já é outra.
Perguntas frequentes
Quais são as obrigações do MEI?
Pagar o DAS todo dia 20, fechar o relatório mensal de receitas, entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, manter o alvará em dia na prefeitura, enviar as informações do empregado pelo eSocial até o dia 7 (se houver empregado) e emitir nota fiscal quando for obrigatório.
Quais as obrigações mensais do MEI?
Duas para todo mundo: pagar o DAS até o dia 20 e fechar o relatório mensal de receitas. Quem tem funcionário registrado soma uma terceira, o envio das informações da folha pelo eSocial até o dia 7.
MEI sem faturamento precisa declarar?
Precisa. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo com faturamento zero — nesse caso, a declaração é enviada como "sem movimento". Deixar de declarar por não ter faturado é uma das causas mais comuns de CNPJ irregular.
O MEI precisa de contador?
Não é obrigatório. Todas as obrigações têm canal oficial gratuito e foram desenhadas para o próprio empreendedor cumprir. Contador passa a fazer sentido quando o faturamento se aproxima do teto e o desenquadramento entra no horizonte.
O que acontece se eu perder o prazo da declaração anual?
O sistema gera multa automática. A declaração ainda pode ser enviada depois do prazo, e é isso que você deve fazer — enquanto ela estiver em aberto, a pendência trava certidões e a regularidade do CNPJ.
Emitir nota fiscal aumenta o imposto do MEI?
Não. Dentro do limite de faturamento, o imposto continua sendo o valor fixo mensal do DAS, com ou sem nota emitida. O que muda a situação é ultrapassar o teto de faturamento anual, que leva ao desenquadramento do regime.
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