Newsletter

Obrigações do MEI: o guia da burocracia que você resolve sozinho

Todas as obrigações do MEI num só lugar: DAS mensal, relatório de receitas, declaração anual, alvará e eSocial — com os prazos e o app que resolve cada uma.

Obrigações do MEI: o guia da burocracia que você resolve sozinho

As obrigações do MEI são poucas, todas resolvidas pela internet e nenhuma exige contador. O que tira o CNPJ da regularidade quase nunca é a dificuldade de cumprir — é perder a data. São seis compromissos ao todo, com três datas que se repetem: dia 20 para o imposto do mês, dia 7 para quem tem empregado e 31 de maio para a declaração do ano. Este guia reúne todas elas, com o que fazer, onde fazer e o que acontece se ficar para trás.

Adicione ao Google Notícias
Neste artigo
  1. O calendário do MEI numa tabela
  2. 1. Pagar o DAS todo mês
  3. 2. Fechar o relatório mensal de receitas
  4. 3. Entregar a declaração anual (DASN-SIMEI)
  5. 4. Manter o alvará de funcionamento
  6. 5. eSocial, se você tem empregado
  7. 6. Emitir nota fiscal quando for obrigatório
  8. As ferramentas que resolvem cada obrigação
  9. O que acontece quando algo fica para trás
  10. Quando o MEI deixa de caber no seu negócio
  11. O primeiro ano: o que ninguém avisa
  12. Uma rotina que dá conta de tudo em 15 minutos por mês
  13. Perguntas frequentes

O calendário do MEI numa tabela

QuandoO que fazerVale para
Todo dia 20Pagar o DAS do mêsTodo MEI
Todo dia 7Enviar informações da folha pelo eSocialSó quem tem empregado
Fim de cada mêsFechar o Relatório Mensal de ReceitasTodo MEI
Até 31 de maioEntregar a DASN-SIMEI do ano anteriorTodo MEI, mesmo sem faturamento
AnualmenteRenovar o alvará junto à prefeituraConforme a regra do município

Marque as três datas como evento recorrente no celular hoje. Cumprir as obrigações do MEI é fácil; lembrar delas é a parte que falha — e a multa nasce do esquecimento, não da complexidade.

1. Pagar o DAS todo mês

É a obrigação central. O DAS reúne num boleto só os impostos do MEI e tem valor fixo: 5% do salário mínimo referente ao INSS, mais R$ 1,00 de ICMS para quem é do comércio ou indústria e R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço. Vence todo dia 20.

A guia é emitida por você, no PGMEI ou no aplicativo MEI, e pode ser paga por Pix com o QR Code que sai junto. Atrasou, o próprio sistema recalcula multa e juros — não é preciso fazer conta nenhuma.

Por que essa é a que mais importa: a parcela do INSS dentro do DAS é o que conta tempo para a aposentadoria e dá acesso a auxílio-doença e salário-maternidade. Mês não pago é mês que não conta.

2. Fechar o relatório mensal de receitas

Toda receita do negócio deve ser registrada e, ao fim do mês, resumida no Relatório Mensal das Receitas Brutas — um documento simples, gerado junto com os documentos da formalização.

Ele não é enviado a lugar nenhum: fica com você. Mas é dele que sai o número da declaração anual, e é ele que sustenta a sua versão dos fatos caso a Receita questione o faturamento declarado. Na prática, quem preenche o relatório todo mês faz a declaração de maio em minutos; quem não preenche passa maio reconstruindo o ano pelo extrato bancário.

Ilustração de prazos mensais marcados

3. Entregar a declaração anual (DASN-SIMEI)

A DASN-SIMEI é a prestação de contas anual à Receita Federal: você informa quanto a empresa faturou no ano anterior. O prazo é 31 de maio de cada ano.

Dois pontos que geram mais dúvida do que deveriam:

  • CNPJ sem faturamento também declara. Se o ano foi zerado, o envio continua obrigatório e é feito como sem movimento. Não declarar porque "não faturei nada" é uma das causas mais comuns de irregularidade.

  • Fora do prazo, a multa é automática. O sistema gera a penalidade sozinho. Ainda assim, a declaração pode ser enviada depois — e enviar atrasado é sempre melhor que deixar em aberto, porque a pendência trava certidões.

4. Manter o alvará de funcionamento

A liberação do local é municipal, e não acaba na abertura da empresa: em boa parte dos municípios, o alvará precisa ser renovado anualmente na prefeitura. As regras variam de cidade para cidade, e é o tipo de obrigação que passa despercebida justamente porque não tem uma data nacional.

Vale conferir na prefeitura da sua cidade qual é a exigência para a sua atividade — especialmente em ramos que envolvem alimentos, atendimento ao público ou funcionamento em endereço residencial.

5. eSocial, se você tem empregado

O MEI pode ter um funcionário registrado. A partir do momento em que ele existe, entra uma obrigação nova: prestar as informações da folha de pagamento ao Governo Federal pelo eSocial, até o dia 7 de cada mês.

É a obrigação mais fácil de esquecer, porque a data é diferente da do DAS e porque muita gente contrata sem saber que ela existe. O envio pode ser feito pelo próprio sistema disponibilizado pelo governo.

6. Emitir nota fiscal quando for obrigatório

A regra depende de quem está do outro lado: para cliente pessoa jurídica e para órgão público, a nota é obrigatória. Para pessoa física, é opcional — a menos que o cliente peça, ou que a venda tenha sido feita pela internet ou enviada para outro estado, casos em que volta a ser obrigatória.

Nota de serviço sai de graça no Portal Nacional da NFS-e, com login gov.br e sem certificado digital. Nota de mercadoria segue por outro caminho, pela Secretaria da Fazenda do seu estado, e aí entram inscrição estadual e, normalmente, certificado digital.

As ferramentas que resolvem cada obrigação

Não é preciso contratar sistema nenhum: os canais oficiais cobrem tudo, e são gratuitos.

ObrigaçãoOnde resolverCusto
Emitir e pagar o DASPGMEI ou aplicativo MEIGrátis
Nota de serviçoPortal Nacional da NFS-e e app NFS-e MobileGrátis
Nota de mercadoriaEmissor da Fazenda estadual ou emissor gratuitoGrátis (certificado à parte)
Declaração anualPortal do Simples NacionalGrátis
Folha do empregadoeSocialGrátis
AlvaráPortal da prefeituraVaria por município

Sistemas pagos entram por outro motivo — quando você quer estoque, financeiro e emissão no mesmo lugar, ou quando o volume de notas torna o portal oficial lento para a rotina. É conveniência, não obrigação.

Desconfie de qualquer cobrança para cumprir essas obrigações. Abertura, DAS, declaração anual e emissão de nota são gratuitos nos canais oficiais. E lembre-se: o DAS verdadeiro nunca chega por SMS, WhatsApp ou e-mail — ele é sempre emitido por você.

O que acontece quando algo fica para trás

As consequências não chegam como carta registrada: elas aparecem no dia em que você precisa do CNPJ funcionando.

  • Certidões travadas: pendência impede a emissão de certidões, que é o que empresa e órgão público pedem antes de fechar contrato;

  • Nota fiscal bloqueada: irregularidade pode impedir o faturamento — você perde cliente por não conseguir emitir;

  • Crédito mais caro ou negado: a inadimplência tira o acesso às linhas com juros menores, que é justamente uma das vantagens do CNPJ;

  • Contagem previdenciária interrompida: sem o DAS, o tempo não conta para aposentadoria nem garante os auxílios;

  • Cancelamento do registro: em atraso prolongado, o MEI pode ser cancelado — e a dívida continua no seu nome.

Quando o MEI deixa de caber no seu negócio

O regime tem dois limites que definem até onde ele vai: R$ 81 mil de faturamento por ano e um funcionário registrado. Passar de qualquer um deles não é uma infração — é o sinal de que o negócio cresceu e precisa de outro enquadramento.

O que muda na prática quando o teto é ultrapassado:

  • O imposto deixa de ser fixo. Em vez do valor único do DAS, a tributação passa a acompanhar o faturamento;

  • A contabilidade passa a ser exigida. É o ponto em que o contador deixa de ser opcional;

  • As obrigações se multiplicam. Declarações que o MEI não tinha entram na rotina.

Por isso vale acompanhar o acumulado do ano no relatório mensal, e não só o mês corrente. Quem chega em outubro sem saber quanto já faturou costuma descobrir o desenquadramento tarde demais para se organizar — e a transição feita com pressa custa mais caro que a planejada.

O primeiro ano: o que ninguém avisa

  • O DAS começa no mês seguinte à abertura, não no primeiro faturamento. CNPJ aberto e parado também paga.

  • A primeira declaração anual pega o ano da abertura. Abriu em novembro? Em maio do ano seguinte você declara aqueles dois meses, mesmo que tenham sido zerados.

  • Separe as contas desde o primeiro dia. Dinheiro pessoal e dinheiro da empresa no mesmo lugar transformam o relatório mensal num exercício de adivinhação.

  • O CCMEI é o documento mais pedido. Ele faz as vezes de alvará e é o que bancos e fornecedores solicitam — deixe uma cópia no celular.

Uma rotina que dá conta de tudo em 15 minutos por mês

  1. Toda semana: anote o que entrou. Cinco minutos, no bloco de notas ou numa planilha simples.

  2. Todo dia 15: emita e pague o DAS. Cinco dias antes do vencimento, sobra folga se o saldo não estiver lá.

  3. Último dia do mês: feche o relatório mensal com o total do período.

  4. Em maio: abra a declaração anual e some os doze relatórios. Sem reconstituição, sem susto.

Quem mantém essa rotina não precisa de contador para ser MEI. Contador vira necessário quando o negócio cresce e sai do regime — e aí a conversa já é outra.

Perguntas frequentes

Quais são as obrigações do MEI?

Pagar o DAS todo dia 20, fechar o relatório mensal de receitas, entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, manter o alvará em dia na prefeitura, enviar as informações do empregado pelo eSocial até o dia 7 (se houver empregado) e emitir nota fiscal quando for obrigatório.

Quais as obrigações mensais do MEI?

Duas para todo mundo: pagar o DAS até o dia 20 e fechar o relatório mensal de receitas. Quem tem funcionário registrado soma uma terceira, o envio das informações da folha pelo eSocial até o dia 7.

MEI sem faturamento precisa declarar?

Precisa. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo com faturamento zero — nesse caso, a declaração é enviada como "sem movimento". Deixar de declarar por não ter faturado é uma das causas mais comuns de CNPJ irregular.

O MEI precisa de contador?

Não é obrigatório. Todas as obrigações têm canal oficial gratuito e foram desenhadas para o próprio empreendedor cumprir. Contador passa a fazer sentido quando o faturamento se aproxima do teto e o desenquadramento entra no horizonte.

O que acontece se eu perder o prazo da declaração anual?

O sistema gera multa automática. A declaração ainda pode ser enviada depois do prazo, e é isso que você deve fazer — enquanto ela estiver em aberto, a pendência trava certidões e a regularidade do CNPJ.

Emitir nota fiscal aumenta o imposto do MEI?

Não. Dentro do limite de faturamento, o imposto continua sendo o valor fixo mensal do DAS, com ou sem nota emitida. O que muda a situação é ultrapassar o teto de faturamento anual, que leva ao desenquadramento do regime.

📚 Guia completo — tutoriais deste tema
📚 Guia completo — tutoriais deste tema